Encontro vai debater e tirar dúvidas sobre a lei do Marco Regulatório

Os trabalhadores e militantes de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos estarão reunidos nesta quarta-feira, dia 29, para discutir e tirar dúvidas sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O encontro será no auditório do Iphan, no centro histórico. Realização da Secretaria de Educação, em parceria com a Fundação Lagunense de Cultura.

 

O evento integra a programação da Semana Cultural.

 

 

A intenção é dar seguimento as ações do Governo Municipal para modernizar as relações com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação de interesse público.

 

 

A lei federal  nº 13.019/14, do Marco Regulatório tem o objetivo de tornar estas relações mais transparentes. Uma das determinações é a obrigatoriedade de chamamento público para a seleção de organizações parceiras.

 

 

O Governo Municipal, através do DECRETO Nº. 5.050/2018 de 25 de julho de 2018, criou a Comissão de Avaliação e Monitoramento das parcerias do Marco Regulatório.

 

 

A comissão terá o objetivo de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, de acordo com a Lei nº. 13.019/2014.

 

 

Estes e outros assuntos sobre a lei serão esclarecidas no encontro desta quarta-feira, no auditório do Iphan, a partir das 9h.

 

 

O que é Marco Regulatório ?

 

 

Em 23 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.019/14 entrou em vigor, estabelecendo o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não, transferências de recursos financeiros, tendo entre partícipes de um lado a administração pública, e de outro as Organizações da Sociedade Civil – OSC, em regime de mútua cooperação, visando a consecução de finalidades de interesse público. 

 

 

Em nível municipal entrou em vigor em janeiro de 2017. Tem como objetivo tornar estas relações mais transparentes. Têm como um de seus destaques a obrigatoriedade de chamamento público para a seleção de organizações parceiras.

 

 

Agora, será obrigatório que o órgão público, antes de estabelecer uma parceria com uma entidade do terceiro setor, abra um processo de seleção, com edital explicando as regras, possibilitando que qualquer instituição que se encaixe nas exigências do edital concorra. A intenção é tornar o processo de escolha mais justo e evitar questionamentos quanto ao porquê de uma organização e não outra ter recebido apoio – financeiro ou não – do Poder Público. Chegam ao fim, desta forma, os convênios. Outra mudança importante é que não será mais permitido que entidades com menos de três anos de existência façam parcerias com órgãos públicos. Também será exigida da instituição experiência prévia na execução de projetos da na área em que está pleiteando apoio.