Secretaria Municipal de Educação e Esportes divulga editais para inscrição de Professores em caráter temporário e efetivos
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes divulga editais para inscrição de Professores em caráter temporário e efetivos.
EDITAL 005/2007
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes no uso de suas atribuições legais e considerando as inscrições do processo seletivo para admissão de professores e instrutor de informática em caráter temporário para 2008, torna público, pelo presente Edital as normas para expedição do Documento Comprobatório de Horas de Aperfeiçoamento DCA e Atestado de Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal.
1- DA REALIZAÇÃO
O Documento Comprobatório de Horas de Aperfeiçoamento e Atestado de Serviço no Magistério Público Municipal serão expedidos nos dias 05/11 a 09/11/07 das 13h. às 18h. na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
2- DOCUMENTAÇÃO
2.1. Apresentação dos certificados dos cursos de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de ensino/disciplina, frequentados ou ministrados, nos três últimos anos (2005 a 2007) concluídos até 31/10/2007.
2.2-O candidato deverá apresentar cópia dos cursos bem como os originais para conferência.
2.3- A carga horária mínima exigida por curso será de 20 (vinte) horas aula.
2.4.Apresentação das cópias de portarias de admissão no Magistério Público Municipal e ou declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos para que seja elaborado o atestado de tempo de serviço contado até 31/10/2007.
3- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
4- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 15/10/2007
TANIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CÉLIO ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 006/2007
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Complementar nº 134 de 20 de fevereiro de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores / professores auxiliares em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal, áreas 1, 2, 4 e 6, para o ano letivo de 2008.
1- DA INSCRIÇÃO
1.1- As inscrições serão realizadas no período de 19/11 a 23/11/2007 das 13h às 18h na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Centro Administrativo Tordesilhas.
1.2- A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por até três disciplinas em 02 (duas) áreas de ensino.
1.3- Não será permitido inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
1.4- O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
2- CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
São condições para a admissão:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
d) ter sanidade mental e capacidade física.
e) estar legalmente habilitado para o exercício do magistério;
f) apresentar declaração dos cargos que exerce.
3- DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1.Anexar a seguintes documentações:
a) Cadastro de Pessoa Física -CPF;
b) Carteira de Identidade;
c)Título de Eleitor;
d)Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) Diploma ou certificado de pós-graduação; diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena ou
Curta, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC; diploma de magistério 1ª a 4ª
série e/ ou infantil, registrados pelo órgão competente em conformidade com a área e/ou
disciplina em que pretende atuar;
f) Declaração do corrente ano relativo à freqüência em curso Superior de Licenciatura Plena, cujo
curso seja na área e na disciplina que pretende atuar;
g) Comprovante de freqüência na 6ª, 7ª ou 8ª fase de curso de Licenciatura Plena, Pedagogia- séries
iniciais e / ou educação infantil, para os candidatos que não possuem Certificado de Magistério-
Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais do ensino fundamental e / ou na educação
infantil.
h) Certidão de Casamento;
i) Certidão de Nascimento dos filhos;
j) Atestado de tempo de serviço prestado ao Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, expresso em anos, meses e dias expedidos pelos órgãos competentes contados até a data de 31/10/2007;
k) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos três últimos anos (2005 a 2007);
l) PIS / PASEP.
3.2- O candidato deverá apresentar cópia dos documentos a,b,c,d,e,h,i,l, do item 3.1., acompanhada dos originais, para conferência.
3.3- O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 3.1, alínea j, deste edital.
4- DA CLASSIFICAÇÃO:
A classificação ocorrerá por área e disciplina, de acordo com os seguintes critérios.
4.1-Para os habilitados:
a) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / doutorado, na disciplina específica.
b) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / mestrado, na disciplina específica.
c) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / especialização, na disciplina
específica.
d)habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / doutorado, na área de educação.
e) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / mestrado, na área de educação.
f) habilitação de licenciatura plena e curso de pós graduação / especialização, na área de educação.
g) habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica.
h) habilitação de licenciatura curta, na área e disciplina específica.
i)habilitação de magistério e/ou infantil – ensino médio- para as áreas 1 e 4.
j) maior tempo de serviço no magistério público municipal.
k) maior tempo de serviço no magistério.
l)cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos anos de 2005 a 2007, concluídos até 31/10/2007.
4.2- Para os não habilitados:
a) declaração de freqüência por fase, do corrente ano, em curso de licenciatura plena, na disciplina
específica.
b) maior tempo de serviço no magistério público municipal.
c)maior tempo de serviço no magistério.
d)cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos anos de 2005 a 2007 concluídos até 31/10/2007.
4.3 No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:
a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1(um) mês;
b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal,
c)0,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.
d)0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou área em que pretende atuar dos anos de 2005 a 2007 concluídos até 31/10/2007, cuja carga horária por curso não será inferior a 20 (vinte) horas- aula.
4.4- Critérios de Desempate:
Havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) ao que possuir o maior tempo de serviço no magistério público municipal.
b) ao que possuir o maior número de dependentes
5- DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO:
A listagem classificatória será divulgada e afixada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes em data a ser definida oportunamente pela mesma.
6- DA RECONSIDERAÇÃO:
O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 3 ( três) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para solicitar reconsideração de sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
7- DAS VAGAS:
7.1- O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Seduc sob a coordenação da Assessora de Planejamento da Educação, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas / alteração de regime de trabalho aos membros do Quadro do Magistério Público Municipal.
7.2- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.2.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
7.2.2- O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7.2.3- O candidato com deficiência, deverá apresentar laudo médico, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID
7.2.4- A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.
8- DA ESCOLHA DE VAGAS:
8.1- A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada em local, data e horário a serem divulgados pela Seduc;
8.2- A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser por meio de procuração;
8.3- As vagas da Educação Infantil ( Creches e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental ( 1ª a 4ª ) serão oferecidas em módulo de 20 ( vinte ) horas semanais;
8.4- As vagas de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental, Artes e Educação Física de 1ª a 8ª serão oferecidas em módulos de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais;
8.5- O candidato classificado que for chamado e desistir da vaga ou não comparecer, somente poderá ser chamado novamente após esgotada a listagem de classificação.
8.6- A chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente após esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.
8.7- Esgotadas as vagas na primeira chamada e surgindo nova vaga, dar-se-á preferência ao professor habilitado, admitido na mesma unidade escolar para alteração do seu regime de trabalho até o limite de 40 ( quarenta ) horas semanais.
9- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
9.1- A contratação dos classificados dar-se-á de acordo com a necessidade espelhada com base no número de turmas e alunos existentes e em conformidade com a Lei Complementar nº 134/06 de 20/02/06.
9.2- O prazo das contratações para professores admitidos em caráter temporário, poderá ser prorrogado, conforme necessidade até 31/12/2008, de acordo com a lei vigente.
9.3- Os valores para vencimento do cargo, correspondente a carga horária de 20 (vinte ) horas semanais, serão os constantes na tabela abaixo:
CLASSES
HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA/ REMUNERAÇÃO
I- Magistério- 1ª a 4ª e Ed. Infantil
030 421,82
II-Licenciatura Curta
200 464,00
III-Licenciatura Plena
300 482,56
IV-Não habilitados (com freqüência na LP)
010 áreas 1 e 4 90% da hab.030
V- Não habilitados ( com frequência na LP)
100 áreas 2 e 6 90% da hab. 300
10- DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
10.2- Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até 31/10/07 como data fim e será expedido no período de 05/11 a 09/11/07.
10.3- O cômputo de horas de aperfeiçoamento e / ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar será efetuado no período de 05/11 a 09/11/07 na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
10.4- A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2008.
10.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
10.6- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 15/10/ 2007.
TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CÉLIO ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 007/2007
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Complementar nº 134 de 20 de fevereiro de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo para admissão de Instrutor de Informática em caráter temporário, para atuação na Educação Infantil, Educação Básica 1ª a 8ª série da rede pública municipal e comunidade para o ano letivo de 2008.
1- DA INSCRIÇÃO
1.1-As inscrições serão realizadas no período de 19/11 a 23/11/2007 das 13h às 18h na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Centro Administrativo Tordesilhas.
1.2-Não será permitido inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
1.3-O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
2- CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
São condições para a admissão:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
d) ter sanidade mental e capacidade física.
e) estar legalmente habilitado para o exercício do magistério;
f) apresentar declaração dos cargos que exerce.
3- DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1.Anexar as seguintes documentações:
a) Cadastro de Pessoa Física -CPF;
b) Carteira de Identidade;
c)Título de Eleitor;
d)Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) Diploma do Ensino Médio
f) Certidão de Casamento;
g) Certidão de Nascimento dos filhos;
h) Atestado de tempo de serviço prestado ao Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, expresso em anos, meses e dias expedidos pelos órgãos competentes contados até a data de 31/10/2007;
i) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos três últimos anos (2005 a 2007);
j) PIS / PASEP.
3.2- O candidato deverá apresentar cópia dos documentos a,b,c,d,e,f,g,j, do item 3.1., acompanhada dos originais, para conferência.
4- DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1- A classificação ocorrerá de acordo com os seguintes critérios.
a) Diploma de Ensino Médio;
b) Maior tempo de serviço no magistério público municipal.
c) Maior tempo de serviço no magistério.
d) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar dos anos de 2005 a 2007, concluídos até 31/10/2007.
4.2 -No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:
a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1(um) mês;
b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal,
c)0,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.
d) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou área em que pretende atuar dos anos de 2005 a 2007 concluídos até 31/10/2007, cuja carga horária por curso não será inferior a 20 (vinte) horas- aula.
4.3- Critérios de Desempate:
Havendo empate na classificação de candidatos serão utilizados os seguintes critérios:
a) ao que possuir o maior tempo de serviço no magistério público municipal.
b) ao que possuir o maior número de dependentes
5- DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO:
A listagem classificatória será divulgada e afixada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes em data a ser definida oportunamente pela mesma.
6- DA RECONSIDERAÇÃO:
O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 3 ( três) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para solicitar reconsideração de sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
7- DAS VAGAS:
7.1- O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Seduc sob a coordenação da Assessora de Planejamento da Educação e serão publicadas posteriormente.
7.2- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.2.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
7.2.2- O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7.2.3- O candidato com deficiência, deverá apresentar laudo médico, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID
7.2.4- A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.
8- DA ESCOLHA DE VAGAS:
8.1- A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada em local, data e horário a serem divulgados pela Seduc;
8.2- A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser por meio de procuração;
8.3- As vagas oferecidas serão em módulos de 40 ( quarenta ) horas semanais;
8.4- O candidato classificado que for chamado e desistir da vaga ou não comparecer, somente poderá ser chamado novamente após esgotada a listagem de classificação.
9- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
9.1- A contratação dos classificados dar-se-á de acordo com a necessidade espelhada com base no número de turmas e alunos existentes e em conformidade com a Lei Complementar nº 134/06 de 20/02/06.
9.2- O prazo das contratações para professores admitidos em caráter temporário, poderá ser prorrogado, conforme necessidade até 31/12/2008, de acordo com a lei vigente.
9.3- O valor para vencimento do cargo, correspondente a carga horária de 40 (quarenta ) horas semanais, será o constante na tabela abaixo:
CLASSES
HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA/ REMUNERAÇÃO
I- Ensino Médio
030 650,00
10- DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
10.2- Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até 31/10/07 como data fim e será expedido no período de 05/11 a 09/11/07.
10.3- O cômputo de horas de aperfeiçoamento e / ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar será efetuado no período de 05/11 a 09/11/07 na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
10.4- A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2008.
10.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
10.6- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 15/10/ 2007.
TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CÉLIO ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 08/2007
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 138 de 12 de junho de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para realização de ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA na Educação Infantil ( Creches e Pré-Escolar ) e Ensino Fundamental ( 1ª a 8ª ) dos professores e especialistas em assuntos educacionais, efetivos, pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2008.
1- DA INSCRIÇÃO:
1.1- A inscrição dar-se-á a qualquer tempo, mediante a comprovação da vaga real, através de requerimento próprio, e se processará durante todo o ano letivo de 2008.
1.2- A solicitação de alteração de carga horária deverá ser efetuada pelo próprio candidato, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, não podendo ser por meio de procuração.
2- DOS CRITÉRIOS:
Havendo mais de um professor que manifeste interesse pela alteração de carga horária, serão observados os seguintes critérios:
I- maior tempo de serviço efetivo ininterrupto na Unidade Escolar;
II- maior grau de formação na área de atuação;
III- maior tempo de serviço no magistério público municipal;
IV- mais idoso;
V- maior número de filhos;
VI- residência mais próxima da respectiva unidade escolar;
VII-sorteio.
3- DA EXPEDIÇÃO DE PORTARIA:
3.1- A portaria de alteração de carga horária, no máximo de 40 (quarenta) horas semanais terá como vigência a partir do cumprimento da jornada de trabalho solicitada, em efetivo trabalho escolar.
3.2- A portaria será expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, por ato do Poder Executivo.
4- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
5- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 15 de outubro de 2007
TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CÉLIO ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 09/2007
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 138 de 12 de junho de 2006, torna público, pelo presente Edital as normas para realização de ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO na Educação Infantil ( Creches e Pré-Escolar ) e Ensino Fundamental ( 1ª a 8ª ) dos professores, especialistas em assuntos educacionais e secretários de escola, pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2008.
1- DA INSCRIÇÃO:
1.1- As inscrições serão realizadas no período de 26/11 a 30/11/07 das 13 h às 18h na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Centro Administrativo Tordesilhas.
1.2- A solicitação de alteração de exercício deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser por meio de procuração.
1.3- O servidor interessado poderá inscrever-se no prazo estipulado e no decorrer do ano letivo de 2008.
2- DOS CRITÉRIOS:
2.1- Para alteração de exercício devem ser respeitadas a carga horária, a área de atuação e a proximidade da nova escola com a residência do membro removido.
2.2- Em caso de vários membros do magistério público municipal estarem na situação de alteração serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:
I- maior grau de formação na área de atuação;
II- maior tempo no magistério público municipal;
III- maior tempo de serviço no magistério;
IV- mais idoso;
V- maior número de filhos menores;
VI- residência mais próxima da respectiva unidade escolar;
VII- sorteio.
3- DA EXPEDIÇÃO DE PORTARIA:
A portaria será expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, por ato do Poder Executivo.
4- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
5- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 15 de outubro de 2007
TÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CÉLIO ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAL