Ponto facultativo na sexta-feira (16)
DECRETO Nº 5.090/2018, de 01 de novembro de 2018.
FACULTA O PONTO NAS REPARTIÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018.
O PREFEITO DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das suas atribuições legais, com base no art. 68 da Lei Orgânica do Município de Laguna;
CONSIDERANDO o feriado nacional da Proclamação da República no dia 15 de novembro;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo trará economia aos cofres públicos e, não causará qualquer prejuízo aos serviços públicos essenciais,
DECRETA:Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna, no dia 16 de novembro do corrente.
Art. 2º A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como de Ambulância, SAMU, Coleta de Lixo e Limpeza Pública e, também ao Centro de Informações Turísticas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Vargas Candemil
Prefeito