EDITAL Nº 08/2006 – Alteração de carga horária
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 138 de 12 de junho de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para realização de ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA na Educação Infantil (Creches e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental (1º a 8ª) dos professores e especialistas em assuntos educacionais, efetivos, pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2007.
1- DA INSCRIÇÃO:
1.1- A inscrição dar-se-á a qualquer tempo, mediante a comprovação da vaga real, através de requerimento próprio, e se processará no ano corrente antes do concurso público, e durante todo o ano letivo de 2007.
1.2- A solicitação de alteração de carga horária deverá ser efetuada pelo próprio candidato, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, não podendo ser por meio de procuração.
2- DOS CRITÉRIOS:
Havendo mais de um professor que manifeste interesse pela alteração de carga horária, serão observados os seguintes critérios:
I- maior tempo de serviço efetivo ininterrupto na Unidade Escolar;
II- maior grau de formação na área de atuação;
III- maior tempo de serviço no magistério público municipal;
IV- mais idoso;
V- maior número de filhos;
VI- residência mais próxima da respectiva unidade escolar;
VII- sorteio.
3- DA EXPEDIÇÃO DE PORTARIA:
3.1- A portaria de alteração de carga horária, no máximo de 40 (quarenta) horas semanais terá como vigência a partir do cumprimento da jornada de trabalho solicitada, em efetivo trabalho escolar.
3.2- A portaria será expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, por ato do Poder Executivo.
4- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
5- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 20 de outubro de 2006
TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CÉLIO ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL