Decreto regula análise de projetos hidrossanitários que necessitam de aprovação da Vigilância Sanitária

O governo municipal publicou um decreto que regula a análise dos projetos hidrossanitários pela Vigilância Sanitária do município, quando já possuírem a aprovação pela Casan.

 

Segundo o decreto (nº5061/2018) a pessoa física ou jurídica que for construir, reconstruir, adaptar, reformar ou ampliar edificação destinada à habitação, ou parte desta, ou outras edificações de qualquer natureza tipo ou finalidade, deverá atender às exigências estabelecidas nas normas técnicas e legislações vigentes, não podendo iniciar as obras sem a prévia aprovação do seu projeto hidrossanitário pela Vigilância Sanitária.

 

Os projetos hidrossanitários que compreenda os sistemas de distribuição de água e recolhimento de esgotos, que já foram aprovados pela Casan, ficam dispensados de análise pela Vigilância Sanitária do município.