Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias do Marco Regulatório é formada
Com o objetivo de dar seguimento as ações do Governo Municipal para modernizar as relações com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, visando a consecução de finalidades de interesse público, o Marco Regulatório vem com a intenção de tornar estas relações mais transparentes e um de seus destaques é a obrigatoriedade de chamamento público para a seleção de organizações parceiras.
Para isto foi publicado o DECRETO Nº. 5.050/2018 de 25 de julho de 2018, onde a Comissão de Avaliação e Monitoramento das parcerias do Marco Regulatório da Prefeitura Municipal de Laguna é nomeada.
Confira o Decreto:
DECRETO Nº 5.050/2018, de 25 de julho de 2018. NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS PARCERIAS DO MARCO REGULATÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna e considerando as disposições dos artigos 2º, incisos X e XI, e 34, inciso V, alínea “h”, da Lei nº. 13.019/2014,
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Marco Regulatório do Terceiro Setor no Município de Laguna, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colabora- ção ou termo de fomento, de acordo com a Lei nº. 13.019/2014.
§1º A Comissão será constituída por 5 (cinco) membros, assegurada a participação na Comissão de, pelo menos, 2 (dois) servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
§2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos, especialmente quando a parceria envolver programas ou políticas públicas setoriais.
§3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias.
§4º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avalia- ção da parceria quando verificar que tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil ou que tenha participado da Comissão de Seleção e de Julgamento.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Seleção e Julgamento, órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, nos termos da Lei nº. 13.019/2014.
§1º O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
§2º Quando se tratar de Chamamento Público para parceria que envolva programas ou políticas públicas setoriais, a Comissão de que trata este artigo poderá ser composta por mais dois servidores da área.
§3º Serão impedidos de participar de Comissão, para fins deste artigo, o servidor que, nos últimos cinco anos, tenha mantido vínculo jurídico com, ao menos, uma das entidades em disputa.
§4º Configurado o impedimento previsto no § 3º, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 3º O Município promoverá curso de capacitação ou programa permanente voltado aos membros de Comissão de Seleção e Julgamento e aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Art. 4º A Comissão de Seleção e Julgamento e de Monitoramento e Avaliação ficam assim constituídas:
I – Secretaria de Assistência Social: a) Nilmara Lopes – Servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social – Mat. 306905;
II – Secretaria de Saúde: a) Eloisa Berendt – Servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativa;
III – Secretaria de Turismo, Lazer e Comunicação: a) Thiago Sebastião Laurindo – Servidor ocupante do cargo comissionado de Supervisor de Comunicação e Publicidade – Mat. 601205;
IV – Secretaria de Educação e Esportes: a) Fernanda Martins Masiero – Servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretaria de Escola – Mat. 565101;
V – Fundação Lagunense de Cultura: a) Wellington Linhares Martins – Servidor ocupante do cargo comissionado de Assessor da Presidência – Mat. 522008 (…) Comissionados.
Parágrafo único. A Comissão elegerá, dentre seus membros, os servidores que ocuparão a função de Presidente e Secretário.
Art. 5º Aos servidores que constituem as Comissões de que trata este Decreto, é devida a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Mauro Vargas Candemil
Prefeito