É um órgão colegiado autônomo, integrante da estrutura do poder público, representativo, incumbido de contribuir para a democratização da gestão educacional no município e atuar na defesa do direito de todos a educação de qualidade.
O Conselho Municipal de Educação, terá caráter deliberativo, normativo, propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador e controlador da implementação das Políticas de Educação Municipal.
Atribuições
Art. 4º Ao Conselho Municipal de Educação, além de outras atribuições conferidas em Lei compete:
I – elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno, normatizando com minudência o exercício de suas atribuições, condições de funcionamento e constituição de comissões.
II – estabelecer normas e medidas para a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino.
III – emitir pareceres sobre assuntos da área educacional por iniciativa de seus conselheiros ou quando solicitado.
IV – acompanhar, avaliar e emitir pareceres sobre os planos de aplicação dos recursos destinados à educação, conforme legislação.
V – analisar e emitir pareceres sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional.
VI – promover diligência, por meio de comissões especiais, em qualquer dos estabelecimentos de ensino sujeitos à sua jurisdição, propondo as medidas cabíveis e, quando necessário, encaminhar a questão à Secretaria Municipal de Educação para abertura de sindicância.
VII – manter intercâmbio com Conselho Nacional, Estadual, Municipais de Educação, bem como, com conselhos e instituições afins.
VIII – publicar, anualmente, o planejamento e relatório de suas atividades.
IX – emitir pareceres para a autorização de funcionamento de estabelecimentos de educação e ensino do Sistema Municipal de Ensino.
X – estimular a participação da comunidade na discussão das políticas públicas para o Sistema Municipal de Ensino.
Art. 5º As Resoluções do Conselho Municipal de Educação, após aprovação em plenário serão publicadas em Diário Oficial.
Art. 6º O Conselho Municipal de Educação será composto por 13 membros e seus respectivos suplentes, dos seguintes segmentos:
I – um (01) titular e um (01) suplente, representantes da Secretaria de Educação e Esportes do Município.
II – um (01) titular e um (01) suplente, representantes dos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Laguna.
III – um (01) titular e um (01) suplente representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina – SINTE.
IV – um (01) titular e um (01) suplente, representantes da Gerência Regional de Educação.
V – um (01) titular e um (01) suplente, representantes das entidades estudantis do Sistema Municipal de Laguna.
VI – um (01) titular e um (01) suplente, representantes de pais vinculados as APP(s) do Sistema Municipal de Ensino de Laguna
VII – um (01) titular e um (01) suplente, representantes de Conselhos Deliberativos Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Laguna.
VIII – um (01) titular e um (01) suplente, representantes de instituições vinculadas aos portadores de necessidades educativas especiais com sede no Município.
IX – um (01) titular e um (01) suplente, representante das escolas particulares do Sistema Municipal de Ensino de Laguna.
X – um (01) titular e um (01) suplente, representante do sindicato dos servidores públicos do Município de Laguna.
XI – um (01) titular e um (01) suplente, representante do legislativo municipal de Laguna.
XII – um (01) titular e um (01) suplente, representante das Universidades com cursos estabelecidos e em funcionamento no município de Laguna.
XIII – um (01) titular e um (01) suplente, representante das instituições filantrópicas que prestam serviços ligados à educação no município de Laguna.
(Fonte: Lei complementar 163/2007)
As reuniões ocorrem de maneira virtual, extraordinariamente fazemos presencial.
Contatos:
E-mail: comedlaguna@gmail.com
Secretária Cristine Guedes Paulino: 48- 996395924 e ou 36471673 (SEDUC)
Presidente Rosângela Correa Iung: 48- 996220210
Vice Presidente: Claudiane Correa da Silva: 48-984365164.
Arquivos