Edital do Processo Seletivo nº 01/2021 – Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 para contratação de auxiliares de serviços gerais
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº 01/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e com base nos dispositivos da Lei Complementar nº 217/2010, tornam públicas, pelo presente Edital, as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, das Secretarias e Fundações Municipais.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente Processo Seletivo visa selecionar candidatos para formação de cadastro reserva destinado ao preenchimento de funções em caráter temporário de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, respeitando datas estabelecidas no cronograma (Anexo I).
1.2 – Considera-se cadastro de reserva para os efeitos do presente Edital o quantitativo de pessoal classificado para ocupação das funções que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.
1.3 – O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Laguna, situada à Avenida Colombo Machado Salles, 145, Centro, sob a coordenação do Secretário da Fazenda, Administração e Serviços Públicos, por meio de Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal designada pelo Prefeito Municipal.
1.4 – É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por meio de seus membros representantes na Comissão e grupo de trabalho criado para este fim, os processos de: inscrição, elaboração, aplicação, correção das provas e divulgação do resultado.
1.5 – Cabe à Administração Pública Municipal a chamada dos candidatos, por ordem de classificação, após a homologação final pela autoridade competente.
1.6 – O candidato que já prestou serviço ao município e obteve avaliação negativa (NA) terá sua inscrição indeferida conforme o Decreto Nº 4.132 de 11/08/2014, Art.8º, inciso III.
1.7 – O prazo de validade deste Edital será de 06 (seis) meses nos termos do inciso I, do art. 4º e § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 217, de 27 de dezembro de 2010.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 – As inscrições dos candidatos às funções constantes neste Edital serão realizadas nos dias 03 de março de 2021 a 11 de março de 2021, por formulário eletrônico (clique aqui).
2.2 – Os dados de identificação informados no ato da inscrição deverão ser confirmados pelo fiscal de sala no dia da prova presencial a partir da conferência de documento de identificação com foto.
2.3 – É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o correto preenchimento do formulário de inscrição.
2.4 – Os candidatos poderão comparecer na secretaria das unidades escolares municipais (Anexo II) mais próxima de sua residência ou local de trabalho para receber auxílio no preenchimento do formulário de inscrição, caso necessário, ou na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, das 13h às 18h30min.
2.5 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e de suas alterações posteriores e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6 – As inscrições deferidas serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal (www.laguna.sc.gov.br), no dia 12 de março de 2021.
2.7 – Em caso de inscrição indeferida, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para protocolar, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, das 13h às 18h30min, recurso para reconsideração da inscrição, a contar da publicação de sua divugação, via requerimento disponível no Anexo IV deste Edital.
3 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 – O processo seletivo constará da seguinte etapa:
3.1.1 – Etapa Única: Prova escrita com questões objetivas (tipo classificatória) para todos os candidatos.
4 – DA PROVA ESCRITA
4.1 – As questões da prova escrita serão divididas em 02 (duas) áreas de conhecimento:
a) Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal;
b) Conhecimentos Específicos.
4.2 – Os conteúdos programáticos da prova escrita se encontram no Anexo III do presente Edital.
4.3 – A prova dar-se-á no dia 21 de março de 2021, em local a ser definido após a homologação das inscrições, podendo ser dividida em dois períodos conforme a quantidade de inscritos: matutino (das 8h30min às 10h30min) e vespertino (13h30min às 15h30min).
4.3.1 – Em respeito às restrições em virtude da pandemia da Covid-19, dependendo da quantidade de inscritos, os candidatos serão divididos em 02 (dois) grupos conforme ordem de inscrição.
4.3.2 – Na possibilidade prevista no Item 4.3.1, o caderno de provas será dividido em grupo A (matutino) e grupo B (vespertino).
4.4 – A prova escrita contará com 10 (dez) questões, sendo 04 (quatro) questões de Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal e 06 (seis) questões de Conhecimentos Específicos relacionados às atribuições da função.
4.5 – Cada questão terá múltiplas alternativas, sendo que somente 01 (uma) será correta, valendo 1,0 (um) ponto cada acerto.
4.6 – A pontuação mínima exigida na prova escrita será de 03 (três) pontos.
4.7 – O candidato é responsável pela conferência e transcrição correta da alternativa correspondente para o cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.8 – As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.
4.9 – O tempo de duração para realização da prova escrita será de 02 (duas) horas.
4.9.1 – A marcação do cartão-resposta está incluída no tempo de duração da prova escrita.
4.10 – Somente decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala da prova, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo Simplificado.
4.11 – A Prefeitura de Laguna não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.
4.12 – O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.
4.13 – O candidato deverá apresentar original do documento de identificação com foto para realização da prova.
4.13.1 – Serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc);
d) Passaporte;
e) Carteira de Trabalho.
4.13.2 – Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins:
a) Protocolo de segunda via;
b) Certidão de Nascimento;
c) Título Eleitoral;
d) Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97);
e) Carteira de Estudante;
f) Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
4.13.3 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.
4.14 – Não será permitida entrada de candidatos após o sinal para início da prova.
4.15 – É vedado ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.
4.16 – É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.
4.17 – Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova e recolhidos na saída.
4.18 – O desrespeito aos itens 4.15, 4.16 e 4.17 implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sendo atribuída pontuação zero à prova já realizada.
4.19 – Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
4.20 – A prova e o gabarito serão divulgados no dia 22 de março de 2021 no site da Prefeitura de Laguna (www.laguna.sc.gov.br).
4.21 – O candidato terá 02 (dois) dias úteis após a publicação da prova para impetrar recurso quanto às questões e/ou gabarito da prova, via requerimento disponível no Anexo IV deste Edital.
4.22 – Se do exame de recursos resultar de anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída a todos os candidatos inscritos ao cargo.
5 – DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 – O candidato, inscrito ou não como pessoa com deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo por escrito até o dia 16 de março de 2021, à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, das 13h às 18h30min, comprovando sua necessidade com laudo médico atualizado no último ano e relacionando as condições que julgar necessárias.
5.1.1 – O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte a ser utilizada (entre 24, 26 ou 28). Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e cartão-resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.
5.1.2 – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira a adoção das providências necessárias.
5.1.2.1 – A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata).
5.1.2.2 – Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.1.2.3 – Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.2 – O atendimento às condições solicitadas pelo candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.
5.3 – O candidato com deficiência que não requerer condição especial no prazo estabelecido não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
5.4 – O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 – A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da pontuação obtida na prova escrita, apresentado em ordem decrescente.
6.1.1 – Aos candidatos que trabalharam como auxiliares de serviços gerais no ano de 2020 e obtiveram conceito máximo, ou seja, Atende Totalmente (AT) nas duas avaliações de desempenho funcional, será acrescido 0,5 (meio) ponto a sua nota final, conforme Decreto municipal nº 4462/2015, art. 9º.
6.2 – Ocorrendo empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Específicos;
b) Obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal;
c) Tiver a maior idade.
6.3 – A classificação preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia 24 de março de 2021 no site da Prefeitura de Laguna (www.laguna.sc.gov.br).
6.4 – O candidato que se julgar prejudicado nesta etapa terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação preliminar, para apresentar recurso por escrito, à Comissão Especial de Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, das 13h às 18h30min, via requerimento disponível no Anexo IV deste Edital.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 – A Comissão responsável pelo processo de seleção divulgará a homologação da classificação final, após análise dos pedidos de recursos, no dia 26 de março de 2021.
7.2 – Este Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente.
8 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 – A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada pela Administração Pública Municipal de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração.
8.2 – A confirmação da vaga será feita pelo próprio candidato.
8.3 – Para a escolha de vaga, os candidatos deverão comparecer, no auditório da Prefeitura Municipal de Laguna (cobertura), situado à Avenida Colombo Machado Salles, 145, próximo a Rodoviária – Centro.
8.3.1 – Em decorrência da pandemia da COVID-19, a primeira chamada para escolha da vaga obedecerá ao seguinte cronograma:
Data |
Horário da escolha |
Número da classificação |
29/03/2021 |
13h30min |
1 ao 50 |
15h30min |
51 ao 100 |
|
17h30min |
101 ao 150 |
|
18h30min |
151 ao 200 |
8.3.2 – É de responsabilidade exclusiva dos 200 (duzentos) primeiros candidatos classificados o comparecimento no local e horário acima estipulado, usando máscara e sem acompanhante.
8.3.3 – A classificação dos candidatos no Processo Seletivo não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação.
8.4 – As demais vagas que surgirem no decorrer do período de validade deste Edital terão suas chamadas realizadas por ligação telefônica, publicadas no site da Prefeitura de Laguna (www.laguna.sc.gov.br).
8.5 – Quando se tratar de chamadas realizadas por via telefônica, quer seja por aparelho fixo ou móvel (celular), a Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal deverá observar os seguintes procedimentos:
I – se a convocação for de natureza urgente, ou seja, para suprir carência em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas, deverá ser procurado contatar o candidato, de acordo com a ordem classificatória, por três vezes, no período de 15 (quinze) minutos, e, caso ele não seja localizado, será adotado igual procedimento em relação ao próximo nome da lista;
II – se o prazo para a substituição for superior a 48 (quarenta e oito) horas, a convocação deverá ocorrer em um período de uma hora e meia, com um intervalo de 30 (trinta) minutos para cada tentativa, adotando-se igual procedimento ao disposto no inciso I, caso o candidato convocado não seja localizado.
8.6 – É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados todos os seus dados cadastrais, especialmente os números de telefone, fixo e móvel, e o endereço domiciliar.
8.7 – A Administração Pública não se responsabiliza por problemas técnicos ou na operadora de celular do candidato que impeçam o recebimento da ligação.
8.8 – O candidato que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas continuará classificado, entretanto, deverá aguardar o término da lista de chamada.
9 – DA ADMISSÃO
9.1 – Para admissão, faz-se necessário:
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) Possuir a escolaridade mínima (4ª série/5º ano);
c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início da admissão;
e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo;
f) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa;
g) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) Ter obtido nota mínima na prova escrita.
9.2 – Os candidatos aprovados convocados ao trabalho deverão apresentar cópia dos documentos abaixo, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Registro Geral – RG;
c) Título de eleitor;
d) Declaração de bens e valores ou declaração de imposto de renda do último exercício;
e) Registro de Casamento ou Nascimento;
f) Registro de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;
h) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
i) Comprovante de residência;
j) Comprovante de inscrição PIS/PASEP;
k) 01 Foto 3X4 recente;
l) Diploma ou histórico escolar, devidamente registrado, ou declaração com carimbo e assinatura da unidade reconhecida;
m) Declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei (fornecida no ato da contratação);
n) Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública (fornecida no ato da contratação);
o) Certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e polícia civil;
p) Atestado médico admissional emitido por médico do trabalho ou clínico geral com data inferior a 30 dias.
9.3 – A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na data da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo Simplificado.
9.4 – O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a documentação necessária para contratação, a contar da data da escolha da vaga, devendo apresentar-se ao local de trabalhar no dia subsequente da contratação, sob pena de ser substituído pelo candidato imediatamente classificado.
9.5 – Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos.
9.6 – O prazo da contratação temporária para as funções especificadas neste Edital dar-se-á conforme necessidade da Administração Pública Municipal.
10 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
10.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5°, § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo Simplificado na proporção de 5% (cinco por cento) das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
10.2 – O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por função, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
10.3 – Os candidatos com deficiência classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de contratação:
a) segundo a ordem geral de classificação, ou;
b) pela aplicação do item 10.2, na situação que ocorrer primeiro.
10.4 – Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.
10.5 – Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.
10.6 – O candidato com deficiência, no momento da convocação, deverá apresentar laudo médico atualizado no último ano que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
10.7 – A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência neste Processo Seletivo Simplificado, ou ainda na execução de atribuições da função constitui obstáculo à sua contratação.
10.8 – Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:
a) Qualificação do candidato como deficiente ou não e;
b) O grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
11 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS
11.1 – As atribuições dos profissionais contratados sob os critérios do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com Lei Complementar nº 330, de 18 de dezembro de 2015, são as seguintes:
I – Desempenho de funções relativas às atividades braçais de copa e cozinha, de asseio, higiene, cuidado e monitoramento das dependências internas e externas dos prédios e ambientes da Administração Municipal, tais como:
a) preparar e distribuir as refeições, nas escolas e creches municipais, sob orientação do profissional competente;
b) realizar limpeza e higienização dos móveis, equipamentos e utensílios e dos ambientes internos e externos das repartições públicas municipais;
c) limpeza e higienização das praças, jardins, logradouros, máquinas, equipamentos e veículos da Municipalidade;
d) realizar serviços de translados de materiais e produtos utilizados nas atividades da Administração;
e) executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
II – Desempenho de funções inerentes a manutenção e conservação do calçamento das vias e logradouros públicos, desenvolvendo atividades como:
a) realizar atividades de colocação, alinhamento e fixação de calçamento; preparo da base para a colocação do calçamento;
b) realizar serviços de recuperação e reparos no calçamento das vias e logradouros públicos;
c) colocação e meio-fios e construção de muros;
d) preparar transportar e preparar o material utilizado no calçamento;
e) auxiliar na remoção dos materiais não consumidos;
f) zelar pelo material de uso sob sua guarda;
g) executar outras atividades inerentes ao cargo.
III – Desempenho de funções relativas às atividades de carpintaria tais como:
a) construção de edificações em madeira;
b) construção e reparos de divisórias, e esquadrias, moveis e equipamentos e utensílios de madeiras;
c) montagem de andaimes;
d) zelar pelas ferramentas, equipamentos e matérias utilizados em suas atividades;
e) executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
IV – Desempenho de funções relativas às atividades de pintura em geral tais como:
a) realizar pintura nos prédios, praças. Jardins, logradouros, móveis e equipamentos da Municipalidade;
b) desenvolver atividades de preparo da tinta, bem como dos locais em que serão realizadas a pintura;
c) zelar pelo guarda dos materiais e equipamentos utilizados nas atividades sob sua responsabilidade;
d) executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
V – Desempenho de funções relativas à construção e edificação em alvenaria tais como:
a) realizar atividades de construção e edificação em alvenaria de interesse da Administração Municipal;
b) realizar trabalhos de reforma e reparos nas estruturas de alvenaria dos prédios e edificações públicas municipais;
c) realizar atividades que envolvam a utilização de alvenaria e concreto na pavimentação e calçamento das vias públicas;
d) zelar pelas ferramentas, equipamentos e materiais utilizados em sua atividade; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
12 – DO NÚMERO DE VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO E DA FORMAÇÃO MÍNIMA
12.1 – A quantidade de vagas, a carga horária, vencimento e formação mínima exigida referente à função prevista neste Edital seguirá o que consta na tabela abaixo.
FUNÇÃO |
Nº VAGAS
|
HORAS SEMANAIS |
VENCIMENTO Ref. 40 h |
FORMAÇÃO MÍNIMA |
Auxiliar de Serviços Gerais |
CR* |
40 |
R$ 1.100,00 |
Habilitado – 4ª série/ 5º ano Ensino Fundamental |
*Cadastro de Reserva.
13 – DO REGIME JURÍDICO
13.1 – Os classificados e recrutados no presente Processo Seletivo Simplificado serão nomeados sob regime jurídico ESTATUTÁRIO, em contratação temporária, vinculados ao Regime da Previdência Social.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei.
14.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção os quais serão divulgados no site da Prefeitura de Laguna (www.laguna.sc.gov.br).
14.3 – Extinguir-se-á o contrato, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município.
14.4 – O candidato poderá ser remanejado a qualquer momento para vaga diferente da escolhida por conveniência administrativa.
14.5 – O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter outro vínculo empregatício ou enquadrar-se na acumulação de cargos x carga horária, terá seu contrato rescindido.
14.6 – O servidor que estiver atuando na unidade administrativa por período igual ou superior a trinta dias será avaliado, conforme o Decreto municipal nº 4.132, de 11 de agosto de 2014.
14.6.1 – O candidato que não corresponder ao proposto pela unidade administrativa onde atua terá seu contrato rescindido, mediante parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Profissional dos Servidores Admitidos em Caráter Temporário, instituída por ato do Poder Executivo.
14.6.1.1 – O candidato que tiver seu contrato rescindido não poderá optar por outra vaga durante o período descrito neste Edital.
14.7 – É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo.
14.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.
Laguna, 03 de março de 2021.
SAMIR AHMAD
Prefeito Municipal
SALÉSIO FERNANDES HONORATO
Secretário de Fazenda, Administração e Serviços Públicos
JULIANA FAGUNDES DE CARVALHO LUZ
Secretária Municipal de Educação e Esportes
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: Edital do Processo Seletivo nº 01/2021
Data Concurso: 03/03/2021
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
03/03/2021 | ANEXOS | |
13/12/2021 - ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | ||
13/12/2021 - ANEXO II - RELAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES | ||
13/12/2021 - ANEXO III - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA | ||
13/12/2021 - ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO | ||
12/03/2021 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | |
13/12/2021 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | ||
17/03/2021 | ENSALAMENTO E INFORMAÇÕES DE APLICAÇÃO DA PROVA | |
13/12/2021 - ENSALAMENTO GRUPO I - MATUTINO | ||
13/12/2021 - ENSALAMENTO GRUPO II - VESPERTINO | ||
22/03/2021 | CADERNOS DE PROVAS E GABARITOS | |
13/12/2021 - CADERNO DE PROVA A - EDITAL Nº 01.2021 | ||
13/12/2021 - CADERNO DE PROVA B - EDITAL Nº 01.2021 | ||
13/12/2021 - GABARITO GERAL DAS PROVAS | ||
24/03/2021 | CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR | |
13/12/2021 - CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR | ||
26/03/2021 | CLASSIFICAÇÃO FINAL | |
13/12/2021 - CLASSIFICAÇÃO FINAL |
Histórico