Programa de Apadrinhamento de crianças e adolescentes em Serviço de Acolhimento do Abrigo Institucional

Para melhor desenvolvimento de criança e adolescente em situação de acolhimento institucional, a Prefeitura Municipal de Laguna-SC, através do Serviço de Acolhimento – Abrigo Institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude, apresenta o Programa de Apadrinhamento de crianças e adolescente em serviço de Acolhimento Institucional confira Guia de orientação do Programa de Apadrinhamento.

QUAL OBJETIVO DO PROGRAMA APADRINHAMENTO?
Propiciar às crianças e adolescentes, acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro.
O Programa de Apadrinhamento será coordenado pela Coordenação e Equipe Técnica do respectivo Serviços de Acolhimento do Abrigo Institucional da Secretaria de Assistência Social do Município de Laguna, tendo apoio do Poder Judiciário e Ministério Público.

• PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes que encontram-se acolhidos no Abrigo Institucional de Laguna-SC, com remotas possibilidades de reintegração familiar ou adoção, com previsão de longa permanência no Serviço de Acolhimento.

• ABRANGÊNCIA
Municípios de Laguna e Pescaria Brava.

• MODALIDADE DE APADRINHAMENTO
O apadrinhamento levará em consideração a necessidade das crianças e adolescentes acolhidas, assim como a disponibilidade dos padrinhos, sendo ofertado por meio de quaisquer das modalidades abaixo discriminadas:
I – Apadrinhamento Afetivo: Pessoa física, responsável em proporcionar a essa(s) criança(s) e/ou adolescente(s) a convivência comunitária, podendo buscar o afilhado na instituição de acolhimento para levar para passeios nos finais de semana, férias escolares, feriados e datas comemorativas, mediante Termo de Autorização;
II – Apadrinhamento Provedor: Pessoa física ou jurídica que dá suporte material ou financeiro à criança e/ou adolescente em acolhimento, seja com doação de roupas, calçados, brinquedos, materiais escolares, materiais de limpeza e higiene, custeio de tratamentos de saúde, patrocínio de cursos profissionalizantes, práticas esportivas, entre outros;
III – Apadrinhamento Prestador de Serviço: Pessoa física ou jurídica, previamente cadastrada, que se dispõe a prestar serviço às crianças e adolescentes acolhidos, conforme sua especialidade profissional.

• QUEM PODE APADRINHAR
Pessoas Físicas e/ou Jurídicas.
Pessoas inseridas no Cadastro Nacional de Adoção poderão ser inseridos como padrinhos apenas nas modalidades de provedor ou prestador de serviço.

• SÃO CRITÉRIOS PARA O INTERESSADO EM PARTICIPAR DO PROGRAMA APADRINHAMENTO:

• Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade e para o caso de apadrinhamento afetivo, ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de diferença entre padrinhos e afilhados.
• Não estar inscrito no cadastro de adoção;
• Residir no município de Laguna ou Pescaria Brava;
• Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente;
• Preencher o Cadastro de Inscrição;
• Não ter sido destituído ou suspenso do poder familiar;
• Não possuir antecedentes criminais.
• Assinar o Termo de Compromisso, comprometendo-se a respeitar os limites e as normas estabelecidas pelos responsáveis do Programa.
• Apresentar toda a documentação enumerada no art. 6º, além de outras eventualmente exigidas pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento

No caso de cadastro para Apadrinhamento Afetivo, o postulante deverá apresentar os seguintes documentos:

I – RG (documento de identificação com foto);
II – CPF;
III – Comprovante de residência no município de Laguna ou Pescaria Brava;
IV – Certidão negativa de cível e criminal expedidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
No caso de cadastro para Apadrinhamento Provedor ou Prestador de Serviço, o postulante deverá apresentar os seguintes documentos:
I -Pessoa Física: documentos pessoais (RG, CPF ou documento de identificação com foto) e comprovante; comprovante de residência; certidão criminal negativa dentro do prazo de validade; fotografia recente e ficha cadastral devidamente preenchida;
II – Pessoa Jurídica: documentos pessoais (RG, CPF ou documento de identificação com foto) e comprovante, CNPJ; ficha cadastral devidamente preenchida;

• FORMULÁRIO

I – Apadrinhamento Afetivo: Clique aqui para acessar
II – Apadrinhamento Provedor: Clique aqui para acessar
III – Apadrinhamento Prestador de Serviço: Clique aqui para acessar


• SELEÇÃO
A seleção dos padrinhos será realizada por meio de:
• Análise da ficha dos candidatos;
• Avaliação psicológica;
• Avaliar a idoneidade moral e social de um candidato. Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social, por meio de certidões de antecedentes criminais.
• Capacitação com os padrinhos aprovados.
Após a finalização das quatro etapas, os padrinhos serão cadastrados no banco de dados da instituição de acolhimento como aptos a exercer o apadrinhamento.

QUERO SER PADRINHO/MADRINHA O QUE DEVO FAZER?
• As inscrições e documentações dos pretendentes a padrinhos/madrinhas deverão ser realizadas através do link localizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Laguna. https://laguna.sc.gov.br/

• Os cadastros de inscrições e documentação dos pretendentes a padrinhos e madrinhas serão enviados pela Equipe Técnica do serviço de acolhimento ao Poder Judiciário, e, em sendo aprovado, a Equipe Técnica apresentará ao padrinho ou à madrinha as informações necessárias sobre o apadrinhamento e assinará o Termo de Adesão com os pretendentes aprovados.

• Após firmado o compromisso, o padrinho na modalidade de padrinho afetivo deverá passar por uma capacitação, ministrado pela coordenação e Equipe Técnica do serviço de acolhimento, com data, horário e local a serem definidos.

Maiores informações entrar em contato pelo telefone (48) 3644-6866 ou pelo e-mail abrigo@laguna.sc.gov.br