Prefeito decreta Situação de Emergência
DECRETO Nº 5.030/2018, de 28 de maio de 2018.
Declara Situação de Emergência no Município de Laguna-SC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna e CONSIDERANDO o movimento paredista da categoria dos caminhoneiros em todo o país e desabastecimento de combustível que afeta todo o território do Município de Laguna;
CONSIDERANDO as informações dos meios de comunicação social de que o movimento de paralisação persiste e não há previsão segura do retorno à normalidade;
CONSIDERANDO a falta de combustível tem gerado transtornos nos transportes públicos e aquaviários, desabastecimento de produtos alimentícios, falta de insumos hospitalares, gás de cozinha e demais itens de caráter indispensável;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar situações que possam comprometer a oferta da prestação de serviços considerados essenciais à população, nas áreas de saúde, educação e segurança pública;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 02 de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência pelos Municípios;
CONSIDERANDO as informações levantadas pelas Secretarias Municipais que indicam a existência de danos significativos decorrentes do desabastecimento, reclamando a decretação da situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada situação de emergência no Município de Laguna, em virtude do desabastecimento de combustível, alimentos e demais insumos essenciais na cidade, nos termos da Instrução Normativa nº 02 de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência pelos Municípios.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a organização Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públicos, nas ações de resposta à situação e para a reabilitação da normalidade dos serviços, visando otimizar todos os meios necessários a fim de garantir precipuamente os serviços essenciais como saúde e segurança pública, dentre outros.
Art. 3º A Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públicos deverá restringir o abastecimento dos veículos que não estejam diretamente destinados aos serviços de saúde e segurança pública.
Art. 4º Ficam os Secretários Municipais autorizados a adotarem todas as medidas necessárias para a manutenção da regularidade das atividades institucionais.
Art. 5º Os postos de combustíveis do Município devem priorizar o atendimento para a manutenção dos serviços essenciais, tais como, coleta de lixo, saúde, educação, segurança pública, transporte público municipal e aquaviário.
§1º As concessionárias de transporte público urbano e de navegação devem durante a crise de abastecimento usar a prioridade para a compra de combustíveis e manter o mínimo de 70% (setenta por cento) dos serviços prestados, ainda que em horários reduzidos.
§2º A empresa prestadora do serviço de coleta de lixo residencial deverá utilizar a prioridade de compra do combustível para a manutenção do serviço.
Art. 6º. As medidas de que trata o presente Decreto e que visam otimizar a prestação de serviços públicos vigorarão até a reversão da situação de desabastecimento ou pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto.
Mauro Vargas Candemil
Prefeito