Decreto estabelece regimento interno para a Guarda Municipal
O decreto 5.045/2018 determina procedimentos internos da Guarda e, tem por finalidade, especificar os critérios de seleção, admissão, competências, definir, especificar, classificar e aplicar as transgressões e sanções disciplinares, comportamento, recompensas e recursos alusivos aos integrantes da Guarda Municipal (art. 2º).
O regimento interno acata recomendação do Ministério Público sobre a atuação da Guarda Municipal, priorizando a proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações municipais, a atividade de trânsito e meio ambiente, vedando o policiamento ostensivo pelos seus integrantes.
O uso de armamento letal pela Guarda Municipal fica condicionado a realização de ampla consulta popular, preferencialmente, consulta plebiscitária, cabendo ao Ministério Público e a Policia Militar o poder de se opor ao armamento letal.
Os Guardas poderão se utilizar de armamento não letal e terão direito a uniformes e equipamentos.
No Decreto fica estabelecida a jornada de trabalho da Guarda Municipal, deixando ao cargo da Secretaria de Administração eventuais horas extraordinárias.
A sede da Guarda está localizada ao lado do Loteamento Laguna Internacional (antiga sede da Polícia Ambiental).
Horário de funcionamento: 13h às 19h
Telefone: 3647-3059
Plantão: 99660-0659
E-mail: guardamunicipal@laguna.sc.gov.br
Responsável: Cristiano Nunes
O documento completo está no hotsite da Guarda Municipal no https://laguna.sc.gov.br/estruturaorganizacional/hotsite/index/codHotsite/7750