Governo Municipal lança edital para vendedores ambulantes
O Governo Municipal, através da Secretaria de Planejamento e Habitação, está lançando o edital para a exploração de várias atividades relacionadas a temporada de verão 2007/2008, na Praia do Mar Grosso.
O objetivo do edital é possibilitar de forma ordenada e adequada, a exploração de atividades, como : ambulante de alimentos, bebidas, redes e similares, picolé, sorvete, milho, aluguel de guarda-sol e cadeiras de praia. Também ponto fixo para venda de picolés, sorvetes, bebidas, refrigerantes e alimentos e banheiro químico.
As inscrições estão abertas até o dia 30 de novembro.
Informações: Secretaria de Planejamento e Habitação, Centro Administrativo Tordesilhas, 3º andar, no centro, ou através do fone 3 646 0533 ramal 246 e 219 .
Abaixo o edital completo:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA
Procuradoria Geral
EDITAL VERÃO 2007/2008
O MUNICÍPIO DE LAGUNA, por meio de seu órgão representativo, a Prefeitura Municipal de Laguna
e, através da Secretaria de Planejamento e Habitação, de acordo com a legislação vigente,
faz saber a quem interessar possa, que no período de 12.11.2007 a 30.11.2007, estará
recebendo inscrição para exploração das atividades abaixo relacionadas, durante a temporada
de verão 2007/2008, na Praia do Mar Grosso, cujo procedimento rege-se pelas cláusulas abaixo:
1. DO OBJETO:
O objeto do presente edital, é possibilitar de forma ordenada e adequada, a exploração das
atividades abaixo declinadas, durante a temporada de verão 2007/2008.
1.1- Ambulante de alimentos e bebidas ……………………… 40 vagas*
1.2- Ambulante de redes e similares …………………………. 10 vagas
1.3- Carrinho de picolé e sorvete …………………………….. 30 vagas*
1.4- Carrinho de milho ………………………………………… 06 vagas*
1.5- Aluguel de guarda-sol e cadeiras de praia (ponto fixo)….. 05 vagas
1.6- Ponto fixo para venda de picolés, sorvetes, bebidas,
refrigerantes e alimentos ……………………………….. 04 vagas1
1.7- Ponto fixo para venda de picolés, sorvetes, bebidas,
refrigerantes e alimentos quiósque nº 01 alvenaria….. 01 vaga 2
1.8- Banheiros públicos ……………………………………….. 03 vagas
TOTAL …………………………………………………………..99 vagas
1 Quiósques de fibra, montados na calçada da orla da Praia do Mar Grosso.
2 Quiósque nº 01, em alvenaria, localizado na av. Rio Grande do Sul, esquina com rua São Joaquim
(próximo ao início dos molhes da barra).
2.DAS ATIVIDADES:
2.1. DOS AMBULANTES EM GERAL.
Os vendedores ambulantes, assim considerados os descritos nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, deste
Edital, deverão estar uniformizados e com crachá de identificação, e deverão manterem-se
em circulação na área definida neste Edital. Os vendedores ambulantes, somente poderão circular
com suas mercadorias na orla da praia do Mar Grosso, com exceção do carrinho de milho,
que deverá permanecer no local pré-determinado pela Fiscalização de Tributos.
A atividade de ambulante descrita no item 1.3, deverá ser explorada por pessoa jurídica.
2.2. DO ALUGUEL DE CADEIRA DE PRAIA E GUARDA-SOL.
O aluguel de cadeira de praia e guarda-sol, dar-se-á por meio de pontos fixos, e as pessoas
responsáveis pela atividade, deverão estar uniformizadas e, com crachá de identificação.
Poderá se inscrever, para esta atividade, tanto pessoa física, como pessoa jurídica.
Avenida Engº. Colombo Machado Salles, 145 3º Andar Centro Administrativo Tordesilhas
Centro Laguna SC CEP 88.790-000 Tel: (48) 3646-0533 arrecadacao@laguna.sc.gov.br
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2.3. PONTO FIXO PARA VENDA DE PICOLÉS, SORVETES, BEBIDAS, REFRIGERANTES E ALIMENTOS.
Os pontos fixos para venda de picolés, sorvetes, bebidas, refrigerantes e alimentos, são aqueles
identificados no anexo I.
Para a exploração destas atividades poderão se inscrever pessoas físicas e jurídicas.
As instalações para implantação dos pontos de venda, somente poderão entrar em atividade,
após a aprovação da Prefeitura Municipal e, mediante a apresentação do alvará de funcionamento
e, da vigilância sanitária.
Nos pontos fixos objeto do presente item, somente será permitida a comercialização de água,
refrigerante e cerveja em lata descartável, caipirinha em copo descartável, picolé e sorvete
em copinho e, alimentos pré-elaborados e não perecíveis.
A ligação de água e luz e, o consumo destes serviços, durante o prazo de exploração da atividade,
serão de responsabilidade do particular, sem qualquer participação do Município de
Laguna.
Poderá, o Município de Laguna, autorizar a colocação de mesas e cadeiras, no entorno dos
quiosques, desde sejam de forma padronizada.
2.4. DOS BANHEIROS PÚBLICOS.
Considera-se banheiro público, as instalações respectivas, existentes junto aos postos salvavidas
números 1, 3 e 4, na Praia do Mar Grosso. Para a exploração destas atividades, poderá
se inscrever, tanto pessoa jurídica, como pessoa física. Independentemente do valor do lance,
fica fixado, que o valor a ser cobrado dos usuários, não poderá exceder a R$ 0,50 por
pessoa.
As despesas com água, luz e manutenção do local, serão de responsabilidade daquele que
irá explorar atividade.
3. DO PRAZO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE:
3.1. O prazo de duração da autorização a ser emitida para os proponentes vencedores, segundo
os critérios do presente EDITAL, será para o prazo de temporada de verão, entendido este,
como sendo o prazo compreendido entre 01 de dezembro de 2007 e 30 de março de 2008.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Os Interessados na exploração das atividades descritas neste Edital, poderão requerer sua
participação no processo de classificação, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Laguna,
Av. Colombo Machado Salles nº145, Shopping Tordesilhas, com o preenchimento completo
do requerimento padronizado, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente comprovado, e assinado
no final. No mesmo ato, deverá o interessado, identificar, de acordo com as atividades e
pontos previstos neste edital, qual deles, está requerendo sua habilitação.
4.2. Poderão participar desta seleção pessoas físicas e jurídicas de acordo com as especificações
e exigências deste EDITAL.
4.3. São exigências para participar do processo de classificação:
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4.3.1. Quanto às pessoas jurídicas:
a – documento que comprove ser legalmente constituída;
b comprovante de inscrição no cadastro fiscal do Município de Laguna;
c – negativa de débito da sede da Interessada e do Município de Laguna;
d – indicação de uma pessoa, para representa-la, número de telefone e, endereço, para recebimento
de intimação, notificação, etc;
e foto do material ou equipamento que o interessado irá utilizar na atividade para a qual
está se habilitando.
4.3.2. Quanto à pessoa física:
a – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b – estar em dia com a fazenda do Município de Laguna;
c – foto do material ou equipamento que o interessado irá utilizar na atividade para a qual
está se habilitando;
d cópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF e número de telefone para contato;
e Apresentação de Certificado de participação de curso de manipulação de alimentos, realizado
por órgão/instituição competente.
4.4. É permitida somente uma (01) inscrição, por objeto deste edital, por pessoa jurídica, física
ou casal.
4.5. No caso do item 1.3 (carrinho de picolé e sorvete), a participação de pessoa jurídica darse-
á de forma que somente será preenchida cinco (05) vagas por cada interessada. Não obtendo
o número suficiente para preenchimento de todas as vagas, as vagas remanescentes poderão
ser destinadas às pessoas interessadas. Uma vaga corresponde a um carrinho. Todos os
carrinhos serão numerados.
5 – DO JULGAMENTO/PREENCHIMENTO DAS VAGAS/LANCE:
O julgamento para o preenchimento das vagas dos itens 1.6 e 1.7 do presente edital, dar-se-á
pelo critério de MAIOR LANCE, o qual deverá, obrigatoriamente, constar no requerimento de
que trata o item 4.1. deste Edital.
Somente serão analisados, os lances, cujos requerimentos preencherem todos os requisitos
deste edital.
As propostas deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura até às 16 horas do
dia 30 de novembro de 2007, em envelope lacrado, contendo documento devidamente assinado
pelo proponente informando o valor do lance. A abertura das propostas e relação de
classificação e vencedores, de acordo com o número de vagas, será realizada no dia 03 de
dezembro de 2007, às 10h00, e a divulgação se fará mediante publicação no mural da Prefeitura
Municipal de Laguna. O recolhimento dos lances vencedores deverão ser recolhidos até
às 13h00 do dia 03/12/2007.
O valor do lance mínimo, para as exploração da atividade descritas neste edital (itens1.6 e
1.7) é o seguinte:
– Ponto fixo para venda de picolés, sorvetes, bebidas,
refrigerantes e alimentos (item 1.6)………………………. R$ 1.500,00
– Ponto fixo para venda de picolés, sorvetes, bebidas,
refrigerantes e alimentos (item 1.7)………………………. R$ 3.000,00
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Em caso de um ou mais interessado apresentar o mesmo valor de lance, o desempate dar-se-á
por sorteio.
6. DOS RECURSOS:
Em razão da desclassificação de algum interessado, por falta de cumprimento de alguns dos
itens objeto do presente edital, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias
úteis, ao Sr. Prefeito Municipal.
7. DO INÍCIO DA ATIVIDADE:
Para iniciar a sua atividade, o interessado que for considerado vencedor, deverá recolher
no prazo de 24 horas após a data da publicação da relação de classificados, o valor do lance,
sob pena de ser considerado desistente e, convocação do maior lance subseqüente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS CLASSIFICADOS.
É de obrigação dos interessados que no exercício da atividade respectiva:
8.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e limpeza, utilizando cestos
de lixo e sacos plásticos, para armazenamento de detritos;
8.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da praia;
8.3 – Estar sempre uniformizado e, utilizando o crachá de identificação, bem como, portar o
alvará para exercício da atividade;
8.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho;
8.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais e, as determinações da vigilância
sanitária;
8.6 Alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público;
8.7 – É proibido a realização de qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou, a
utilização de espaço público;
8.8 – Fica expressamente proibida a venda de qualquer tipo de alimentos na faixa de areia,
exceto sanduíches naturais devidamente envolvidos em invólucros destinados a este fim(Papel
filme)
8.9 – Será permitida a manipulação de alimentos nos quiosques, desde que os mesmos estejam
protegidos contra a entrada de pragas e vetores, ou seja, revestidos em telas.
8.10 – A manipulação de bebidas na faixa de areia, somente será permitida, se observadas
condições higiênico-sanitárias no local de preparo das mesmas.
8.11 – Somente será permitida a manipulação de alimentos e bebidas, a pessoas devidamente
capacitadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, em treinamento específico para manipuladores.
8.12 – Somente poderá trabalhar com alimentos e bebidas pessoas portadoras de Carteira de
Saúde(atualizada), devidamente fornecida pela autoridade de saúde municipal.
8.13 – Deverá o responsável pelos estabelecimentos providenciar limpeza e higienização do
ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos
consumidores.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1. O comércio de características sazonal, decorrente da adjunção dos proponentes vencedores,
ficara sujeito á Fiscalização Federal, Estadual e Municipal;
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9.1.É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente
edital, sendo que apenas o candidato vencedor e, objeto do crachá de identificação e do alvará,
poderão exercer as respectivas atividades;
9.3. Excetuam-se do disposto no item 9.2 acima, o exercício das atividades colocadas à disposição
de pessoas jurídicas, a quem, caberá no prazo máximo de cinco dias, contados da publicação
da relação de classificação, informar à SEADM, o nome das pessoas que irão lhes representar.
Estas pessoas, deverão ter idade mínima de dezoito anos e, deverão estar aptas ao
trabalho, situação esta, comprovada através de atestado médico;
9.4. O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o interessado, ao cumprimento
de todos os termos do presente edital, correspondendo sua inscrição, a aceitação de
todas as condições e obrigações;
9.5. O Município de Laguna, reserva-se no direito de anular, revogar ou alterar o presente
edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em Lei ou, de acordo
com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes,
qualquer direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
9.6. Para análise dos requerimentos e dos lances ofertados, fica criada a Comissão de Julgamento,
composta pelos seguintes servidores: Adriano Teixeira Massih (Assessor Jurídico); Alexandro
Moreira Pereira (Assessor de Planejamento Tributário) e João Carlos Horn Araújo (Coordenador
do Setor de Fiscalização Tributária). A homologação dos resultados do presente
processo, compete ao Sr. Secretário de Administração;
9.7. Somente poderá dar início as atividades, o classificado vencedor, que tiver cumprido todas
as exigências do presente edital, inclusive com o recolhimento do valor do lance e, dos
valores para expedição de alvará de funcionamento e sanitário;
9.8. A autorização para exploração das atividades previstas neste Edital, não abrange as áreas
(arenas) que irão ser criadas para o Carnaval;
9.9. O Município de Laguna resguarda-se no direito de editar novo edital, para outro processo
seletivo, com fins de ampliação ou abertura de novas vagas e atividades, para o período de
carnaval;
9.10. Qualquer informação a respeito do presente Edital, poderá ser obtida junto à Secretaria
de Administração ou no Departamento de Arrecadação, na sede do Paço Municipal, à Av. Colombo
Machado Salles, nº 145, centro, Laguna/SC (Centro Administrativo Tordesilhas), de segunda
a sexta feira, das 13:00 às 18:00h;
9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 9.6, juntamente
com o Secretário de Gestão e Finanças e o Secretário de Desenvolvimento Econômico
Nauro Martins Pinho
Secretário de Administração, Fazenda e Serviços Públicos
Avenida Engº. Colombo Machado Salles, 145 3º Andar Centro Administrativo Tordesilhas
Centro Laguna SC CEP 88.790-000 Tel: (48) 3646-0533 arrecadacao@laguna.sc.gov.br
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DAS ENTIDADES (Associação e Sindicato)
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para fins de emissão de licença para exercer a atividade de vendedor ambulante
na orla da Praia do Mar Grosso que ………………………………………………….., portador
da Carteira de Identidade (RG) nº …………………………….., inscrito no CPF/MF sob nº
……………………………….., residente à ……………………………………………, bairro
………………………, Município de ………………../……., está devidamente inscrito nesta
entidade e está em dia com suas obrigações junto a tesouraria. Portanto, não temos nenhuma
restrição no sentido da emissão da devida licença para exercer a atividade de vendedor ambulante
em nosso Município.
Laguna, SC, em …… de novembro de 2007.
PRESIDENTE
Avenida Engº. Colombo Machado Salles, 145 3º Andar Centro Administrativo Tordesilhas
Centro Laguna SC CEP 88.790-000 Tel: (48) 3646-0533 arrecadacao@laguna.sc.gov.br