Emendas Impositivas

No ano de 2019, entrou em vigor no nosso município as Emendas Impositivas por meio de emenda à Lei Orgânica. A propositura das emendas é facultada aos Vereadores Municipais, com a finalidade de alterar a destinação dos recursos planejada pelo Poder Executivo. Com essa faculdade, o parlamentar possui o poder de escolher e indicar aplicações de determinada cota dos recursos públicos, num elo que representa a união dos poderes em prol do interesse público, empregando-os naquilo que é escolhido como prioritário.

As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Considera-se obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente às emendas parlamentares impositivas aprovadas e dispostas no anexo da Lei Orçamentária Anual, de maneira que, atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente da autoria.