Recesso de final do ano

Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna nos dias 24, 26, 27, 28, e 31 de dezembro de 2018 e nos dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2019.

 

 

DECRETO Nº 6.013/2018, de 07 de dezembro de 2018.

 

 

Faculta o ponto nas repartições do Poder Executivo Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

 

CONSIDERANDO o recesso de final de ano determinado por diversos órgãos federais e diversos Municípios no Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a diminuição da atividade finalística da Administração Pública nos últimos dias do ano de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna nos dias 24, 26, 27, 28, e 31 de dezembro de 2018 e nos dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, assim considerados:

 

I – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU;

 

II – Coleta de lixo;

 

III – Limpeza Pública;

IV – o Abrigo Institucional;

V – a Guarda Municipal;

VI – os serviços de Fiscalização, a cargo do Município;

VII – as atividades finalísticas:

a) da Secretária de Turismo, Lazer e Comunicação;

b) da Secretaria de Saúde;

VIII – Museus Municipais;

 

Parágrafo único. Permanecerão abertos durante o período de recesso todas as Unidades de Saúde, Policlínica, Centro Materno Infantil, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, CAPS, Transporte de Pacientes, DST/AIDS, Central de Vacina e Almoxarifado Central.

Art. 3º A Secretaria de Administração funcionará, em regime de revezamento, no horário compreendido das 8hs às 13hs.

 

§1º Deverão ser mantidos na escala os servidores cujas atribuições dão suporte à rotina de pagamento da folha de pessoal e arrecadação, vinculados a Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos.

 

§2º O Secretário Municipal da Fazenda, Administração e Serviços Públicos poderá estabelecer uma escala de serviço especial para os servidores de que trata este artigo, durante dias mencionados no caput, de maneira que não haja a interrupção na arrecadação.

 

Art. 4º Os Secretários Municipais e Presidentes de Fundações Públicas permanecerão à disposição da Administração Pública e poderão, mediante Portaria, estabelecer escala de serviço para os servidores destinados a manter os serviços que considerem importantes para o regular funcionamento das Secretarias de sua competência.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Mauro Vargas Candemil
Prefeito