Processo Seletivo da Flama – Fundação Lagunense do Meio Ambiente
A Flama – Fundação Lagunense do Meio Ambiente, torna público pelo presente Edital, que está aberto Processo Seletivo de Pessoal para Contratação Temporária, para as funções de Técnico de Informática, Estagiário Acadêmico de Geografia e ou Ciências Biológicas, Monitor Acadêmico de Ensino Superior, Professor de Geografia e ou Ciências Biológicas cursando ou com pós-graduação em Área Ambiental, com o objetivo de atuarem nas etapas correspondentes de implementação do Projeto de Educação Ambiental em Zona Costeira no Município de Laguna. O período de inscrição é de 16/10/2008 à 23/10/2008, das 13h às 18h, na Fundação Lagunense do Meio Ambiente, localizada no Centro Administrativo Tordesilhas, 1º andar, centro, Laguna.
Mais informações através do fone 3 646 0533 – ramal 8750, das 12h:30m às 18h:30m.
Abaixo o edital completo:
PROCESSO Nº 4491/08
EDITAL Nº 001/08
A FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE, através de seu Presidente Agnaldo Mendonça de Limas, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Edital, que está aberto Processo Seletivo de Pessoal para Contratação Temporária, para as funções de Técnico de Informática, Estagiário Acadêmico de Geografia e ou Ciências Biológicas, Monitor Acadêmico de Ensino Superior, Professor de Geografia e ou Ciências Biológicas cursando ou com pós-graduação em Área Ambiental, de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante do presente edital, com o objetivo de atuarem nas etapas correspondentes de implementação do Projeto de Educação Ambiental em Zona Costeira no Município de Laguna.
A seleção de pessoal será efetuada mediante apresentação de títulos a uma banca avaliadora composta pela coordenação do Projeto de Educação Ambiental em Zona Costeira no Município de Laguna.
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga para a função de Técnico em Informática, 02 (duas) vagas para a função de Estagiário Acadêmico de Geografia e ou Ciências Biológicas, 06 (seis) vagas para a função de Monitor Acadêmico de Ensino Superior e 08 (oito) vagas de Professor de Geografia e ou Ciências Biológicas cursando ou com pós-graduação em Área Ambiental.
1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária até o mês junho de 2009, podendo ser prorrogado enquanto durar o convênio entre o município e o Governo Federal.
1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições poderão ser realizadas no período compreendido entre 16/10/2008 à 23/10/2008, das 13:00 às 18:00 horas, na Fundação Lagunense do Meio Ambiente, localizada na Av.: Colombo Machado Salles, 145 Centro Shopping Tordesilhas Laguna/SC.
3 DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. No momento da inscrição o candidato deverá apresentar CÓPIA dos seguintes documentos:
a carteira de identidade;
b CPF;
c título de eleitor;
d certificado de reservista (para os candidatos homens);
e comprovante de residência;
f currículo;
g fotocópia de declaração ou atestado de conclusão de cursos realizados de acordo o respectivo cargo;
3.2. O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, o único responsável pelas mesmas.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção será realizada mediante a entrega dos títulos correspondentes a cada cargo.
4.2. A listagem dos classificados será publicada na Fundação Lagunense do Meio Ambiente, no dia 27 de outubro de 2008.
5 DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.
5.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.
5.3. Os títulos deverão ser entregues em envelope lacrado, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.6.
5.4. Os títulos a que se referem a alínea “e” do subitem 1.1.6. só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.5. Os títulos a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.6. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Geografia e Biologia que credenciou os respectivos cursos.
5.6. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:
a Certificado de Curso de Doutorado, em área afim das Disciplinas de Geografia e Biologia, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Geografia e Biologia, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b Certificado de Curso de Mestrado, em área afim das Disciplinas de Geografia e Biologia, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Geografia e Biologia, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c Certificado de Curso de Pós-Graduação “Lato-Sensu”, em área afim das Disciplinas de Geografia e Biologia, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Geografia e Biologia, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
d Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Disciplina: 10 (dez) pontos.
e Certificados de cursos ou estágios não curriculares, relacionados com a Disciplina, em que participou como estudante ou em Geografia ou Biologia , com carga horária:
– igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 03 (três) pontos para cada um. (máximo: 06 (seis) pontos;
– de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até três certificados, com valor de 02 (dois) pontos para cada um. (máximo: 06 (seis) pontos;
– de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 02 (dois) pontos para cada um. (máximo: 04 (quatro) pontos;
f atestado de exercício profissional: (máximo: 20 (vinte) pontos;
– serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional da área;
– será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 20 (vinte) pontos, se o exercício profissional não for da área, mas estiver relacionado com a Disciplina. No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos dois tipos citados, será considerado apenas o de maior peso;
g Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino. (será considerado apenas um: 02 (dois) pontos;
h Livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Geografia e Biologia: serão atribuídos 05 (cinco) pontos, no caso de o candidato ser o único autor, ou esse número de pontos dividido pelo número de coautores;
i Publicação, em periódico especializado, relacionada com as Disciplinas de Geografia e Biologia: será considerada apenas uma, com valor de 02 (dois) pontos;
5.7. Não caberá recurso para a Prova de Títulos.
5.7.1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a apresentar certificado de conclusão de Curso de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho de Geografia e Biologia;
b apresentar certificado de conclusão de Curso de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Geografia e Biologia;
c apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação “Lato-Sensu”, obtido em curso que atenda às prescrições do Conselho Nacional de Geografia e Biologia;
d comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente as Disciplinas de Geografia e Biologia;
e comprovar mais tempo de exercício profissional na área de magistério;
f comprovar mais tempo de exercício profissional relacionado à Disciplina a que concorre;
g tiver o menor número de inscrição;
h o candidato que tiver maior idade.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação final dos candidatos será decorrente da nota obtida com a apresentação de títulos emitida pela banca avaliadora.
6.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.
6.3. O resultado final será publicado junto à Fundação Lagunense do Meio Ambiente no dia 27 de outubro de 2008.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Após a publicação, o processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação e o exercício da função, dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a – classificação no processo seletivo simplificado;
b – idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
c – estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
d – escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
e – conta corrente individual na CAIXA ECONCÔMICA FEDERAL;
g – declaração de não acúmulo de cargo (não possuir nenhum vínculo empregatício com Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo).
9 – DA REMUNERAÇÃO
9.1. Os vencimentos das pessoas a serem contratadas estão dispostos no Anexo I, o qual faz parte integrante do presente edital.
9.2. Será de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos do Município, a elaboração da folha de pagamento dos contratados temporariamente, cabendo a este a fiel observância do disposto na legislação, no que se refere aos cálculos de pagamento/desconto.
10 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. A Diretoria de Recursos Humanos se responsabilizará pelos procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal.
10.2. A contratação será efetivada de acordo com a necessidade dos serviços públicos.
10.3. O profissional contratado ficará submetido à jornada de trabalho de dezesseis horas semanais, tendo em vista a necessidade dos serviços a serem realizados, levando-se em conta a legislação em vigor.
10.4. Caberá ao Diretor de Recursos Humanos a efetivação e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de que trata o contrato temporário.
10.5. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do edital de convocação, para se apresentarem para o trabalho, sob pena de serem substituídos pelos candidatos imediatamente classificados.
11 – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO
11.1. Extinguir-se-á o contrato, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, sem direito a aviso prévio, por iniciativa do contratado, ou por iniciativa do Município.
11.2. Quando a extinção se der por iniciativa do contratado, este deverá comunicar a contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12 – DO PEDIDO DE RECURSO
12.1. Após a publicação do resultado, o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso, o que deverá fazê-lo por escrito, devidamente fundamentado, apontando suas razões de forma objetiva. O recurso que não preencher esses requisitos será indeferido automaticamente.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Para a inscrição o candidato terá ficha modelo à disposição no local de inscrição, na qual deverão ser anexadas as fotocópias do item 3 do presente edital;
13.2. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas;
13.3. O candidato ao preencher a ficha deverá registrar algum(s) telefone(s) para posterior contato e/ou chamada.
13.4. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração com firma reconhecida, que deverá ser anexada à ficha de inscrição;
13.5. O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital anulados, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei;
13.6. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação por parte do candidato, das normas constantes deste Edital;
13.7. O candidato deverá contar com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão criada especialmente para este fim.
13.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
13.10. A classificação dos candidatos no Processo Seletivo não gerará direito à contratação, ficando a critério da Fundação Lagunense do Meio Ambiente, segundo disponibilidade de vagas. A convocação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
13.11. Decorridos 90 dias da data da homologação, os documentos referentes aos candidatos e ao certame poderão ser destruídos.
Laguna, 15 de outubro de 2008.
AGNALDO MENDONÇA DE LIMAS
PRESIDENTE DA FLAMA – Fundação Lagunense do Meio Ambiente
ANEXO I
FUNÇÃO / NÚMERO DE VAGAS / SALÁRIO / CARGA HORÁRIA SEMANAL
Técnico em Informática 01 (uma) R$ 620,00 16/h
Estagiário Acadêmico de Geografia e ou Ciências Biológicas
02 (duas) R$ 360,00 16/h
Monitor Acadêmico de Ensino Superior 06 (seis) R$ 180,00
16/h
Professor de Geografia e ou Ciências Biológicas cursando ou com especialização em Área Ambiental
08 (oito) R$ 2520,00 16/h