Flama participa de capacitação sobre o novo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais
Parte da equipe técnica e a Presidente da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), Deise Cardoso, participaram nesta quinta-feira (16) de um workshop sobre o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), em Florianópolis. A capacitação é destinada aos Gerentes Operacionais, Gerentes Autorizadores e Analistas Técnicos das Prefeituras que possuem convênio de gestão florestal com o IMA.
Sobre o Workshop
A capacitação é considerada de extrema importância, pois todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, são obrigatoriamente efetuados por meio do Sinaflor ou por sistema estadual integrado (Art. 70 da Instrução Normativa IBAMA no 21, de 24/12/2014 – Alterada pela Instrução Normativa IBAMA no 13, de 18/12/2017). Após prorrogação do prazo por parte do Ibama, os municípios têm até 23 de julho para se capacitar e passar a usar o Sinaflor.
Sobre o Sinaflor
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.
A implantação do Sinaflor é gradual, por Unidade Federativa.
Dois tipos de usuários podem acessar o Sinaflor:
• Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no Sinaflore esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
• Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no Sinaflore esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
A verificação das Unidades Federativas nas quais o sistema já está implantado deverá ser feita exclusivamente junto aos respectivos Órgãos Estaduais e Distritais de Meio Ambiente.