001/2019 – Secretaria de Educação – Processo seletivo para contratação temporária
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e por contrato celebrado com a empresa Universidade do Extremo Sul Catarinense mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, doravante denominada FUCRI/UNESC e com base nos dispositivos de leis municipais vigentes, LC nº 134/06 e LC nº 217/2010, torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo de pessoal para contratação temporária para as funções, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Secretaria de Educação e Esportes para o ano letivo de 2020, conforme cronograma a seguir:
01/11/2019 Publicação do Edital
01/11/2019 a 21/11/2019 Período de Inscrições
01/11/2019 a 21/11/2019 Entrega de títulos de escolaridade
01/11/2019 a 21/11/2019 Requerimento de condições especiais
28/11/2019 Deferimento do requerimento de condições especiais
29/11/2019 Recurso; indeferimento dos requerimentos de condições especiais
04/12/2019 Respostas aos recursos: indeferimento dos requerimentos de condições especiais
28/11/2019 Homologação das inscrições
29/11/2019 Recurso: indeferimento dos requerimentos de inscrição
04/12/2019 Respostas aos recursos indeferimento dos requerimentos
04/12/2019 Publicação dos locais de prova
08/12/2019 Prova Objetiva
08/12/2019 Publicação do gabarito preliminar
09/12/2019 Recurso: gabarito preliminar
20/12/2019 Respostas aos recursos gabarito preliminar
20/12/2019 Resultado final – prova objetiva e prova de títulos ( Preliminar)
21/12/2019 Recurso: Resultado final ( Preliminar)
09/01/2020 Resposta aos recursos : Resultado final ( preliminar)
09/01/2020 Republicação do resultado final ( pós – recursos)
09/01/2020 Homologação do Processo Seletivo Simplificado
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1- O presente processo seletivo visa selecionar candidatos para formação de reserva técnica, destinado ao preenchimento de funções em caráter temporário, para atuação nas unidades escolares da educação básica, conforme consta do Anexo I, deste Edital.
1.2- Considera-se reserva técnica para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação das funções que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.
1.3- O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes, sito à Av. Colombo Machado Sales, nº 145 , Centro Administrativo Tordesilhas sob a coordenação da Secretária de Educação e Esportes, por meio Comissão de Acompanhamento e Chamamento do Processo Seletivo ano letivo 2020 e da empresa Universidade do Extremo Sul Catarinense mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, doravante denominada FUCRI/UNESC.
1.4- Cabe a Secretaria de Educação e Esportes a chamada presencial dos candidatos, por ordem de classificação, após a homologação final. No ato da chamada, não havendo nenhum candidato classificado no processo seletivo interessado na vaga aberta, a mesma irá automaticamente, no mesmo dia, para chamada pública, devendo os candidatos interessados estarem munidos dos seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e cópia da graduação, para concorrer às vagas de nutricionista deverão apresentar o registro no referido Conselho.
1.5- O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será operacionalizado pela Secretaria de Educação e Esportes, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição de aulas aos professores efetivos.
1.6- As vagas serão publicadas no mural da Secretaria de Educação e Esportes e no site da Prefeitura Municipal de Laguna www.laguna.sc.gov.br.
1.7- As vagas a serem oferecidas para os candidatos inscritos e classificados são as vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos legais dos titulares e aquelas que surgirem nas Unidades Escolares ou Centros de Educação Infantil que não possuam turmas regulares.
2- DA INSCRIÇÕES:
2.1 – A taxa de inscrição deverá ser paga mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, cujo valor independente do cargo será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o candidato que optar por prestar prova para uma área e de R$ 100,00 (cem reais) para o candidato que optar por prestar prova para duas áreas.
2.2- O candidato deverá acessar o site https://unesc.selecao.net.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 01 de novembro de 2019 a 21 de novembro de 2019.
2.2.1- Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, solicitada no período entre o dia 01 de novembro de 2019 e 16 horas do dia 21 de novembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).
2.2.2- A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.3-O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. Preenchendo todos os campos obrigatórios e imprimindo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
2.2.4-O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição online no endereço eletrônico: https://unesc.selecao.net.br/ e o pagamento da taxa de inscrição relativa ao respectivo cargo selecionado
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2.2.5- O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado de 01 de novembro de 2019 a 21 de novembro de 2019 respeitado o horário bancário.
2.2.5.1- Não serão aceitos os pagamentos das inscrições, por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.2.5.2-No caso de feriado ou suspensão do atendimento bancário, o pagamento do boleto deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que anteceder à data do último dia de inscrição.
2.2.5.3 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.6 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
2.2.7 A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.
2.2.8 – A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos que tenha praticado. Será cancelada a inscrição e serão anulados os atos decorrentes do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.2.9 – É vedada a inscrição condicional, fora do prazo estabelecido, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico
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2.2.10 – É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concurso público.
2.2.11 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública.
2.2.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.
2.4- O candidato poderá se inscrever em 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas(s) para função constante no Anexo I deste Edital, devendo fazer esta opção no Requerimento de Inscrição, desde que possua os requisitos para o exercício da função para qual se inscreveu.
2.5- O candidato, após realizar sua inscrição via internet não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo
2.6- O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (Rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.7- As inscrições serão homologadas, deferidas e divulgadas pela FUCRI/UNESC no site https://unesc.selecao.net.br no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br no dia 28 de novembro de 2019
2.8- O candidato terá 2 (dois) dias úteis para impetrar recurso, a contar da publicação de sua homologação.
2.9- Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.
3- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
Carteira de Identidade – RG;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovação de titulação para o cargo pretendido
4- DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO:
a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
b) Possuir a escolaridade mínima e requisitos básicos exigidos para o exercício da função (obrigatório e eliminatório);
c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início da admissão;
e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido no máximo 30 (trinta) dias;
f) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;
g) Certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e polícia civil;
4.1- Aos candidatos estrangeiros será exigida revalidação do diploma por Universidade Pública Brasileira
5- DA DOCUMENTAÇÃO:
5.1- Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar cópia dos documentos arrolados, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal.
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Cédula de Identidade -RG;
c) Título de eleitor;
d) Registro de Casamento ou Nascimento atualizada;
e) Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;
g) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
h) Comprovante de residência;
i) Nº PIS/PASEP;
j) Comprovante da formação profissional (diploma) exigida para o exercício da profissão incluindo documentação comprobatória de registro no órgão fiscalizador, quando exigido; ou atestado de frequência atualizado;
k) 01 Foto 3X4 recentes;
l) Declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei;
m) Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública;
n) Certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e polícia civil;
o) Atestado admissional, emitido por médico do trabalho com data inferior a 30 dias. Em caso de recontratação o candidato deverá apresentar novo atestado médico, caso tenha expirado o prazo de 30(trinta) dias.
5.2- A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na data da admissão, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo Simplificado.
5.3- A comprovação da formação mínima exigida na função constará na apresentação do diploma devidamente registrado ou, provisoriamente, para os formandos a partir de julho de 2019, certidão de colação de grau, que ficará atrelado à apresentação do diploma na data de admissão (obrigatório e eliminatório) e comprovante de conclusão do Ensino Médio-Magistério, Ensino Médio-Magistério – Educação Infantil em dezembro de 2018.
5.4- No caso de estudante da 4ª fase em diante do Curso de Graduação em Licenciatura, para as funções de magistério, será aceito original do atestado de frequência atualizado (30 dias) da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas, na data de inscrição.
5.5 – Para os que optarem pela função de Instrutor de Informática deverão apresentar como habilitação mínima diploma e histórico de curso técnico em informática ou técnico em redes de computação.
6- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
6.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos com deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.
6.2- O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por função terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.
6.2.1 – Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar cópia simples do laudo médico emitido nos últimos 30 dias, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.2 deste edital.
6.2.2 – O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível, até as 16h do último dia de inscrições, via upload através do endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ cópia simples do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 6.2.1 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.
6.2.3 – O fornecimento do laudo médico e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.2.4- O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 6.2.1 deste edital. Caso seja solicitado pela FUCRI/UNESC, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.2.5- O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.2.6 – A relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, na data de 28 de novembro de 2019
6.2.7 – O candidato poderá verificar a partir de 28 de novembro de 2019 por meio de link específico disponível no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência.
6.2.8- A inobservância do disposto no subitem 6.2.1 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e ao não atendimento às condições especiais necessárias quando das solicitações de atendimento especializado.
6.2.9 – Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
6.3- Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de contratação:
a) segundo a ordem geral de classificação, ou;
b) pela aplicação do item 6.1; na situação que ocorrer primeiro;
6.4- Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.
6.5- Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.
6.6- Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:
a) qualificação do candidato como deficiente ou não e;
b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
7- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
7.1- O processo seletivo consistirá na realização de uma prova objetiva e de títulos para todos os cargos
8- DA PROVA OBJETIVA:
8.1- A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório e seguirá a pontuação conforme quadro abaixo:
Área de conhecimento Quantidade de questões Ponto por questão Total
Conhecimentos Gerais 10 0,4 4,0
Conhecimentos específicos 10 0,6 6,0
8.2- As questões da prova objetiva versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:
a) Conhecimentos gerais;
b) Conhecimentos específicos;
8.3- Os conteúdos programáticos da prova objetiva acham-se no Anexo III do presente edital.
8.4- A prova dar-se-á no dia 08/12/2019 das 8h30 às 10h 30 para os que optarem por 01 (uma) função e 8h30 às 12h para os que optarem por 02 (duas) funções e será realizada na Escola de Ensino Médio Almirante Lamego sito à Rua Celso Ramos nº 654-772 Campo de Fora – Laguna
8.5- É de responsabilidade do candidato acompanhar no site da Prefeitura de Laguna, www.laguna.sc.gov.br ou pelo site da FUCRI/UNESC https://unesc.selecao.net.br eventuais erratas do presente edital, bem como confirmar com antecedência o dia, horário e locais de aplicação da prova.
8.6- A Prova objetiva contará com 20 (vinte) questões sendo 10 (dez) de conhecimentos gerais e 10 (dez) questões de temas específicos relacionados à área de atuação.
8.7- Para os candidatos que optarem por 2 (duas) funções, a prova objetiva com questões objetivas constará de 30 (trinta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) questões de temas específicos relacionados ao desempenho de cada função pleiteada.
8.8- Quando o candidato optar por duas funções o número de acertos nas questões de conhecimentos gerais será computado para ambos os cargos.
8.9- As questões terão múltiplas alternativas, sendo que somente 01 (uma) é correta, valendo 0,4 para cada acerto de questão de conhecimentos gerais e 0,6 para cada acerto de questão de conhecimento específico.
8.10 – Será eliminado do processo seletivo o candidato que zerar na prova de conhecimentos gerais ou na prova de conhecimentos específicos.
8.11 – Os candidatos que não obtiverem 50% de acertos não serão classificados.
8.12 – O candidato é responsável pela conferência e transcrição correta da alternativa correspondente para o cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica, de tinta preta ou azul, bem como deverá assinar seu cartão-resposta.
8.13- Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.
8.13.1- A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. Não tendo o candidato direito a novo cartão.
8.13.2- Serão considerados sem efeito, os cartões respostas entregues sem a assinatura do candidato.
8.13.3 -O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para correção de prova, não sendo válidas as marcações feitas em caderno de prova.
8.14- Somente decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala da prova, mesmo que tenha desistido do processo seletivo.
8.15- O tempo de duração da prova objetiva inclui a marcação do cartão resposta.
8.16- A Prefeitura de Laguna não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.
8.17- O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.
8.18- Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da mesma simultaneamente.
8.19- O candidato deverá apresentar original do documento de identidade com foto para realização da prova . Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança e Carteira Nacional de Habilitação.
8.20- Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
8.21- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.
8.22- Não será permitida entrada de candidatos após o sinal para início da prova.
8.23- É vedado ao candidato durante a realização das provas ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, bem como portando o caderno de provas e cartão resposta. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação de tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
8.24- É vedada, durante a realização das provas, o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés. Alimentos somente poderão ser ingeridos após inspecionados pelo fiscal de sala.
8.25- Os pertences do candidato, inclusive celulares e demais aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal, sob pena de eliminação do candidato.
8.26- Contrariando, por parte do candidato, os itens 8.23 e 8.24, implicará na exclusão do candidato do processo Seletivo, sendo atribuída pontuação zero às provas já realizadas.
8.27- Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas objetivas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
8.28- O candidato terá 2 (dois) dias úteis após a publicação da prova para impetrar recurso quanto as questões e/ou gabarito da prova.
8.29- As provas e seus gabaritos ( preliminar) serão divulgados no 08 de dezembro de 2019 pela empresa FUCRI/UNESC no site https://unesc.selecao.net.br , sendo aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso.
8.30- No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se a sua correção e publicação.
8.31- O resultado oficial da prova objetiva e prova de títulos e a Homologação do Resultado Final será publicado no 09 de janeiro de 2020
9. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS:
9.1-. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva, deverá requerê-lo no ato da sua inscrição, comprovando sua necessidade com laudo médico e relacionando as condições que julgar necessárias, juntamente com os demais documentos necessários para realizar sua inscrição descritos no item 3 deste Edital.
9.2- O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.
9.3-. O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.
9.4- O candidato com deficiência, que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.
9.5- O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
9.6- A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, também no ato da sua inscrição, para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
10- DA PROVA DE TÍTULOS:
10.1- A Prova de Títulos para os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado dos candidatos, e terá a pontuação conforme Anexo II
10.2- Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de cursos de habilitação serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino ( Registro no MEC).
10.3- Na contagem geral dos pontos não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste Edital.
10.4- A nota expressa no anexo II será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.
11- DA CLASSIFICAÇÃO:
11.1- No processo de seleção e classificação dos candidatos inscritos para as funções constantes deste Edital, em regime de contratação temporária, considerar-se-á a documentação solicitada, bem como, os requisitos básicos e requisitos específicos para o exercício de função.
11.2- A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da pontuação obtida na prova objetiva e na prova de títulos.
11.3- Os candidatos inscritos às funções de magistério serão classificados em ordem decrescente da nota final, obedecendo a ordem de preferência por formação, conforme segue:
Habilitados
a) Licenciatura Plena;
b) Licenciatura Curta;
c) Ensino Médio – Magistério – para Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais.
Não habilitados:
a) Estudante de Licenciatura em área específica a partir 4ª fase em diante para os anos finais;
b) Para função de instrutor de informática – técnico em informática ou técnico em redes de computação
12- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
12.1- Ocorrendo empate aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei Federal nº 10.741/03 para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
12.2- Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;
c) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos;
d) tiver a maior idade.
13- DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
A classificação dos candidatos inscritos às funções de Magistério será divulgada pela empresa FUCRI/UNESC no dia 09 de janeiro de 2020 no site https://unesc.selecao.net.br.
14- DO RECURSO:
14.1- O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para apresentar recurso de sua classificação, que deverá ser feito exclusivamente através do sítio da empresa https://unesc.selecao.net.br .Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
14.2- O recurso para revisão dos pontos obtidos na classificação dar-se-á com base na prova objetiva ou prova objetiva e de títulos, com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceito a inclusão de nova documentação.
14.3- Se do exame de recursos resultar de anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída a todos os candidatos inscritos ao cargo.
14.4- Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.
14.5- A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15- DA HOMOLOGAÇÃO:
15.1- A empresa Universidade do Extremo Sul Catarinense mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, doravante denominada FUCRI/UNESC responsável pelo processo de seleção divulgará a homologação da classificação final, após os pedidos de recursos, no dia 09 de janeiro de 2020 no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br , após publicação oficial no DOM.
16- DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
16.1- A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada de forma presencial pela Secretaria de Educação e Esportes, que efetuará o chamamento dos candidatos de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração.
16.2- A primeira chamada dos candidatos classificados para a Educação Infantil será de forma presencial e para suprir vagas da colônia de férias nos Centros de Educação Infantil que oferecerem esta modalidade, e ocorrerá em dia e local a ser divulgada no site da Prefeitura de Laguna, www.laguna.sc.gov.br.
16.3- Ante a excepcionalidade da chamada dos candidatos para ocupar vagas da colônia de férias, os que aceitarem vagas para este fim, não perderão sua classificação para a chamada das demais vagas que vierem a surgir para o ano letivo.
16.4- A chamada para todos os cargos será realizada de forma presencial, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e ocorrerá e dia e local a ser divulgada no site da Prefeitura de Laguna, www.laguna.sc.gov.br.
16.5- As demais vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, terão suas chamadas publicadas no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br e ocorrerão todas as terças-feiras e quintas-feiras, cabendo aos classificados o acompanhamento do processo.
16.5.1 -No ato da chamada, não havendo nenhum candidato classificado no processo seletivo interessado na vaga aberta, a mesma irá automaticamente, no mesmo dia, para chamada pública, devendo os candidatos interessados estarem munidos dos seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, cópia da graduação, sendo que obedecerá os critérios constantes no Anexo V
16.5.2 – As chamadas poderão ocorrer em dia diverso do constante em 16.5, sendo que será feito de forma extraordinária e obedecerá aos critérios para as demais chamadas.
16.6- A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.
16.7- A chamada dos candidatos aprovados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante existência de vaga.
16.8- O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação, da área de desistência, não podendo participar de chamada pública para esta área.
16.9- O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar uma nova chamada.
16.10- A cada nova chamada será oferecida a vaga aos candidatos que desejarem alterar sua carga horária antes de proceder a chamada normalmente.
16.11- Após a 1ª (primeira) chamada, as vagas remanescentes e as novas vagas serão oferecidas aos candidatos aprovados respeitando a listagem de classificação, conforme o surgimento das mesmas no decorrer do ano de 2020.
16.12- O candidato terá 1 (um) dia, considerando-se os dias úteis, para se apresentar na unidade escolar para assumir as aulas da vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria de Educação e Esportes, autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.
16.13- As vagas para o Processo Seletivo ACT/2020 serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada Unidade Escolar. Portanto, devem ser escolhidas pelos candidatos classificados no referido certame na totalidade de sua carga.
16.14- Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos, sendo que os documentos deverão ser entregues no setor Administrativo da Secretaria de Educação e Esportes, no prazo de 24 horas após escolhida a vaga.
16.15- O prazo da contratação temporária para as funções especificadas no Anexo I deste Edital dar-se-á a partir das necessidades dos serviços públicos no ano de 2020, em vagas face o impedimento do titular por afastamento de licenças, vinculadas aos titulares afastados para ter exercício em projetos, cedência para entidades/órgãos e após esgotar todas as possibilidades de alteração de carga horária do titular.
16.16- Não haverá contratação de candidata classificada no processo seletivo a partir do 6o (sexto) mês de gestação, por ser considerado período de repouso à gestante, conforme determina LC nº 134/2006, em seu art. 2o, parágrafo 3º. Para tanto, deverá a candidata apresentar laudo médico comprovando o período de gestação.
16.17- O candidato que já tiver um cargo público como inativo, poderá escolher aulas até que o somatório da carga horária semanal atinja o limite total de 60 (sessenta) horas (inativo + ativo = 60 horas).
16.18 – Não será autorizada a redução da carga horária nem permuta após a escolha de vaga.
16.19 – O candidato a professor auxiliar de turma terá sua contratação encerrada por ocasião da desistência do aluno com necessidades especiais para o qual foi contratado, retornando à sua classificação inicial.
16.20 – A cada chamada será dada prioridade para alteração de carga horária para em seguida realizar chamada de novos candidatos interessados nas vagas disponíveis.
16.21 – O professor afastado para tratamento de saúde, somente terá substituto contratado após passar por perícia médica oficial.
16.22 – O candidato que apresentar interesse em duas vagas desde que apresente compatibilidade no horário, poderá escolhê-las no momento da realização primeira chamada.
16.23 – O candidato que optar por escolher vaga relativa à hora atividade para educação infantil e auxiliar não poderá alterar a carga horária como professor de hora atividade, pela especificidade da vaga, podendo porém concorrer a outra vaga para a qual tenha prestado a prova.
16.24- As alterações que surgirem dentro da mesma Unidade Escolar onde haja um professor que deseje alterar a carga horária, deverá ser realizada de modo presencial.
16.25 – As contratações para Professor Auxiliar deverá seguir as normas estabelecidas na portaria SEDUC nº 01/2018
17- DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS:
As atribuições dos profissionais contratados sob os critérios do presente Processo Seletivo Simplificado são aquelas previstas no Anexo VII da LC. 138 de 12 de junho de 2006 (Plano de Cargos e Remuneração para os Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Laguna).
18- DO NÚMERO DE VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO E DA FORMAÇÃO MÍNIMA:
18.1- O regime de trabalho para o cargo de professor admitido em caráter temporário nos anos iniciais e finais do ensino fundamental corresponde à carga horária 10 (dez) horas, 20 (vinte) horas, 30 (trinta) horas e 40 (quarenta) horas semanais; para o cargo de professor admitido em caráter temporário para professor auxiliar poderá ser de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme carga horária curricular das áreas de ensino disciplinar; professor admitido em caráter temporário na educação infantil poderá ser de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais conforme a carga horária curricular dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
18.2- As vagas, a carga horária, vencimento e formação mínima exigida referente a cada função constam no Anexo I deste Edital.
18.3- O contratado em caráter temporário perceberá mensalmente retribuição pecuniária equivalente aos níveis de vencimento com referência a 40 (quarenta) horas semanais especificados na LC n° 134/06 e suas posteriores alterações.
19- DO REGIME JURÍDICO:
Os classificados e recrutados no presente processo seletivo serão nomeados sob regime jurídico ESTATUTÁRIO, em Contratação Temporária, vinculados ao Regime da Previdência Social.
20-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1- O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei.
20.2- Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores.
20.3- A classificação dos candidatos no Processo Seletivo não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação.
20.4- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção os quais serão divulgados no endereço eletrônico www.laguna.sc.gov.br e https://unesc.selecao.net.br.
20.5- Extinguir-se-á o contrato, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município, nos casos de fechamento da turma ou retorno do professor titular
20.6- Na forma da legislação vigente, o presente Edital poderá ter erratas após sua publicação.
20.7- O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, ou enquadrar-se na acumulação de cargos x carga horária, terá sua portaria cancelada.
20.8- O candidato que se ausentar da unidade escolar pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cancelada, será considerado desistente e será desclassificado.
20.9- O servidor que estiver atuando na unidade escolar por período igual ou superior a trinta dias será avaliado, conforme regulamento próprio. Aos contratados para período superior a trinta dias, a avaliação poderá ser efetuada a qualquer tempo, conforme necessidade do gestor (quando o professor contratado necessitar de intervenção/auxilio ou não atender às atribuições do cargo), não necessitando aguardar o período comum a todos os servidores.
20.10- O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade escolar onde atua terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída por ato do Poder Executivo.
20.11- O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga durante o período descrito neste edital.
20.12 – O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de um (1) ano a contar da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
20.13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Esportes, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.
Laguna, 01 de novembro de 2019
Janaina Preve Costa
Secretária de Educação e Esportes
ANEXO I
CARGO N º VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Ref 40 h FORMAÇÃO MÍNIMA
Professor de Educação Infantil *RT 20/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado em Pedagogia – Educação Infantil.
Ensino médio – magistério – Educação Infantil
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase de pedagogia: educação especial ou educação infantil ou anos iniciais
Professor de ensino Fundamental – Anos Iniciais ( 1º ao 5º ano) *RT 20/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado em Pedagogia – 1ª a 4ª série.
Ensino médio – magistério – Anos Iniciais
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase de pedagogia – 1ª a 4ª série,
Professor Auxiliar *RT 20/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado –Licenciado em Educação Especial ou Licenciatura em Pedagogia com formação pedagógica/complementação em Educação Especial; Licenciatura em Pedagogia com Pós Graduação em Educação Especial, ou Atendimento Educacional Especializado, ou Psicopedagogia
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase na área de atuação – pedagogia
Professor de Geografia *RT 10/20/30/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado na área de atuação
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase das disciplinas específicas na área de atuação
Professor de História *RT 10/20/30/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado na área de atuação
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase das disciplinas específicas na área de atuação
Professor de Inglês *RT 10/20/30/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado na área de atuação
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase das disciplinas específicas na área de atuação
Professor de Português *RT 10/20/30/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado na área de atuação
Não Habilitado – cursando a partir da 4ª fase das disciplinas específicas na área de atuação
Professor de Matemática *RT 10/20/30/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado na área de atuação
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase das disciplinas específicas na área de atuação
Professor de Ciências *RT 10/20/30/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado na área de atuação
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase das disciplinas específicas na área de atuação
Professor de Artes *RT 10/20/30/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado na área de atuação
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase das disciplinas específicas na área de atuação
Professor de Ensino Religioso *RT 10/20/30/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado na área de atuação
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase das disciplinas específicas na área de atuação
Professor de Educação Física *RT 10/20/30/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado em educação física
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase de Educação Física
Professor de EJA – Educação de Jovens e Adultos – (Anos Finais) *RT 10/20/30/40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Nível superior na área de atuação.
Não Habilitado – Cursando a partir da 4ª fase das disciplinas específicas na área de atuação.
Instrutor de Informática *RT 10, 20, 30, 40
Conforme necessidade e conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Técnico em informática ou técnico em redes de computação
Nutricionista *RT 40
R$ 2547,10 Habilitado – Curso superior em nutrição, com registro no órgão competente
Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE- *RT 10, 20, 30, 40
Conforme necessidade de conveniência da Administração Piso Nacional
Proporcional às horas trabalhadas Habilitado – Licenciado em Educação Especial ou Licenciado em Pedagogia com formação pedagógica/complementação em Educação Especial; Licenciado em Pedagogia com Pós Graduação em Educação Especial, ou atendimento Educcional Especializado, ou Psicopedagogia
Não Habilitado – Cursando a partir de 4ª fase das disciplinas específicas na área de atuação
Psicopedagogo *RT 40 Habilitado – Licenciado em psicopedagogia
*RT –Reserva Técnica
ANEXO II
MODALIDADE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS
Pós- Graduação 4 (quatro ) pontos Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado na disciplina em que inscreveu ou na área da Educação
Pós- Graduação 3 (três) pontos Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação.
Pós- Graduação 2 (dois) pontos Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação.
ANEXO III
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões)
Conteúdo programático: (Todos os cargos)
LÍNGUA PORTUGUESA: Nova Ortografia. Análise e interpretação de texto. Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem; Termos essenciais da oração; Vícios de linguagem, semântica; Gramática, divisão silábica, Crase, Classes gramaticais variáveis, Termos integrantes da oração, Orações coordenadas, Orações subordinadas: substantivos e pontuação. Encontros vocálicos, encontros consonantais; Dígrafo, sílaba; Sinais de pontuação; Sinônimos, antônimos, homônimos, substantivo, adjetivo, numeral, verbo, advérbio, preposição; Linguagem coloquial e formal; Sentido figurado; Gênero (masculino/feminino); Concordância entre adjetivos e substantivos.
MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico. Operações Matemáticas: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão. Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais). Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; estatística; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Algarismos romanos. Raízes. Frações.
LEGISLAÇÃO: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990. Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s. Lei Federal nº 10.639/2003. Plano Municipal de Educação de Laguna LEI Nº 1811 DE 11 DE JUNHO DE 2015.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA: Conhecimentos Básicos em Hardware e Software: Conceitos e fundamentos de hardware e software; sistemas operacionais Windows e Linux (instalação, configuração e manutenção). Modelos de sistemas de computação, cliente-servidor. Procedimentos em implantação e manutenção de programas. Microprocessadores; Placas-mãe; Barramentos; Memórias; Unidades de disco rígido; Arquitetura e configuração de equipamentos. Softwares: Pacote Microsoft Office, LibreOffice, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Correio Eletrônico (Webmain, Mozilla Thunderbird, Microsoft Outlook); Recuperação de dados; Sistemas de arquivos; Antivírus. Redes: Equipamentos (switchs gerenciáveis, roteadores, etc.); Conceitos de conectividade; Protocolo; Conceitos básicos de segurança em redes: Firewall. TCP/IP; Modems e redes sem fio; Servidor WEB: Conhecimentos de Servidor HTTP Apache; Sistemas Operacionais: Sistemas monotarefas, multitarefas, sistemas operacionais de rede e sistemas distribuídos. Arquitetura de sistemas operacionais: Programas de sistema, programas aplicativos, núcleo, gerência do processador, gerência de memória, gerência de entrada e saída, sistema de arquivos; Cópias de segurança (backup): Tipos, ciclos e principais dispositivos e meios de armazenamento. Windows 7,8,10: Instalação; configuração e gerenciamento (rede, dispositivos e impressoras, discos e partições, segurança, manutenção e otimização); processo de inicialização, trabalhando com arquivos e pastas, registro do Windows, monitor de recursos, direitos e contas de usuários, configurações regionais e de idioma, ferramentas administrativas, aparência e personalização, BNCC.
NUTRICIONISTA: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolepticas, seleção, conservação, Prépreparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle- APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição maternoinfantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças crônico não transmissíveis, má nutrição proteico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição proteicocalórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades. Seleção e classificação das fórmulas infantis. Ética profissional. Resolução 465/2010.
PROFESSOR AUXILIAR (Professor de Educação Especial): Inclusão escolar de alunos com deficiência. Atendimento Educacional Especializado; Amparo Legal, Legislação Vigente. Fundamentos e Princípios da Educação Inclusiva. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Tecnologia Assistiva e Suas Modalidades com ênfase na comunicação Alternativa. Legislação. Políticas e Programas de Educação Especial e Inclusão Escolar em Santa Catarina. Atribuições do Segundo Professor de Turma. Alfabetização com Letramento. Conceitos de deficiência, BNCC.
PROFESSOR DE ARTES: História da arte. Movimentos artísticos. O lúdico na obra de arte. Arte – educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Arte: linha, cor, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Artes Cênicas: história das artes cênicas; papel das artes cênicas no processo educacional, teoria e prática; teatro e jogo, criatividade e imaginação. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Artes visuais e o multiculturalismo. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e expressão. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Cultura musical brasileira. Cultura local. Folclore do Brasil, BNCC (Área Linguagens – Arte)
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE: Conteúdo Programático: Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal nº 5.626/05; Caracterização do Serviço de Atendimento Educacional Especializado; Resolução Nº 4, de 13 de Julho de 2010; Parecer CNE/CEB nº 13/2009; Alfabetização com letramento; Adequações Curriculares na área da deficiência visual e na área da deficiência auditiva; na área da deficiência intelectual e na área do Transtorno do Espectro Autista – TEA; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Orientação e Mobilidade; Cultura e identidade surda; O processo de elaboração conceitual. Decreto 7.611/2011; A educação básica e formação integral; A educação como direito de todos; Abordagem Bilíngue na escolarização de pessoas com surdez; Lei 12.764/2012, BNCC.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS: A Ciência como produção humana. Concepção de Ciência. Ensino de Ciências no Brasil. O currículo de Ciências no Ensino Fundamental. O Método Científico e suas aplicações. Conceitos primitivos e unificadores. Metodologia do ensino de Ciências. Os seres vivos e o ambiente. Características dos seres vivos. Níveis de organização e propriedades dos seres vivos. Os reinos dos seres vivos. Noções básicas de Ecologia: Biomas/Ecossistema – meio biótico e meio abiótico. Cadeia alimentar, relações e equilíbrio ecológico. Sustentabilidade. Alimentação saudável. O ser humano e a saúde: profilaxia das doenças infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis. Sexualidade e sexo. Teorias sobre a origem da vida. Teorias da Evolução. Botânica: classificação, importância, partes e funções dos vegetais. Zoologia dos invertebrados e vertebrados. Desenvolvimento histórico da química. Evolução dos modelos atômicos. Guerra Química e Bacteriológica. Física do cotidiano. Temas Transversais. Relações etnicorraciais, relações de gênero, cultura, tecnologia e ecocidadania. Consumo. Produção e destino do lixo, BNCC (Área Ciências da Natureza)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Objetivos e conteúdo da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Jogos Cooperativos. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica – Parecer CNE/CEB nº 07, de 07 de abril de 2010 e Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Resolução nº 07, de 14/12/2010, BNCC (Área Linguagens – Educação Física)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico – concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil. Concepção do Educar na escola. Concepção de cuidar na educação infantil. Diferença entre Educar e Cuidar. Necessidades e características de crianças de 0 a 5 anos. Conceitos de Creche, Educação Infantil e escola e sua relação com a família. As fases do desenvolvimento e sua relação com a construção da autonomia. Funções e papéis das instituições de Educação Infantil para cada etapa dos 0 aos 5 anos. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Diretrizes Curriculares Nacional para Educação Infantil, Educação Infantil na BNCC.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1ª a 5ª ANO: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico – concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Didática e Metodologia do Ensino em Séries Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infanto-juvenil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, matemática, História, Geografia, Ciências do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Confecção, histórico cultural/pacto pela alfabetização da idade certa. Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental, BNCC ( Ensino Fundamental 1º ao 5º )
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO: A trajetória do Ensino religioso no Brasil. As diferentes concepções de religião. Concepção de Ensino Religioso, do seu significado na diversidade da sala de aula. LDB 9394/96. Paisagem Religiosa. Universo simbólico religioso. Texto sagrado. Filosofia Geral: Identidade, natureza e especificidade da Filosofia; Ciência, conhecimento e verdade na tradição filosófica ocidental. História da Filosofia: correntes, sistemas e escolas de pensamento dos pré-socráticos aos pósmodernos. Filosofia Antiga: Pensamento pré-socrático; Uno e múltiplo; Movimento e realidade; Teoria das ideias em Platão; Conhecimento e opinião; Aparência e realidade; Filosofia Cristã e Medieval: Patrística e Escolástica; o problema dos universais; os transcendentais; Tempo e eternidade; Conhecimento humano e conhecimento divino; A Teoria do conhecimento e do juízo em Tomás de Aquino; A teoria das virtudes no medievo; As provas da existência de Deus: argumentos ontológico, cosmológico e teleológico; Filosofia Moderna: A(s) Teoria(s) do conhecimento entre os modernos; Verdade e evidência; Ideias; Causalidade; Indução e método; Vontade divina e liberdade humana; Teorias do sujeito na filosofia moderna; Contratualismo; Razão, entendimento, vontade e sensibilidade; Intuição e conceito; Idealismo alemão; Filosofia(s) da história; o belo e o sublime na Filosofia alemã; Filosofia Contemporânea: Crítica(s) à metafísica na contemporaneidade: Nietzsche, Wittgenstein e Heidegger; A Fenomenologia e o Existencialismo; a Filosofia Analítica: Frege, Russell e Wittgenstein; O Círculo de Viena; Marxismo e Escola de Frankfurt. Filosofia francesa contemporânea: Foucault e Deleuze. Ética e Política: A política antiga; a República de Platão; a Política de Aristóteles; A ética antiga: Platão, Aristóteles e filósofos helenistas; conceitos centrais da metafísica aristotélica; o Pensamento político moderno; Maquiavel, Locke, Hobbes, Rousseau e Montesquieu. Éticas do dever, Fundamentações da moral e a autonomia do sujeito. Lógica, Epistemologia e Filosofia da ciência: Validade e verdade; proposição e argumento; Falácias não formais; Reconhecimento de argumentos; Conteúdo e forma; Quadro de oposições entre proposições categóricas; Inferências imediatas em contexto categórico; Conteúdo existencial e proposições categóricas; Tabelas de verdade; Cálculo proposicional; A teoria da ciência aristotélica, BNCC ( Área Ensino Religioso)
PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Geografia Física, Humana e Econômica de: Geografia de Santa Catarina. Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia. Leitura de Paisagens. Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza. Meio Rural e Meio Urbano. Produção e Distribuição de Riquezas. População. Brasil – Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica. Brasil – Diversidade Cultural segundo o IBGE. Brasil – Campos – Cidades. Espaços em transformação. Brasil – Regiões Geoeconômicas. Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra. Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido. A antiga e a Nova Ordem Mundial. A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica – Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais, BNCC ( Área Ciências Humanas)
PROFESSOR DE HISTÓRIA: Tempo e espaço como categoria histórica. Relações sociais de produção. Didática e metodologia da história. Movimentos sociais. Globalização. Capitalismo. Circuito do poder: democracia, participação, descentralização. Lutas sociais na América Latina, Argentina, Brasil e Chile. A escravidão reabilitada. Revolução Burguesa no Brasil. Processos eleitorais do Brasil. História de Santa Catarina. História do Brasil. História geral. Temas Transversais, BNCC (Área Ciências Humanas)
PROFESSOR DE JOVENS E ADULTOS – EJA: Políticas públicas na educação de jovens e adultos (EJA). Alfabetização de jovens e adultos: fundamentos teórico-metodológicos. O projeto político-pedagógico de EJA. Programas e alternativas metodológicas na área de EJA. Os novos suportes técnicos-informacionais, a educação à distância em EJA. Abordagem educacional andragógica. Processos de ensinoaprendizagem com adultos. Teorias e programas para a educação de adultos e ao longo da vida. Produção do conhecimento em contextos não escolares, BNCC ( Área EJA)
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA: A importância do ensino de Língua Inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Recursos didáticos pedagógicos. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): o ensino da gramática. Inglês Instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Temas Transversais. As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos poderão ser formuladas na Língua Inglesa, BNCC ( Área de Linguagens – Língua Inglesa)
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: Concepções de linguagem. Concepções de aprendizagem. Gêneros do discurso. Leitura e formação de leitores na escola. Intertextualidade na leitura e produção textual na escola. Literatura juvenil: possibilidades de abordagem. Texto e discurso (linguagem, interlocutor, situação comunicativa, coesão, coerência, adequação textual e clareza). Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa. Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Linguagem nas modalidades oral e escrita em diferentes esferas da interação humana. Interdisciplinaridade no ensino de língua portuguesa. Ensino de língua portuguesa conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais. O ensino de língua portuguesa e o uso de tecnologias da informação e comunicação. O ensino de língua portuguesa conforme a Temas transversais e o ensino de língua portuguesa. Avaliação da aprendizagem no ensino de língua portuguesa, BNCC ( Área de Linguagens – Língua Portuguesa)
PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Concepções do ensino e aprendizagem da matemática. Tendências pedagógicas do ensino de Matemática no Brasil. A didática e a metodologia do ensino da matemática. A resolução de problema e o ensinoaprendizagem de Matemática. Jogos nas aulas de matemática e o papel do lúdico no ensino da Matemática. A história da matemática. Temas transversais. Os campos conceituais no ensino da Matemática: – Números e Operações: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais; – Espaço e Forma: figuras planas, sólidos geométricos, ângulos, simetria, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Relações métricas num triângulo qualquer, Trigonometria; – Grandezas e Medidas: comprimento, massa, capacidade, superfície/área, tempo, temperatura, sistema monetário; – Tratamento da Informação: tabelas, gráficos, quadros, listas, diagramas, médias e probabilidades, moda e mediana; – Álgebra: operações inversas, equações e sistemas de equações de 1° e 2° grau, razão e proporção, regra de três, porcentagem, juros, operações com expressões algébricas, polinômios, funções polinomiais de 1° e 2° grau, exponencial e logarítmica, matrizes, sistemas e determinantes de equações lineares, progressões aritmética e geométrica, análise combinatória e cálculo de probabilidades, BNCC (Área de matemática)
PSICOPEDAGOGO – Fundamentos da Psicopedagogia – histórico; objeto de estudo; embasamento teórico; campo de atuação. Código de Ética. Diagnóstico Psicopedagógico. Técnicas de diagnóstico psicopedagógico – entrevistas; anamnese; observações; avaliação da leitura e escrita; avaliação do raciocínio matemático; desenho da família; avaliação psicomotora; provas operatórias. Intervenção psicopedagógica. O papel do jogo e do brinquedo na atuação psicopedagógica. Desenvolvimento cognitivo – Piaget e Vygotsky. Modalidades de aprendizagem. Desenvolvimento psicomotor e o processo de aprendizagem. Desenvolvimento afetivoemocional – Teoria Psicanalítica (Freud). O primeiro ano de vida (Spitz). Desenvolvimento neurológico e aprendizagem. Transtornos e dificuldades de aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Problemas específicos relacionados ao aprendizado escolar. Relações familiares e o processo de aprendizagem. Psicopatologia e aprendizagem. Psicopedagogia e as relações interpessoais. O trabalho da psicopedagogia na instituição escolar. O processo de aquisição da leitura e escrita. Abordagens do processo educacional e inclusão. Dificuldades da aprendizagem. Orientação para Interação professor/aluno. Inserção das ações psicopedagogicas no Projeto Pedagógico. Fracasso Escolar. Evasão e repetência. Psicopedagogia preventiva. Teorias do desenvolvimento. O trabalho da psicopedagogia junto a crianças portadoras de dificuldades especiais. Conteúdos Básicos do Curso de Psicopedagogia. Conhecimentos básicos de Educação do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série). Conhecimentos Básicos de Educação Especial, BNCC (Área de Educação Especial, Educação Infantil e Anos Iniciais)
ANEXO IV
Critérios para Chamada Pública
Tendo como base as legislações federais e conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96, o art. 62 que:
Art 62- A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, e oferecida em nível médio na modalidade normal *.
A Comissão da SEDUC, responsável pela operacionalização do Edital XX/2019 referente ao Processo Seletivo ACT 2020, deverá proceder a Chamada Pública das vagas remanescentes das Chamadas anteriores, somente após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta das aulas aos professores ACT’s que já escolheram.
Após o encerramento da listagem de professores classificados em disciplinas do Processo Seletivo ACT XXX/2019, poderão ser oferecidas aulas/vagas remanescentes para candidatos classificados em áreas afins, bem como a composição de vagas com disciplinas da mesma área de conhecimento.
Em última instância, será realizada a chamada pública obedecendo as disposições abaixo:
Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes obedecerá os seguintes critérios:
A ) Disciplinas Específicas
Diploma de Licenciatura plena disciplina da vaga com pós-graduação concluída;
Diploma de Licenciatura plena na disciplina da vaga;
Frequência Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga;
Área de conhecimento;
Área de Linguagens: Língua Portuguesa, Educação Física, Arte, Inglês;
Área de Matemática: Matemática;
Ciências da Natureza: Ciências;
Ciências Humanas: História, Geografia.
Ensino Religioso
5 – Diploma de Pedagogia completo;
6 – Magistério e cursando Pedagogia;
7 – Magistério Completo;
8 – Cursando Pedagogia
B) Educação infantil e Anos Iniciais:
Graduação em Pedagogia, com pós ;
Graduação em Pedagogia, cursando pós;
Graduação em Pedagogia;
– Magistério – cursando pedagogia a partir da maior fase
-Magistério Completo;
Cursando pedagogia
C) Educação Especial:
1 –Graduação e/ou complementação em Educação Especial com pós ;
2- Graduação em pedagogia com pós na área de Educação Inclusiva;
3 – Graduação em Pedagogia, com pós em outras áreas da educação;
4 – Graduação em Pedagogia
5 – Cursando Pedagogia com Magistério;
– Cursando Pedagogia, sem magistério;
7- Magistério
OBS: Para Professor Auxiliar deverá possuir 20h de curso na área, porém não havendo interessados na vaga que atendam aos requisitos do curso, a vaga será preenchida por candidato que tiver maior graduação.
Em caso de haver empate de dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante comprovação);
Maior tempo de serviço no município (mediante comprovação);
Maior idade.
A modalidade Normal a que se refere o texto diz respeito ao curso de Magistério-Ensino Médio. Este curso é de formação para professores e habilita para atuação nos Anos Iniciais e Educação Infantil.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2019
Data Concurso: 08/12/2019
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
08/12/2019 | A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e por contrato celebrado com a empresa Universidade do Extremo Sul Catarinense mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, dor |
Histórico