Recadastramento dos aposentados e pensionistas do Governo Municipal
Todos os aposentados e pensionistas, geridos pela Prefeitura de Laguna deverão realizar o recadastramento anual obrigatório no mês de seu aniversário, junto ao Departamento de Recursos Humanos até 31/12/2019.
Os pensionistas menores de 21 anos e filhos inválidos, de qualquer idade, também deverão realizar o recadastramento anual obrigatório no mês de seu aniversário.
O recadastramento será presencial, mediante apresentação de documentos de identificação original com foto, junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públicos, Rua Osvaldo Cabral, 140, Centro, CEP: 88790-000, Laguna – SC, no horário compreendido entre 13h e 19h.
Será admitido um limite máximo de 30 dias a partir do último dia do mês de aniversário do inativo ou pensionista para a realização do recadastramento, salvo motivo devidamente comprovado.
O recadastramento será realizado por procurador, constituído por instrumento público, com prazo de vigência limitado de trinta dias anteriores à data do recadastramento, aos Servidores Inativos e Pensionistas que estejam impossibilitados de realizar o recadastramento presencial na Prefeitura de Laguna – SC.
Aos Servidores Inativos e Pensionistas residentes em outro Município, Estado ou País, será aceita Escritura Pública de Declaração de Vida e Residência original, com prazo de vigência limitado de trinta dias anteriores à data do recadastramento, expedida por Cartório, Embaixada ou Consulado do Brasil.
Os inativos e pensionistas que estiverem sob internação hospitalizar, poderão realizar o recadastramento por meio de representante, que apresentará o Atestado Médico, carimbado e datado do médico credenciado no Conselho Regional de Medicina (CRM), constando a patologia do paciente e do Código Internacional de Doença (CID).
Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, deverá ser solicitada visita domiciliar para fins de comprovação de vida do aposentado ou pensionista.
Os Inativos ou pensionistas que se encontrarem cumprindo medida judicial, deverão realizar o recadastramento mediante declaração de permanência, emitida pela respectiva Unidade Prisional.
A falta de recadastramento, dentro do prazo estipulado e com as observâncias das normas estabelecidas nesta Portaria implicará na suspensão do pagamento dos proventos ou pensões, até que seja regularizada a situação pelo aposentado ou pensionista.
Decrerto completo está no link abaixo
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=site/index&q=+entidade%3A%22Prefeitura+Municipal+de+Laguna%22