Decreto cria grupo de trabalho técnico para revisão do Plano Diretor
Foi publicado nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Município (Decreto nº6.987), a instituição do grupo de trabalho especial denominado “Núcleo Técnico”, com o objetivo de preparar e estruturar os trabalhos relacionados à revisão do Plano Diretor, etapa denominada de preparação e estudos preliminares.
As reuniões serão realizadas a cada quinze dias, todas às quintas-feiras, às 9h. “Todos os atos serão públicos e poderão ser acompanhados pela população em geral, seja presencialmente nas reuniões, nas audiências públicas a serem agendadas ou até pela sessão especifica que está sendo montada para o site oficial do município”, explicou a Secretária de Planejamento, Gabriela Belmiro.
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O Núcleo Técnico fica constituído pelos seguintes servidores públicos municipais:
I – Luis Henrique Fernandes Marinho;
II – Janaina Francisco Neves de Andrade;
III – Eduardo Bonn da Silva;
IV – Norton dos Santos Filho;
V – Giovanni dos Santos Maurício;
VI – Zenon Campos Faísca Neto.
O Núcleo Técnico poderá solicitar auxílio de servidores de outros órgãos e/ou entidades municipais para o desenvolvimento dos trabalhos de sua competência.
São atribuições do Núcleo Técnico, além de outras que poderão ser instituídas ao longo do processo de revisão do Plano Diretor:
I – propor e executar a metodologia de trabalho para as atividades de revisão do Plano Diretor;
II – elaborar as distintas fases de revisão do Plano Diretor;
III – executar as atividades definidas para cada etapa de trabalho, conforme especificado;
IV – elaborar diagnóstico, através da leitura técnica e comunitária, de forma a subsidiar as ações para a revisão do Plano Diretor;
V – formular propostas, instrumentos e estratégias de ação para o desenvolvimento e organização do território municipal;
VI – acompanhar o processo de participação popular na revisão do Plano Diretor;
VII – analisar as contribuições oriundas do processo participativo;
VIII – propor o sistema de gestão, planejamento e monitoramento do Plano Diretor;IX – pactuar e validar todas as etapas e produtos com a comunidade;
X – buscar articulação institucional necessária à integração de órgãos da administração municipal e de demais níveis de governo a serem envolvidos no processo de revisão do Plano Diretor;
XI – realizar a comunicação e divulgação das etapas e produtos da revisão do Plano Diretor;
XII – realizar o desenvolvimento técnico dos trabalhos.
O Chefe do Poder Executivo, se necessário, poderá editar atos adicionais, reestruturadores e revisores, assim como delegar outras competências ao Núcleo Técnico, para os fins de agilizar e otimizar os trabalhos respectivos. O Grupo Técnico instituído por este Decreto se extinguirá automaticamente ao final dos trabalhos de revisão do Plano Diretor.
Quaisquer normas federais expedidas em relação ao Plano Diretor serão imediatamente incorporadas aos trabalhos municipais, independentemente de ato específico do Chefe do Poder Executivo.