Entidades precisam ficar atentas a lei federal do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
As entidades que realizarem algum tipo de parceria com o Governo Municipal deverão seguir as regras da lei federal 13.019/2014, intitulado Marco Regulatório. Ela estabelece a desburocratização do processo de prestação de contas, a transparência na aplicação dos recursos públicos e a possibilidade de maior planejamento para execução das etapas.
Todo o documento foi explicado e debatido com representantes de entidades do município nesta quarta-feira, dia 29, no auditório do Iphan. Secretaria de Educação, Procuradoria, Fundação Lagunense de Cultura e o prefeito Mauro Candemil participaram do encontro.
“Não queremos criar nenhum impecilho. Existe a legalidade exigida e tem que ser como está na lei”, adiantou o prefeito. Lembrou que o Governo do Estado liberou recursos para as bandas municipais da cidade, porém “as mesmas estão com problemas nas prestações de contas”, disse.
O contrário que ocorreu durante anos, as novas regras exigem um plano de trabalho detalhados, maior transparência na aplicação dos recursos. A nova lei define o chamamento público como regra geral, dispondo um padrão nacional para as parcerias entre as organizações de assistência social e os órgãos gestores.
O público presente tirou dúvidas e fez questionamentos as autoridades. Participaram representantes de ONGs, escolas de samba, associações de surfe, asilo, Apae, Polícia Militar, associações e conselhos culturais.
O Governo Municipal, através do decreto número 5.050/2018, de 25 de julho de 2018, criou a comissão de avaliação e monitoramento das parcerias do marco regulatório para acompanhar o andamento das parcerias.
“Cabe ao Governo explicar e apresentar a lei, as entidades interessadas em parcerias devem apresentar documentos e projetos de acordo com a mesma”, disse Cristian Pavanatti, da Secretaria de Educação.
“O marco preve mais segurança jurídica ao trabalho realizado pelas organizações e mais transparência”, disse o procurador Antônio dos Reis.
Principalmente, diminuir a ocorrência de irregularidades.
A lei cria também novos instrumentos jurídicos, como o termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação, este último para parcerias realizadas sem transferência de recursos. Estes mecanismos substituirão os convênios, que passarão a ser utilizados somente para a relação do governo federal com estados e municípios – ou seja, apenas entre entes públicos.
Saiba mais: http://www.secretariadegoverno.gov.br/iniciativas/mrosc
Texto e fotos: jornalista Taís Sutero