JUIZA OBRIGA ESTADO A PAGAR O TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO A TODOS OS ALUNOS DO CEAL
No dia 17 de abril, a Dra Simone Boing Zabot, Juíza de Direito da Comarca de Laguna SC, deferiu a tutela antecipada pleiteada, a fim de determinar que o Estado de Santa Catarina forneça o transporte escolar gratuito a todos os alunos matriculado na Escola de Ensino Médio Almirante Lamego.
A decisão foi baseada numa ação proposta pela A Associação de Pais e Professores (APP) do Colégio Educacional Almirante Lamego, contra o Estado de Santa Catarina, argumentando que os alunos matriculados não possuem mais condições de suportar o valor cobrado pelas passagens de ônibus e, por isto, necessitam da concessão da tutela antecipada para que o Estado seja obrigado a fornecer-lhes transporte gratuito. Finalmente, salienta que o pedido se justifica diante do descumprimento pelo Estado de leis estaduais e federais que garantem o direito ao passe livre dos estudantes no transporte público coletivo.
Com fundamento em ampla legislação, Lei nº 9.394/96 que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis Estaduais e a Constituição Federal, todas responsabilizando o Estado a fornecer passes escolares para os estudantes da rede pública de ensino médio é que a Dra Zabot tomou tal decisão, fixando uma multa diária de R$ 1.000,00, no caso de descumprimento.
Diante de tal deferimento, põe-se fim a uma celeuma jurídica, determinando a responsabilidade do Estado e não do Município para o pagamento dos respectivos passes.