Resolução nº22 do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS-, divulga resolução nº 22, que dispõe sobre a aprovação do demonstrativo sintético anual de execução físico-financeira do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, ano base 2007.
A resolução está afixada no mural da Prefeitura Municipal, situado no Centro Administrativo Tordesilhas, 3º andar e no mural da Fundação Irmã Vera, localizada no Caic do bairro Portinho.
Abaixo a resolução:
RESOLUÇÃO N° 22 de 19 DE JUNHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA DO SISTEMA ÙNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS ANO: 2007.
A Presidente Interina do Conselho Municipal de Assistência Social de Laguna, no uso de suas atribuições legais e com base na Norma Operacional Básica NOB / 05; na Lei 0478 de 26 de agosto de 1996, art.2° e seus incisos , e no Regimento Interno art.12°, inciso I;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar o DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA DO SISTEMA ÙNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS ANO: 2007 que contempla os seguintes serviços :
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PSB Bolsa Agente Jovem; SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AS FAMÍLIAS – Piso Básico Fixo: Programa de Atenção Integral à Família/PAIF/CRAS; SERVIÇOS ESPECIFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Piso Básico de Transição/PBT: criança, pessoa idosa e jovem; PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/PSE – MÉDIA COMPLEXIDADE Ações sócioeducativas e concessão de bolsa à criança e adolescente em situação de trabalho/PETI – Jornada Rural e Bolsa Rural; Piso Fixo de Média Complexidade: SENTINELA Proteção Social às crianças e aos adolescentes vítimas de violências, abuso e exploração sexual; Piso de Transição de Média Complexidade: pessoa com deficiência; Piso de Alta Complexidade: criança/adolescente e pessoa idosa.
Art. 2º A aprovação ocorreu na reunião extraordinária realizada em 19 de junho de 2008, constando em livro ata numero três (3) com termo de abertura datado de 06 de julho de 2006, em ata numero 008, com página numero 51 verso.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 19 de junho de 2008.
Zoleide O. Cabral Romero
Presidente Interina CMAS