Recesso entre os dias 23 de dezembro a 02 de janeiro de 2023

Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais do dia 23 de dezembro de 2022 ao dia 2 de janeiro de 2023. O funcionamento e atendimento ao público retorna no dia 03 de janeiro de 2023.

 

 

DECRETO Nº 6.868, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 6.857/2022 QUE DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA, Sr. Samir Ahmad , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 6.857, de 7 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 1º Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais do dia 23 de dezembro de 2022 ao dia 2 de janeiro de 2023.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

 

 

Art 2°: O recesso de que trata o art. 1º deste decreto não se aplica aos serviços e funções considerados essenciais, especialmente:

 

 

I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e ambulâncias;

 

II – Serviço de coleta de resíduos sólidos;

 

III – Serviço de limpeza pública;

 

IV – aos cuidadores do Abrigo Institucional;

 

V – à Guarda Municipal;

 

VI – ao Centro de Informações Turísticas;

 

VII – aos Serviços de Fiscalização a cargo do Município.

 

 

§ 1º Não se aplica a exceção disposta no caput deste artigo aos servidores da Guarda Municipal que exerçam função unicamente administrativa.

 

 

§ 2º Os Secretários Municipais, mediante portaria, poderão estabelecer escala de serviço para os servidores destinados a manter as atividades finalísticas que considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços de sua competência.

 

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde e os serviços prestados pelas Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Equipes Multidisciplinares, Policlínica Dr. Paulo Carneiro e Farmácia Pública Municipal funcionarão normalmente, em regime de escala de revezamento a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Art 3°: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.