Lei que cria o programa Laguna Sustentável é sancionada
O Governo Municipal sancionou nesta terça-feira (02), a lei ordinária nº 2086/2019, que cria o programa Laguna Sustentável. Objetivo é incentivar a microgeração e minigeração de energia fotovoltaica nas unidades prediais e territoriais urbanas do município. A lei cria mecanismos que permitem o fomento à prática da geração energética, ao mesmo tempo em que incentiva a adoção de outras atitudes sustentáveis como aquecimento termossolar de água e captação de recurso hídrico pluvial, por exemplo. O texto publicado no Diário Oficial permite que o governo estude a possibilidade de concessão de desconto no imposto predial às unidades que aderirem ao programa pelo prazo de cinco anos – obedecendo as regras estipuladas na legislação sancionada em seus capítulos II e III, que tratam das ações sustentáveis e incentivos fiscais. O Poder Executivo irá regulamentar a legislação futuramente e, conforme seu artigo 14º, o texto entrará em vigor “no exercício em que for considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, bem como quando tiver sido compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, revogas as disposições em contrário”. SAIBA MAIS – Energia fotovoltaica – Microgeração – Minigeração – Sistema de compensação energética Algumas das metas do Laguna Sustentável: – incentivar a adoção da matriz fotovoltaica como forma ecologicamente correta de geração energética; – tornar autossuficientes, de forma parcial ou total, os imóveis aderentes ao programa; – amenizar a emissão de gases poluentes; – diminuir as despesas com energia elétrica dos proprietários de imóveis; – fomentar a adesão ao aquecimento termossolar de água; – promover o aproveitamento das águas pluviais ou de condensamento de ar-condicionado, como forma de gerir o recurso |