Fundo da Infância e Adolescência prorroga Edital para a Seleção de Projetos
O valor disponível para financiar os Projetos é de R$ 600mil (seiscentos mil) para as associações e fundações sem fins lucrativos, por cooperativas e organizações de cunho religioso dispostas na forma do art. 2º, inciso I, do Marco Regulatório do Terceiro Setor que estejam inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA até a data de abertura das propostas.
Os Projetos deverão ser apresentados para a execução de programas exclusivos de proteção e socioeducativos para crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e, seguindo os eixos de atuação definidos no Edital, tal sejam:
a) Prevenção da violência e exploração sexual infantojuvenil;
b) Prevenção e cuidado em relação ao uso e abuso de álcool e outras drogas;
c) Educação sexual e prevenção de gravidez e DST’s na adolescência;
d) Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários;
e) Educação ambiental, sustentabilidade e prevenção educativa aos desastres naturais;
f) Inclusão social para crianças e adolescentes com deficiências;
g) Incentivo ao protagonismo infantojuvenil;
h) Formação e qualificação de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos;
i) Aprendizagem e qualificação profissional. (Lei da Aprendizagem nº. 10.097/2000);
j) Incentivo à alimentação saudável e consciente;
k) Incentivo à realização de atividades científicas e tecnológicas inovadoras de interesse dos direitos da criança e do adolescente;
l) Incentivo às atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer que promovam a inclusão social de crianças e adolescentes;
m) Publicidade e divulgação dos direitos da criança e do adolescente;
n) Ações de orientação e apoio à adoção e pós-adoção;
o) Estímulo à realização de ações sociocognitivas para crianças e adolescentes em situação especial com dificuldades de mobilidade e convívio familiar e comunitário; e
p) Ações e atividades voltadas às crianças e adolescentes em acolhimento institucional.
q) Atenção ao adolescente autor de ato infracional;
r) Ações de prevenção ao Trabalho Infantil.
s) Apoio ao acolhimento de criança ou adolescente protegido de ameaça de morte, subsidiadas pelo Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM