[Procuradoria] Comunicado sobre decretos
O Exmo Prefeito Municipal de Laguna/SC, Sr. Everaldo dos Santos, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida nos ofícios n. 0119, 0120 e 0121/2013/02PJ/LGN, datados de 19 de novembro de 2013, subscrito pela digna Representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Dra. Sandra Goulart Giesta da Silva, torna público que nos autos das Ações Direta de Inconstitucionalidade ns. 2009.049321-9, 2009.028753-7 e 2010.070165-3 foram considerados inconstitucionais, respectivamente, os seguintes dispositivos legais: Anexos I, II, III, IV, V, VII e VIII da Lei Complementar 190/2009, no que diz respeito aos cargos de Assessor I e Assessor II; o Decreto Municipal n. 2.425/2008; Anexo VI da Lei Complementar 150/2006, no que diz respeito ao cargo comissionado de Contador e Lei Complementar 181/2008 no que diz respeito aos cargos de Monitor da Casa Lar.
Laguna, 05 de dezembro de 2013
EVERALDO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL