Lei regulamenta o funcionamento de estabelecimentos de jogos computadorizados
Lan Houses, Cyber Cafés e similares passam a ser regulamentados por lei municipal, que dispõe sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes nestes estabelecimentos.
A lei abrange também qualquer negócio que possua em parte jogos computadorizados situados em empresas, firmas individuais, clubes sociais e de serviços, sindicatos, centros comunitários, cooperativas, associações e entidades de sociedade civil.
Não será permitida a permanência de criança ou adolescente desacompanhado em estabelecimentos que venderem bebidas alcoólicas; que não tiverem instalado em seus aparelhos programas de bloqueio de sites pornográficos no acesso à internet, e que não mantenham controle de freqüência de crianças e adolescentes em horário escolar.
Também não será permitida a permanência de crianças com idade inferior a 12 anos, após as 20h, de adolescentes com idade inferior a 16 anos, após as 22h e de crianças e adolescentes com qualquer idade em horário de aula.
As casas de diversões eletrônicas deverão possuir sistema informatizado de dados, software, que permita acesso, em horário comercial, a relatórios sobre freqüência e gastos individuais de cada cliente.
A fiscalização será realizada pelo Conselho Tutelar e a critério do Governo Municipal por outros órgãos responsáveis.
O descumprimento pelo disposto na lei acarretará multa. A reincidência importará na suspensão temporária do alvará de funcionamento por 30 dias e, em caso de nova infração, o cancelamento do alvará.
Os estabelecimentos de jogos eletrônicos, já em funcionamento, têm o prazo de 180 dias para se adequarem à lei.