Governo Municipal elabora projeto de lei para regulamentar o adicional de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos

Foi enviado para aprovação na Câmara Municipal o projeto de lei que regulamenta o adicional de periculosidade e insalubridade para servidores públicos.

De acordo com a Procuradoria Jurídica do município, após ser aprovado, uma perícia médica será realizada por um profissional competente e registrado no Ministério do Trabalho, que irá analisar os locais e profissionais expostos a riscos e que desenvolvam atividades perigosas.

As operações insalubres e as perigosas serão classificadas de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O percentual será calculado sobre o valor do menor vencimento pago aos servidores do município.

O que é insalubridade e periculosidade?

São consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

É preciso que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre esteja prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela norma regulamentadora.

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc.

Fonte: www.guiatrabalhista.com.br