Ponto facultativo na próxima sexta-feira, dia 31 de maio

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Samir Ahmad, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna e, considerando o feriado de “Corpus Christi”, no dia 30 de maio de 2024, decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna no dia 31 de maio de 2024.

Art. 2º O ponto facultativo a que se refere o art. 1º não se aplica ao serviços e funções considerados essenciais, especialmente:
I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e ambulâncias;
II – Serviço de coleta de resíduos sólidos;
III – Serviço de limpeza pública;
IV – aos cuidadores do Abrigo Institucional;
V – à Guarda Municipal;
VI – ao Centro de Informações Turísticas;
VII – aos Serviços de Fiscalização a cargo do Município;
VIII – à Defesa Civil do Município.

Parágrafo único. O ponto facultativo a que se refere o artigo 1º se aplica, também, aos servidores da Guarda Municipal que exercem função unicamente
administrativa.

Art. 3º Os Secretários Municipais, mediante portaria, poderão estabelecer escala de serviço para os servidores, destinada a manter as atividades finalísticas que
considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços de sua competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação