[Administração] Terça-feira, dia 3, começam as inscrições para ambulantes no carnaval
O Governo Municipal, através da Secretaria de Administração, divulgou o edital de carnaval 2015 para ambulantes interessados em trabalhar nos dias da folia. O período de 03/02/15 (terça-feira), a 10/02/15, os interessados podem realizar as inscrições para a exploração comercial das atividades. São 578 vagas.
EDITAL DE CARNAVAL 2015
O MUNICIPIO DE LAGUNA, por meio de seu órgão representativo, a Prefeitura Municipal de Laguna, através da Secretaria de Administração e Serviços Públicos, de acordo com a legislação vigente; faz saber a quem possa interessar, que no período de 03/02/15 (terça-feira), a 10/02/15, estará recebendo inscrições para a exploração comercial das atividades abaixo relacionadas, para o Carnaval de 2015 na Praia do Mar Grosso, Praia do Sol, Praia de Itapirubá, Praia do Gi e Praia do Cardoso, cujos procedimentos, serão estabelecidos pelas seguintes cláusulas abaixo:
1. DO OBJETO:
O objeto do presente edital é possibilitar de forma ordenada e adequada, a exploração das atividades comerciais abaixo declinadas, durante o Carnaval de 2015.
1.1 – AMBULANTES – BEBIDAS E ALIMENTOS / VAGAS:
1 – Praia do Mar Grosso…………………..200 vagas
2 – Praia do Sol………………………………30 vagas
3 – Praia do Gi………………………………..30 vagas
4 – Praia do Cardoso………………………..30 vagas
5 – Praia de Itapirubá……………………….30 vagas
6 – TOTAL…………………………………….320 vagas
1.2 – CARRINHOS DE PICOLÉ / VAGAS:
1 – Praia do Mar Grosso…………………….120 vagas
2 – Praia do Sol…………………………………10 vagas
3 – Praia do Gi………………………………….10 vagas
4 – Praia do Cardoso………………………….10 vagas
5 – Praia de Itapirubá…………………………10 vagas
6 – TOTAL………………………………………160 vagas
1.3 – CARRINHOS DE MILHO COZIDO, CALDO DE CANA E CÔCO VERDE / VAGAS:
1 – Praia do Mar Grosso…………………….08 vagas
2 – Praia do Sol…………………………………04 vagas
3 – Praia do Gi………………………………….04 vagas
4 – Praia do Cardoso…………………………04 vagas
5 – Praia de Itapirubá…………………………04 vagas
6 – TOTAL………………………………………24 vagas
1.4 – TRAILERS (VANS E CARROS DE LANCHES) / VAGAS :
1 – Praia do Mar Grosso…………………………………………………………..30 vagas
2 – Praia do Sol ………………………………………………………………………01 vaga
3 – Praia do Gi ……………………………………………………………………….01 vaga
4 – Praia do Cardoso………………………………………………………………..01 vaga
5 – Praia de Itapirubá……………………………………………………………….01 vaga
6 – TOTAL…………………………………………………………………………….34 vagas
1.5 – ESTACIONAMENTO PRIVATIVO / VAGAS:
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Praia do Mar Grosso………………………………………..20 vagas
1.6 – COMÉRCIO DE GELO / VAGAS:
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Praia Do Mar Grosso…………………………………10 vagas
1.7 – QUIOSQUE / VAGAS:
1. Praia Do Mar Grosso………………………………………..10 vagas
TOTAL DE VAGAS PARA CARNAVAL 2015: 578 VAGAS.
2. DAS ATIVIDADES
2.1 – DOS AMBULANTES EM GERAL
Os vendedores ambulantes, assim considerados e descritos neste Edital deverão exibir a credencial 2015 e o documento de identidade, devendo manter-se em circulação na área definida neste Edital. Os vendedores ambulantes poderão circular com as mercadorias na orla da praia e avenida, com exceção dos carrinhos de milho cozido, cachorro-quente e caldo de cana que deverão permanecer em local pré-determinado pela CECAF (Coordenadoria Especial de Controle das Ações Fiscais).
2.2 – DOS TRAILERS
Os trailers, além de terem toda infraestrutura para atendimento aos ambulantes, deverão respeitar as normas da vigilância sanitária e o responsável pelo equipamento em funcionamento, deve portar a devida credencial de identificação numérica. O local onde os mesmos serão instalados será estabelecido pela Cecaf (Coordenadoria Especial de Controle das Ações Fiscais), disponibilizado no mapa anexo ao presente edital.
2.3 -Toda e qualquer publicidade/propaganda deverá obedecer os critérios estabelecidos pela CECAF conforme legislação municipal vigente.
As publicidades e propagandas irregulares e não autorizadas pelo poder público ou pela CECAF, poderão ser recolhidas e retidas, estando o infrator sujeito ainda às demais penalidades previstas no presente edital ou na legislação vigente.
3. DO PRAZO PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
O prazo de duração da autorização a ser emitida para os proponentes, segundo os critérios do presente Edital, será para o período do Carnaval 2015 compreendido entre 13 a 18 de fevereiro de 2015.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Os interessados na exploração das atividades descritas neste Edital, poderão requerer sua participação no processo de classificação, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Laguna, Rua Osvaldo Cabral, 140 – Centro, com o preenchimento completo do requerimento padronizado, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente comprovado e assinado. No mesmo ato, deverá o interessado identificar qual a atividade, prevista neste Edital, que está requerendo sua habilitação, além do pagamento das respectivas taxas.
4.2 Poderão participar deste edital pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 São exigências para participar do processo de classificação:
a – Em caso de pessoa jurídica, documento que comprove ser legalmente constituída e estabelecida no município;
b – Documento de identidade e CPF, para pessoa física e jurídica;
c – Negativa de Débito do Município de Laguna, para pessoa física e jurídica;
d – indicação de uma pessoa, para representá-la, número de telefone e endereço, para recebimento de intimação, notificação, etc., para o caso de pessoa física;
e – Foto do material ou equipamento que será utilizado na atividade escolhida pelo pretendente, pessoa física e jurídica;
f – Foto do terreno onde pretende explorar o estacionamento;
g- Autorização do proprietário do terreno;
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– Somente será permitida uma (01) inscrição por objeto deste Edital por pessoa física ou jurídica.
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– No caso do item 1.3 (carrinho de picolé e sorvete), a participação de pessoa jurídica dar-se-á de forma que somente serão preenchidas DEZ (10) vagas, para cada interessada. Não obtendo o número suficiente para o preenchimento de todas as vagas remanescentes, poderão ser destinados às pessoas interessadas. Vale esclarecer que corresponde uma vaga para cada carrinho. Todos os carrinhos deverão ser numerados e o ambulante deve utilizar o alvará para facilitar a fiscalização pelo órgão competente.
4.6 – As ligações de energia elétrica devem ser solicitadas à Celesc, mediante a apresentação do alvará de carnaval 2015 e deverão seguir as normas especificadas pela mesma.
5 – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
O preenchimento das vagas do presente Edital, dar-se-á pelo critério ordem de inscrição em relação aos ambulantes e em relação aos trailers, será feito sorteio no dia 11/02/2015 às 16:00 horas no Centro Administrativo Municipal, rua Osvaldo Cabral – 140, Centro. Após o sorteio, ficará esclarecido o local de cada um, através de publicação de edital.
6 – DOS VALORES DAS TAXAS :
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– Carrinho de Picolé…………………………15 UFRM
(Para quem já está inscrito no edital de Verão 2014/15)
6.1.1 – Carrinho de Picolé……………………..50 UFRM
(Para quem não possui o alvará da temporada de Verão2014/15)
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– Trailer…………………………………………..1000 UFRM
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– Estacionamento……………………………..200 UFRM
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– Gelo…………………………………………….110 UFRM
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– Os Demais……………………………………165 UFRM
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– Quiosqui………………………………………350 UFRM
6.7– As pessoas jurídicas inscritas no MEI, não estarão isentas do pagamento das taxas, por tratar-se de atividade de caráter eventual, especialmente regulada por meio deste edital.
7. DOS RECURSOS
Em razão da desclassificação de algum interessado, por falta de cumprimento de alguns dos itens exigidos no presente Edital, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três (3) dias úteis, ao Prefeito Municipal.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS CLASSIFICADOS
É de obrigação dos interessados no exercício das respectivas atividades:
8.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos.
8.2 – Orientar terceiros, sempre que possível, sobre a limpeza da praia.
8.3 – Estar sempre uniformizado e portar o alvará para exercício da atividade.
8.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho.
8.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos municipais e as determinações da Vigilância Sanitária.
8.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público.
8.7 – É proibido qualquer ato que venha prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público.
8.8 – Fica expressamente proibida a manipulação de qualquer tipo de alimento na faixa de areia.
8.9 – As liberações para comercialização nos carros de lanche e similares, ficam condicionadas à emissão de atestado de funcionamento, emitido pelo Corpo de Bombeiros.
8.10 – A manipulação de bebidas na faixa de areia, somente será permitida, se observadas as condições higiênico-sanitárias no local de preparo da mesma.
8.11 – Somente será permitida a manipulação de alimentos e bebidas, à pessoa devidamente capacitada pelo Departamento de Vigilância Sanitária de seu município de origem, em treinamento específico para este fim.
8.12 – Somente poderá trabalhar com alimentos e bebidas, pessoas de posse de Atestado Ocupacional de Saúde e/ou carteira de saúde, devidamente fornecidos por médico do trabalho.
8.13 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente, sempre que necessário, para a devida proteção dos alimentos e bebidas, bem como, dos consumidores.
8.14 – É expressamente proibido o exercício de atividades comerciais no calçadão e ciclovia da Praia do Mar Grosso.
9. DAS PENALIDADES
Além das penalidades previstas nas diversas legislações municipais, especialmente a Lei Orgânica, Código Tributário, Código Sanitário, etc.; ficam os comerciantes sujeitos às seguintes penalidades específicas do presente edital:
9.1 – Advertência, com remoção e/ou retenção dos comerciantes irregulares bem como a expedição de notificação para regularização.
9.2 – Multa no valor de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas) UFRM e/ou apreensão dos produtos, veículos, carrinhos e demais materiais utilizados na atividade comercial.
9.3 – A multa de que trata o item anterior, será aplicada e estipulada levando em consideração a complexidade de cada caso.
9.4 – As irregularidades previstas neste item do presente edital, dizem respeito ao comércio sem a devida licença e ao descumprimento de qualquer dos ítens do mesmo, das leis municipais, estaduais e federais vigentes.
10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – O comércio de característica sazonal, decorrente da adjunção dos proponentes vencedores, ficará sujeito à fiscalização federal, estadual e municipal. No âmbito municipal, a verificação dar-se-á através dos Departamentos de Fiscalização de Obras, Serviços Públicos, Tributos, Vigilância Sanitária, Flama e Guarda Municipal.
10.2 – É proibido transferir, ceder, sublocar a vaga ou qualquer atividade objeto de presente Edital, sendo que, apenas o candidato vencedor deverá usar a credencial de identificação e camiseta para exercer suas respectivas atividades.
10.3 – O pedido de inscrição ao processo deste Edital, obriga o interessado ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição, à aceitação de todas as condições e obrigações.
10.4 – O Município de Laguna reserva o direito de anular, revogar ou alterar o