FLAMA e OAB discutem viabilidade ambiental em processos de Usucapião
Na última terça-feira, 14, a Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC) e a Presidência da Subseção da OAB/SC de Laguna se reuniram para debater a exigibilidade da viabilidade ambiental em casos de Usucapião extrajudicial.
O encontro teve como foco principal a análise da importância da Certidão de Viabilidade, exigida pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA) por meio da Instrução Normativa FLAMA-01.
Durante a reunião, foi destacado que a FLAMA considera a Certidão de Viabilidade como um rol exemplificativo, não sendo taxativo. Tal documento exemplifica os serviços comuns requisitados pela Fundação, ressaltando a importância de um mapeamento preciso das Áreas de Preservação Permanente (APP) no município para facilitar os procedimentos.
Um ponto central discutido foi a competência dos órgãos envolvidos, no qual foi esclarecido que a exigência de viabilidade ambiental não se restringe à atuação da FLAMA, mas se justifica pela segurança jurídica extrajudicial.
O Presidente da FLAMA, Dener Vieira Nascimento, reforçou que a competência para o reconhecimento da propriedade registral é exclusiva do oficial de registro de imóveis. ” A instrução normativa FLAMA-01 apresenta um rol taxativo sobre a viabilidade, não sendo requisito para parâmetros cartorários de usucapião, exceto em áreas de APP, que demandam relatórios ambientais elaborados por técnicos. A sugestão é que o cartório inclua em sua lista de verificação o pedido desse relatório, informando à FLAMA apenas nos casos em que o técnico responsável entender necessário, em conformidade com a legislação ambiental.” explica
Propôs-se uma reunião conjunta entre o Ofício de Registro de Imóveis de Laguna/SC, a Secretaria de Planejamento da Prefeitura, a Comissão da OAB e a FLAMA, com o objetivo de alinhar procedimentos e diretrizes entre os órgãos. A reunião, fundamental para esclarecer aspectos técnicos e jurídicos, abre caminho para uma maior alinhamento entre os órgãos envolvidos, visando maior clareza e segurança nos processos de Usucapião extrajudicial.