Ponto facultativo na sexta-feira (21)
DECRETO N°6.065, de 17 junho de 2019.
FACULTA O PONTO NAS REPERTIÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 21 DE JUNHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV da Lei Orgânica do Município de Laguna e, considerando o feriado nacional de 20 de junho de 2019, dia de Corpus Christi.
DECRETA:
Art.1° Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna, no dia 21 de junho de 2019.
Art.2° A declaração de ponto facultativo que trata o artigo 1° não se aplica aos serviços considerados essenciais, especialmente a coleta de lixo e limpeza pública, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência-SAMU e ambulâncias, Casa Lar, Centro de informações turisticas e os Museus Municipais, as Escolas e Creches Municipais, a Guarda Municipal e os serviços de fiscalização a cargo do município.
Art 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mauro Vargas Candemil
Prefeito