A fiscalização ambiental no território do Município de Laguna é exercida pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente através da Diretoria de Fiscalização Ambiental (DFA), órgão interno da Fundação, conforme art. 1º, II, alínea “b” da Portaria n. 032/2021/FLAMA
A Diretoria de Fiscalização Ambiental (DFA) é composta por Agentes Fiscais, servidores públicos investidos no poder de polícia ambiental, com atribuição legal para apurar a ocorrência de dano ambiental e aplicar a sanções administrativas cabíveis, que variam, conforme o caso, desde advertência, multa simples, embargo da obra/atividade, até a demolição de uma obra ilegal, de acordo com o art. 4º da Lei Complementar Municipal n. 173/2007.
É de se ressaltar que, por se tratar de competência administrativa comum (art. 23, VI e VII, da CRFB/1988 e art. 17, § 3º, da Lei Complementar n. 140/2011), a fiscalização ambiental é exercida, além da FLAMA, por outros entes federados, através das suas respectivas autarquias e órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, pela União, o instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC e a Polícia Militar Ambiental – PMA/SC, pelo Estado de Santa Catarina, além dos órgãos gestores de unidades de conservação (no caso de Laguna, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, em razão do território do Município estar parcialmente inserido nos limites da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca – APABF).
O procedimento administrativo para a apuração de infrações administrativas no âmbito da Fundação Lagunense do Meio Ambiente é regulamentado por meio da Portaria n. 034/2021/FLAMA.
Atualização de Normativas Internas e Migração de Processos*
Estamos em fase de atualização das nossas normativas internas e migração de processos entre sistemas para oferecer um serviço ainda melhor ao cidadão em 2022.
Pedimos a sua compreensão neste final de ano.
A equipe da FLAMA deseja um Feliz Natal e um Feliz 2022!