Laguna solicita ao Governo do Estado a colocação de marcos nos limites com Imbituba

O procurador fiscal de Laguna Ricardo Silveira e o engenheiro Humberto Costa entregaram ontem dia 16, na Secretaria de Planejamento do Estado, a solicitação para colocação dos marcos que identificam os limites entre Laguna e Imbituba.

 

O documento foi recebido pelo diretor de cartografia Carlos Mestre, que prometeu para a próxima semana uma data para que seja feito o ato de fixação dos marcos delimitando a divisa entre os dois municípios.

 

Os marcos serão confeccionados pelo município de Laguna, mas colocados pelo Estado, com a presença de representantes dos dois municípios.

 

Um marco será colocado na localidade de Ponta Rasa, outro na Praia Sul de Itapirubá e também próximo a BR-101.

 

A colocação dos marcos territoriais se dá após ter sido transitado e julgado na justiça catarinense, a ação que questionava os limites territoriais entre os dois municípios.

 

 

Entenda o caso:

 

A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu por unanimidade que a demarcação dos limites territoriais entre Laguna e Imbituba deve se pautar pela Lei Estadual 13.993/2007.

O Tribunal de Justiça foi favorável ao município de Laguna, que defendia a exclusão da União Federal na demarcação, bem como, a validade da aplicação dos limites territoriais fixados pelo Estado de Santa Catarina, através da Lei 13.993/2007. respeitando os limites históricos estabelecidos pela Lei, desde 1938.

 

Conforme o previsto na Lei 13.993/2007, a linha divisória territorial válida e legal existente entre Laguna e Imbituba, ficou assim definida:

 

Inicia na lagoa do Mirim (c.g.a. lat. 28°19’27”S, long. 48°45’19”W), segue por linha seca e reta passando pela parte sul da ponta Rasa (c.g.a. lat. 28°19’41”S, long. 48°44’39”W), até encontrar a parte sul da ponta Itapirubá (c.g.a. lat. 28°20’27”S, long. 48°42’21”W).