EDITAL Nº 007/2006 – Processo seletivo para admissão de instrutor de informática

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Complementar nº 134 de 20 de fevereiro de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo para admissão de Instrutor de Informática em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil, Educação Básica – 1ª a 8ª série da rede pública municipal e comunidade para o ano letivo de 2007.

1- DA INSCRIÇÃO
1.1-As inscrições serão realizadas no período de 20/11 a 24/11/2006 das 12h30 às 18h30 na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Centro Administrativo Tordesilhas.
1.2-Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
1.3-O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

2- CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
São condições para a admissão:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
d) ter sanidade mental e capacidade física.
e) estar legalmente habilitado para o exercício do magistério;
f) apresentar declaração dos cargos que exerce.

3- DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1.Anexar a seguintes documentações:
a) Cadastro de Pessoa Física -CPF;
b) Carteira de Identidade;
ci) Título de Eleitor;
di) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) Diploma do Ensino Médio
f) Certidão de Casamento;
g) Certidão de Nascimento dos filhos;
h) Atestado de tempo de serviço prestado ao Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, expresso em anos, meses e dias expedidos pelos órgãos competentes contados até a data de 31/10/2006;
i) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos três últimos anos (2004 a 2006);
j) PIS / PASEP.

3.3- O candidato deverá apresentar cópia dos documentos a,b,c,d,e,g,h,,l, do item 3.1., acompanhada dos originais, para conferência.

4- DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1- A classificação ocorrerá de acordo com os seguintes critérios.
a) Diploma de Ensino Médio;
b) Maior tempo de serviço no magistério público municipal.
c) Maior tempo de serviço no magistério.
d) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos anos de 2004 a 2006, concluídos até 31/10/2006.

4.2 -No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:
a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1(um) mês;
b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal,
ci) 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.
d) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou área em que pretende atuar dos anos de 2004 a 2006 concluídos até 31/10/2006, cuja carga horária por curso não será inferior a 20 (vinte) horas- aula.

4.3- Critérios de Desempate:
Havendo empate na classificação de candidatos serão utilizados os seguintes critérios:
a) ao que possuir o maior tempo de serviço no magistério público municipal.
b) ao que possuir o maior número de dependentes

5- DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO:
A listagem classificatória será divulgada e afixada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes em data a ser definida oportunamente pela mesma.

6- DA RECONSIDERAÇÃO:
O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para solicitar reconsideração de sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

7- DAS VAGAS:
O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Seduc sob a coordenação da Assessora de Planejamento da Educação e serão publicadas posteriormente.

8- DA ESCOLHA DE VAGAS:
8.1- A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada em local, data e horário a serem divulgados pela Seduc;

8.2- A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser por meio de procuração;

8.3- As vagas oferecidas serão em módulos de 40 (quarenta) horas semanais;

8.4- O candidato classificado que for chamado e desistir da vaga ou não comparecer, somente poderá ser chamado novamente depois de esgotada à listagem de classificação.

9- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
9.1- A contratação dos classificados dar-se-á de acordo com a necessidade espelhada com base no número de turmas e alunos existentes e em conformidade com a Lei Complementar nº 134/06 de 20/02/06.

9.2- O prazo das contratações para professores admitidos em caráter temporário, poderá ser prorrogado, conforme necessidade até 31/12/2007, de acordo com a lei vigente.

9.3- O valor para vencimento do cargo, correspondente a carga horária de 40 (quarenta ) horas semanais, será o constante na tabela abaixo:

CLASSES HABILITAÇÃO REFERÊNCIA/ REMUNERAÇÃO
I- Ensino Médio 030 650,00

10- DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.2- Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até 31/10/06 como data fim e será expedido no período de 06/11 a 10/11/06.

10.3- O cômputo de horas de aperfeiçoamento e / ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar será efetuado no período de 06/11 a 10/11/06 na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

10.4- A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2007.

10.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

10.6- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Laguna, 20/10/ 2006.

TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

CÉLIO ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL