Decreto define fechamento de vias públicas e proibição de trânsito de veículos durante o carnaval
A Prefeitura de Laguna divulgou decreto (6.915) que regulamenta o fechamento de vias públicas e a proibição do trânsito de veículos durante o carnaval.
Confira os locais onde ficará proibido o estacionamento de veículos:
I – Av. Maurilio Kfouri (Beira-mar), entre o Edifício Solar Di Dalmine e o Edifício Wind, entre as 06h do dia 17 de fevereiro (sexta-feira) às 03h do dia 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira), ficando possibilitada a circulação de veículos somente nos horários em que não estiver ocorrendo o desfile;
II – Rua Dr Aurélio Rótolo, entre as 06h00 do dia 17 de fevereiro (sexta-feira) às 03h0 do dia 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira), sendo que seu trânsito será alterado, passando a ser de mão-dupla;
III – Praça Souza França, Av. Getúlio Vargas, Av. João Pinho e Av. Senador Gallotti e todas as suas transversais com a Av. Tito Castro e outras em que houver a devida sinalização, entre as 06h às 23:59h do dia 19 de fevereiro de 2023 (domingo).
Fica proibida a circulação de veículos nas seguintes vias públicas, conforme horários abaixo determinados:
I – Praça Souza França, Av. Getúlio Vargas, Av. João Pinho e Av. Senador , entre as 06h às 23:59h do dia 19 de fevereiro de 2023 (domingo);
II – Estrada Geral do Farol de Santa Marta (em direção a Prainha), entre as 18h às 03h do dia 18 de fevereiro (sábado) até 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira).
Fica alterado o trânsito nas seguintes vias públicas:
I – Rua Aurélio Rótolo e Antônio Faísca entre as 06h00 do dia 17 de fevereiro (sexta-feira) às 03h00 do dia 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira)
II – Rua Moreira Gomes, Rua Saul Ulysséa, entre as 06h00 às 23:59h do dia 19 de fevereiro de 2023 (domingo);
III – Rua Geral da Prainha (Farol), entre as 18h00 às 03h00 do dia 18 de fevereiro (sábado) até 20 de fevereiro (segunda-feira).
IV – Rua Prefeito Guimarães Cabral, entre as 06h00 às 10:00h do dia 19 de fevereiro de 2023 (domingo)
A Guarda Municipal de Laguna e o Departamento de Trânsito poderão, para delimitar o trânsito de veículos, bem como para realizar o fechamento das referidas vias públicas, utilizar cavaletes e/ou outros equipamentos.
O descumprimento do disposto no presente decreto implicará na remoção imediata do veículo que transitar e/ou estacionar nos locais referidos no artigo anterior, sem prejuízo das demais sanções legais, cíveis, administrativas e criminais que couberem.
Fica alterado o artigo 16 do Decreto n. 6.901/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Com exceção da organização oficial do Carnaval, são proibidos os carros com som automotivo, bem como a utilização de caixas de som, nos termos da legislação sobre a proteção do sossego alheio: inciso III do artigo 42 do Decreto-lei federal nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e o artigo 228 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ficando as forças de segurança e de fiscalização autorizadas a tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste artigo”.