Conselho Municipal de Desenvolvimento Pesqueiro e Rural

Art. 1° – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Pesqueiro e Rural – CMDPR, criado pela Lei nº 2.003 de 25 de junho de 2018, é um órgão permanente, decaráter deliberativo, de composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura – SEPAGRI, reger-se à por esteRegimento Interno que estabelece normas de organização e funcionamento.

Art. 2° – O CMDPR é destinado a promover e implementar as ações direcionadas à formulação de Política Agrícola e Pesqueirae temcomo finalidade a integração de todos os setores envolvidos comDesenvolvimento Sustentável.

Art. 3° – O CMDPR será composto da seguinte forma:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria de Pesca e Agricultura – SEPAGRI;

II – 01 (um) representante da Fundação Lagunense do Meio Ambiente – FLAMA;

III-01 (um) representante da Câmara Municipal de Laguna;

IV- 01 (um) representante da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

V -01 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária de e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;

VI-01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

VII- 01 (um) representante da Colônia de Pescadores Z-14;

VIII-01 (um) representante do Sindicato dos Pescadores de Laguna – SINDPESCA;

IX – 03 (três) representantes da Comunidade Pesqueira;-

X-03 (três) representantes da Comunidade Agrícola;

XI- 01 (um) representante das Indústrias Pesqueiras

XII-01 (um) representante do Curso de Engenharia da Pesca da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC;

XIII-01 (um) representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Laguna;

Parágrafo único. Para cada membro titular haverá um membro suplente e todos serão nomeados por ato do Prefeito.

Art. 4° – O CMDPR e seus respectivos suplentes terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão do Prefeito.

Parágrafo único. O desempenho das funções dos membros do CMDPR, não será remunerado, sendo relevantes os serviços prestados.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º – Compete ao CMDPR:

I – elaborar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Pesqueiro e Rural, inclusive no tocante à avaliação anual do desempenho de pessoal engajado no plano, integrando o microplanejamento (municipal) com o macro planejamento (estadual);

II – acompanhar as políticas estaduais de pesquisa, politícas agrárias, assistência técnica e extensão rural, de fomento à produção agropecuária, agricultura familiar e defesa animal e vegetal, do setor pesqueiro, visando a sustentabilidade social e ambiental;

III – formar grupos de trabalho e câmaras técnicas para discutir temas específicos e recomendar ações necessárias nas melhorias das políticas públicas pesqueiras e rurais;

IV – propor a aplicação das medidas e recursos visando atender aos objetivos do Plano Municipal de Desenvolvimento Pesqueiro e Rural;

V – aprovar os recursos oruindos do Fundo de Desenvolvimento Pesqueiro e Rural;

VI-  aprovar e modificar o seu Regimento Interno.

Art. 6° – Compete ao Presidente:

I – presidir as sessões, determinar e orientar os debates, tomar os votos, votar e aprovar a pauta das reuniões;

II – emitir voto de qualidade nos casos de empate;

III – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e determinar a Secretaria-Executiva a expedição, no prazo de cinco dias, do ato de convocação para reunião extraordinária;

IV- solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho, bem como constituir comissões de assessoramento ou grupo técnico, para tratar de assuntos específicos, quando julgar oportuno;

V –  designar câmaras técnicas de matérias sujeitas a apreciação do CMDPR;

VI – convidar autoridades ou técnicos especialistas para participar de reunião do Conselho em função da matéria a ser tratada;

VII – assinar documentos e dar-lhes publicidade.

Art. 7º –  Compete aos Membros:

I –  zelar pelo fiel cumprimento e observância deste Regimento Interno;

II – participar de reuniões, debatendo e votando as matérias em exame;

III – encaminhar a Secretaria-Executiva ou ao Presidente em sessão plenária, em forma de voto, qualquer matéria que tenha interesse de submeter ao CMDPR;

IV – estudar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES

Art. 8°– O CMDPR será presidido em sua primeira eleição por uma pessoa de escolha e designação do Prefeito, dentre os membros Titulares, para um mandato de 01(um) ano, podendo ser reconduzido por mais 01 (um) mandato, em caso de prorrogação prevista no  caput do Art. 4°.

Parágrafo Único. O CMDPR contará com um(a) Secretário Administrativo, indicado pelo Presidente e nomeado por ato pelo Prefeito.

§ 1º No caso de vacância de qualquer cargo da mesa diretora, será eleito novo integrante por maioria simples dos votos.

§ 2° A segunda condução para Presidente e Vice-presidente da mesa diretora será por votação dentre seus membros e ocorrerá por maioria absoluta dos votos.

                                                                                    CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 9º – O CMDPR terá a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Presidência e Vice-Presidência;

III – Secretaria-executiva.

§1° – O Plenário é composto pelos membros titulares do CMDPR e seus respectivos suplentes, em caso de ausência do titular, com direito a voto nos atos do Conselho.

§2° – A Presidência é composta de um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre os membros do CMDPR por maioria qualificada, para mandato de 01(um) ano sendo permitida uma única recondução.

§3° – A Secretaria-executiva será exercida por um(a) Secretário-Executivo(a), servidor municipal da Administração Direta ou Indireta, indicado pela Presidência, homologado pelos membros do Conselho e nomeado pelo Prefeito, para assessorar, de forma permanente, o funcionamento do CMDPR.

§4°- A Secretaria-executiva é órgão auxiliar do Plenário e da Presidência, desempenhando atividades de gabinete e de assessoramento técnico e administrativo necessários ao bom desempenho das atividades do colegiado, contará com os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento, cedidos pela Secretaria de Pesca e Agricultura – SEPAGRI.

Art. 10° – Compete ao Secretário(a) Executiva(o)

I – coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria-executiva;

II – secretariar e assessorar as reuniões plenárias do CMDPR, lavrando e assinando as respectivas atas;

III – elaborar minutas das resoluções referentes aos assuntos relatados em plenário;

IV – prestar assistência ao Presidente e aos Conselheiros;

V – promover a cooperação entre a Secretaria-executiva do CMDPR e as assessorias técnicas dos membros do Conselho;

VII – manter em ordem os arquivos do Conselho e expedir e receber correspondências;

VII – transmitir ordens e mensagens emanadas do Presidente aos Membros do CMDPR.

            CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 11º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Pesqueiro e Rural – CMDPR reunir-se-á:

I – ordinariamente na primeira quarta-feira de cada mês, por convocação de seu Presidente;

II- extraordinariamente por própria convocação, no prazo máximo de 05(cinco) dias a partir do ato de convocação.

Art. 12º – As reuniões do CMDPR serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Art. 13°-  Os membros deverão receber, com antecedência mínima de cinco (05) dias da reunião ordinária, a ata da reunião anterior e a matéria objeto da pauta.

Art. 14º– A presença mínima de metade mais um dos Conselheiros, em primeira chamada, formalizará a maioria simples que estabelecerá “quórum” para a realização das reuniões e deliberações, após 10 (dez) minutos, em segunda chamada com presença mínima de 05 (cinco) Conselheiros. 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15° –  As deliberações do CMDPR com relação a alterações deste Regimento Interno deverão contar com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros efetivos.

Art. 16° – A entidade que tiver faltas não justificadas em três reuniões ordinárias consecutivas ou em cinco não consecutivas no período de um ano será excluída do

CMDPR pelo prazo de um mandato do Conselho.

Art. 17° – A justificativa das faltas dos Membros deverão enviadas a Secretaria-executiva em 10 dias após a reunião e será aprovada em próxima reunião ordinária, por votação simples.

Art. 18°– Os casos omissos e as dúvidas existentes quanto a aplicação desse Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária do Conselho.

Art. 19° – O Regimento Interno do CMDPR entra em vigor no dia de sua aprovação pelos Conselheiros, devendo ser documentado o seu recebimento por cada uma das entidades participantes do Conselho, assim como as suas eventuais alterações futuras.

Conselho Municipal de Desenvolvimento Pesqueiro e Rural, 03 de Maio de 2019.