Processo Seletivo da Secretaria de Educação para contratação de Instrutor de Informática
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, lança edital para a realização de processo seletivo para admissão, em caráter temporário, de “Instrutor de Informática”, para atuação na Educação Infantil, Educação Básica 1ª à 9ª séries, da rede pública municipal e comunidade para o ano letivo de 2009.
As inscrições serão realizadas no período de 10/11 à 18/11/2008, das 13h às 18h na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Mais informações na Secretaria de Educação e Esportes, altos do mercado público no centro histórico, ou através do telefone 3647 1673, entre 13h e 18h.
Abaixo o edital completo:
EDITAL Nº 06/2008
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Complementar nº 134 de 20 de fevereiro de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo para admissão de Instrutor de Informática em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil, Educação Básica 1ª a 9ª série da rede pública municipal e comunidade para o ano letivo de 2009.
1- DA INSCRIÇÃO
1.1-As inscrições serão realizadas no período de 10/11 a 18/11/2008 das 13h às 18h na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Mercado Municipal, Centro.
1.2-Não será permitido inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular (com firma reconhecida), onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
1.3-O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
2- CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
São condições para a admissão:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
d) ter sanidade mental e capacidade física.
e) estar legalmente habilitado para o exercício do magistério;
f) apresentar declaração dos cargos que exerce.
3- DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1.Anexar as seguintes documentações:
a) Cadastro de Pessoa Física -CPF;
b) Carteira de Identidade;
c)Título de Eleitor;
d)Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) Diploma do Ensino Médio
f) Certidão de Casamento;
g) Certidão de Nascimento dos filhos;
h) Atestado de tempo de serviço prestado ao Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, expresso em anos, meses e dias expedidos pelos órgãos competentes contados até a data de 31/10/2008;
i) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos três últimos anos (2006 a 2008);
j) PIS / PASEP.
3.2- O candidato deverá apresentar cópia dos documentos a, b,c,d,e,f,g,j, do item 3.1., acompanhada dos originais, para conferência.
3.3- O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 3.1, alínea h, deste edital.
4- DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1- A classificação ocorrerá de acordo com os seguintes critérios.
a) Diploma de Ensino Médio;
b) Maior tempo de serviço no magistério público municipal.
c) Maior tempo de serviço no magistério.
d) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos anos de 2006 a 2008, concluídos até 31/10/2008.
4.2 -No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:
a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1(um) mês;
b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal,
c)0,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.
d) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou área em que pretende atuar dos anos de 2006 a 2008 concluídos até 31/10/2008, cuja carga horária por curso não será inferior a 20 (vinte) horas- aula.
4.3- Critérios de Desempate:
Havendo empate na classificação de candidatos serão utilizados os seguintes critérios:
a) ao que possuir o maior tempo de serviço no magistério público municipal.
b) ao que possuir o maior número de dependentes
5- DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO:
A listagem final de classificação será publicada no dia 19/01/09 na Secretaria Municipal de Educação e Esportes e no site da Prefeitura Municipal de Laguna, www.laguna.sc.gov.br.
6- DA RECONSIDERAÇÃO:
O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 3 ( três) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para solicitar reconsideração de sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceito a inclusão de nova documentação.
7- DAS VAGAS:
7.1- O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação sob a coordenação do Assessor de Planejamento da Educação e será divulgado no dia da escolha de vaga.
7.2- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.2.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
7.2.2- O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7.2.3- O candidato com deficiência, deverá apresentar laudo médico, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID
7.2.4- A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.
8- DA ESCOLHA DE VAGAS:
8.1- A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no dia 26/01/09 na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sito à Avenida Colombo Machado Salles, Mercado Municipal, Centro.
8.2- A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser por meio de procuração;
8.3 -A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação.
8.4- As vagas oferecidas serão em módulos de 40 ( quarenta ) horas semanais;
8.5- O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem da classificação de escolha de vaga.
8.6- O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga , bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
9- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
9.1- A contratação dos classificados dar-se-á de acordo com a necessidade espelhada com base no número de turmas e alunos existentes e em conformidade com a Lei Complementar nº 134/06 de 20/02/06.
9.2- O prazo das contratações para professores admitidos em caráter temporário, poderá ser prorrogado, conforme necessidade até 31/12/2009, de acordo com a lei vigente.
9.3- O valor para vencimento do cargo, correspondente a carga horária de 40 (quarenta ) horas semanais, será o constante na tabela abaixo:
CLASSES /HABILITAÇÃO / REFERÊNCIA/ REMUNERAÇÃO
I- Ensino Médio / 030 / 650,00
10- DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
10.2- Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até 31/10/08 como data fim.
10.3- O cômputo de horas de aperfeiçoamento e / ou atualização e o atestado de tempo de serviço serão expedidos no período de 10/11 a 18/11/08 na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
10.4- A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2009.
10.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
10.6- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 09/10/ 2008.
TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CÉLIO ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL