[Educação] Secretaria publica edital sobre remoção e alteração de carga horária para o próximo ano
O edital pode ser baixado na aba Publicações, no site da Prefeitura Municipal de Laguna.
EDITAL SEDUC Nº 01/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 11, 12, 14 e 15 da Lei Complementar nº 138 de 12 de junho de 2006 e como ocorre todos os anos, torna público pelo presente Edital as normas para realização de ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO (REMOÇÃO) e ALTERAÇÃO (AUMENTO E REDUÇÃO) DE CARGA HORÁRIA para membros do magistério público municipal, secretários e especialistas em assuntos educacionais, com atuação na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2017.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
. O professor que aumentar a carga horária ou que tiver sua remoção deferida não poderá se afastar do exercício do cargo, a pedido, para exercer atividade em outro órgão municipal, estadual ou federal, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, contados da alteração.
. A simples participação neste processo não garante ao professor o direito ao aumento ou redução de carga horária pretendido, nem alteração de exercício (remoção) pretendido
. O professor passará a cumprir a carga horária ou alteração de exercício (remoção) deferidos a partir do início do ano letivo de 2017.
. Caberá ao diretor ou responsável a divulgação deste Edital na respectiva unidade educacional, devendo, para tanto, afixá-lo em local que assegure acesso a todos os professores e secretários de escola.
. Esse Edital será divulgado no site do município www.laguna.sc.gov.br, opção “publicações”.
1- DA INSCRIÇÃO:
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 07/11/2016 a 11/11/2016 das 08h às 12hna Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sito à Rua Barão Rio Branco,107 Centro.
1.2. A solicitação de alteração de exercício (remoção) ou de alteração (aumento e redução) de carga horária deverá ser feita pelo próprio candidato à Comissão composta por servidores da Secretaria de Educação nomeados pela Secretária de Educação e Esportes, por meio de requerimento próprio, conforme Anexo I e II, respectivamente, acompanhadas dos documentos descritos no item 4.
1.3. O servidor interessado poderá inscrever-se no prazo estipulado acima.
2- DOS IMPEDIMENTOS:
2.1. Ficam impedidos de reduzir a carga horária os professos lotados 40 horas nos Centros de Educação Infantil, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei Complementar nº 138/06 (redação dada pela Lei Complementar nº 285/14).
2.2. Ficam impedidos de participar do processo de alteração de exercício (remoção) os membros do magistério público municipal em licença médica, readaptados e em licença sem vencimento.
3- DOS CRITÉRIOS:
3.1. Para alteração de exercício(remoção) devem ser respeitadas a carga horária, a área de atuação e a proximidade da nova escola com a residência do membro removido.
3.2. Em caso de vários membros do magistério público municipal estarem na situação de alteração serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:
I- maior grau de formação na área de atuação;
II- maior tempo no magistério público municipal;
III- maior tempo de serviço no magistério;
IV- mais idoso;
V- maior número de filhos menores;
VI- residência mais próxima da respectiva unidade escolar;
VII- sorteio.
3.3. Em relação aos secretários de escolas e especialista em assuntos educacionais, não se aplica o item acima, pois a Lei Complementar nº 138/06 é omissa quanto aos critérios de desempate.
3.4. Em caso de vários secretários de escolas e especialistas em assuntos educacionais, estarem na situação de alteração serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:
I- maior tempo de serviço público municipal;
II- mais idoso;
III – maior número de filhos menores;
IV – residência mais próxima da respectiva unidade escolar;
V – sorteio.
3.5. O docente efetivo terá preferência na ampliação de sua carga horária, até o limite de 40 horas semanais, em relação à nova admissão.
3.6. Em caso de vários professores manifestarem interesse pelo aumento ou redução de carga horária, serão observados os seguintes critérios:
I- maior tempo de serviço efetivo ininterrupto na Unidade Escolar;
II- maior grau de formação na área de atuação;
III- maior tempo de serviço no magistério público municipal;
IV- mais idoso;
V- maior número de filhos;
VI- residência mais próxima da respectiva unidade escolar;
VII- sorteio.
4- DOS DOCUMENTOS:
4.1. Para alteração de exercício (remoção) os membros do magistério público municipal, exceto secretário de escola e especialistas em assuntos educacionais, deverão apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:
a) xerox da carteira de identidade;
b) xerox da portaria de nomeação;
c) requerimento devidamente preenchido e assinado;
d) xerox do diploma de maior grau de formação na área de atuação;
e) atestado de tempo de serviço público municipal contado até 31/07/2016
f) atestado de tempo de serviço no magistério contado até 31/07/2016
g) xerox das certidões de nascimento dos filhos menores;
h) xerox do comprovante de residência.
4.2. Os secretários de escola e especialistas em assuntos educacionais, para alteração de exercício (remoção), deverão apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:
a) xerox da carteira de identidade;
b) xerox da portaria de nomeação;
c) requerimento devidamente preenchido e assinado;
d) atestado de tempo de serviço público municipal contado até 31/07/2016
e) xerox das certidões de nascimento dos filhos menores;
f) xerox do comprovante de residência.
4.3. Para aumento e redução de carga horária o servidor deverá apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:
a) xerox da carteira de identidade;
b) xerox da portaria de nomeação;
c) requerimento devidamente preenchido e assinado;
d) xerox do diploma de maior grau de formação na área de atuação;
e) atestado de tempo de serviço efetivo ininterrupto na Unidade Escolar até 31/07/2016
f) atestado de tempo de serviço no magistério contado até 31/07/2016
g) xerox das certidões de nascimento dos filhos;
h) xerox do comprovante de residência.
5- DO RESULTADO:
O resultado do processo será divulgado no mural da Secretaria de Educação e Esportes no dia 21 de novembro de 2016, a partir das 14 horas.
6- DA EXPEDIÇÃO DE PORTARIA:
A portaria será expedida pelo Departamento de Recursos Humanos por ato do Poder Executivo.
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.
7.2. Na forma da legislação vigente, o presente edital poderá ser alterado a qualquer momento.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Educação e Esportes e à Comissão composta por servidores da Secretaria de Educação nomeados pela Secretária de Educação e Esportes, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.
7.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laguna, 25 de outubro de 2016.
SIMONE BELMIRO
Secretária de Educação e Esportes