O CMDCA é o órgão deliberativo, consultivo,normatizador e controlador da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas da sociedade civil e do Poder Público Municipal.
Compete ao CMDCA:
I – deliberar, consultar, normatizar, controlar e articular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a efetiva garantia da sua promoção, defesa e orientação, visando a proteção integral da criança e do adolescente;
II – cumprir e fazer cumprir, em âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Constituições Estadual e Federal, a Lei Orgânica do Município, a presente Lei Complementar e toda legislação pertinente a direitos e interesses da criança e do adolescente;
III – zelar pela execução da política dos Direitos da Criança e do Adolescente, atendidas suas particularidades, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona rural ou urbana em que se localizem;
IV – assegurar, através do Gabinete do Prefeito, o apoio técnico-especializado de assessoramento ao CMDCA e ao Conselho Tutelar, visando efetivar os princípios, diretrizes e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – participar do Planejamento Integrado e Orçamentário do Município, formulando as prioridades a serem incluídas neste, no que se refere ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
VI – estabelecer em ação conjunta com as demais Secretarias e órgãos do Município a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa da Criança e do Adolescente;
VII – coordenar a elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII – promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos representantes das organizações governamentais e não-governamentais, envolvidos no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político – administrativa contemplada na Constituição Federal;
IX – deliberar sobre o Regimento Interno do Conselho Tutelar, a ser baixado por ato do Poder Executivo;
X – registrar as organizações governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e inscrever os programas das organizações governamentais e não-governamentais relacionados no inciso II do art. 4º desta Lei Complementar, fazendo cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e comunicando ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária;
XI – alterar o seu Regimento Interno, mediante a aprovação de, no mínimo, dois terços (2/3) do total dos seus membros;
XII – comunicar-se com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente da União, do Estado e de outros Municípios, com o Conselho Tutelar, bem como com organismos nacionais e internacionais que atuam na proteção, na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente, propondo ao Município convênio de mútua cooperação, respeitado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações pertinentes;
XIII – deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;
XIV – regulamentar os assuntos de sua competência, por meio de Resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 de seus membros, inclusive do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;
XV – manter registros de todas as atividades, ações, projetos, planos, relatórios, pesquisas, estudos e outros, que tenham relação direta ou indireta com as suas competências e atribuições;
XVI – proporcionar apoio ao Conselho Tutelar do Município, integrando ações no sentido de garantir os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente;
XVII – coordenar o processo para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município;
XVIII – dar posse aos membros dos Conselhos Tutelares, os quais serão nomeados por ato do Prefeito Municipal;
XIX – reunir-se ordinariamente e extraordinariamente, conforme dispuser o regimento;
XX – estabelecer critérios, formas e meios de controle de procedimentos da atividade pública municipal relacionados com as suas deliberações;
XXI – coordenar a realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXII – oferecer subsídios à elaboração de legislação relativa aos interesses da criança e do adolescente.
Parágrafo Único. Descumpridas suas deliberações, o CMDCA representará ao Ministério Público e aos demais órgãos legitimados no art 210 da Lei 8069/90 para as providências cabíveis, inclusive, para o ajuizamento de ação competente, se for o caso.
I – Representantes Governamentais:
a) Gabinete do Prefeito:
Titular: Cristian Pavanate Soares
Suplente: José Antônio Martins Silva
b) Secretaria Municipal de Educação e Esportes:
Titular: Juliana Fagundes de Carvalho;
Suplente: Edna Soares Severino;
c) Secretaria Municipal da Fazenda, Administração e Serviços
Titular: Lizandra Ambrosini;
Suplente: José Antônio Martins Silva
d) Procuradoria Geral:
Titular: Rodrigo Mattos Moro
Suplente: Rômulo Muller Bratti
e) Secretaria de Assistência Social e Habitação:
Titular: Cátia Simone Menezes Mendes;
Suplente: Sabrina Bento Lessa;
f) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Katie Doris Benedet;
Suplente: Rachel Copetti Veras.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Fundação Hermon:
Titular: Leonor Ramos Feuser Grunner;
Suplente: Antônio Paulo Filgueiras
b) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Emeline Ramos Feuser Grunner;
Suplente: Samira dos Santos Pereira;
c) Sociedade Musical “União dos Artistas”
Titular: Giovani Sebastião Cardoso
Suplente: Marion Silva Rodrigues Cardoso
d) Associação Cultural, Social e Terapêutica da Região da AMUREL – ACUSTRA
Titular: Willian Gazzola Zeferino
Suplente: Andréa Prates Pacheco Luckina
e) APP Escola Ana Gondin
Titular: Andreia da Silva
Suplente: Sandra Corrêa Maria de Souza
f) APP Iracy Virgínia Rodrigues
Titular: Rafela Patrício Pinto;
Suplente: Gisleide Candiotto Marques
II – Dados do CMDCA:
Telefone: (48) 3644 4947
E-mail: cmdcalaguna43@gmail.com
Endereço: Secretaria de Assistência Social e Habitação, Prefeitura Municipal de Laguna, no Centro Administrativo Tordesilhas – 1º andar, localizado à Av. Colombo Machado Salles, nº 145, Centro.
III – Reuniões:
As reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, acontecem na primeira quinta-feira de cada mês.
IV- Horário das reuniões:
Geralmente às 14h e o local se define conforme espaço disponível.
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