Conselho Municipal da Educação reforça data corte para matrícula dos alunos da educação básica

O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições garantidas pela Lei Complementar  nº 163/2007, vem a público informar que diante da proximidade do término do ano letivo de 2023 e início das matriculas e rematrículas para o ano de 2024,  alerta as instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino que a data corte para matrícula desde a creche até o ensino fundamental deve ser respeitada. 

A  data corte para matrícula dos alunos da educação básica, está regulamentada  pelo Conselho Nacional de Educação por meio do Parecer CNE/CEB nº 002/2018, Portaria nº  1.035 de 5 de outubro de 2018 e resolução COMED nº 002/2020. Cabe salientar que  o cumprimento as normas vigentes não é facultativo, devendo obrigatoriamente ser respeitado. 

Com intuito de colaborar, segue a tabela de idade/turma para a matrícula dos alunos desde a creche até o 1º ano do ensino fundamental. 

Nascidos entre:

-01/04/2023 à 31/03/2024- Berçário I

-01/04/2022 à 31/03/2023- Berçário II

-01/04/2021 à 31/03/2022- Maternal I

-01/04/2020 à 31/03/2021- Maternal II

-01/04/2019 à 31/03/2020- Pré I

-01/04/2018 à 31/03/2019- Pré II

-01/04/2017 à 31/03/2018- 1º ano.

O Conselho está à disposição para eventuais dúvidas por meio dos contatos:  comedlaguna@gmail.com