Nota de Esclarecimento
Devido a comentários equivocados referentes ao POSTO DOM SIMON, vimos esclarecer que o empreendimento está autorizado à venda de combustíveis.
Outras atividades pretendidas pelo empreendimento, tais como: comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos; comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; comércio varejista de artigos de armarinho; restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, bem como, documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente, não estão permitidos.
Cabe observar que as atividades não permitidas foram proibidas pela Lei nº 1.833, de 17 de agosto de 2015, que é uma lei de zoneamento que alterou a Lei nº 1.658, de 12 de dezembro de 2013. O zoneamento em questão, identificado pela sigla SEBR, corresponde ao setor de faixa lindeira (fronteiriça) à BR 101.
Tem causado estranheza que alguns estabelecimentos similares implantados dentro do referido zoneamento possuam atividades, que agora, não estão permitidas para o novo empreendimento. Isto ocorre, porque antes da lei de 2015 tais atividades eram permissíveis. Portando, não tem cabimento atribuir responsabilidade pela edição dessa lei ao prefeito atual. Ainda, a bem da verdade, em 2015 a Lei nº 1.833 foi vetada pelo prefeito da época (Everaldo dos Santos), porém, a Câmara de Vereadores daquela época derrubou o veto e promulgou a lei.
Algumas pessoas, por desconhecimento, acham que o prefeito atual pode revogar a Lei nº 1.833/2013 por decreto. Não pode. Decreto é inferior a lei. Somente lei pode revogar uma lei. Inclusive, o empreendedor do Posto Dom Simon, diante da necessidade de implantar as atividades acessórias para inaugurar o empreendimento, recorreu ao judiciário e não obteve, até o momento, decisão favorável para superar a proibição.
Reconhece-se a importância das atividades secundárias da atividade principal do posto de combustíveis para gerarem empregos.
Infelizmente, o empreendedor apresentou o pedido de viabilidade no dia 12/11/2019, ou seja, há pouco mais de duas semanas, tempo muito curto para a tramitação de um projeto de lei para modificação do zoneamento, que além da votação na Câmara de Vereadores, também deverá passar por debate no Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, a fim de tornar permissíveis as atividades pretendidas pelo empreendimento.
Todavia, um projeto de lei está sendo elaborado visando readequar o referido zoneamento, não apenas em atenção ao empreendimento em questão, mas também para promover o pleno desenvolvimento urbano de toda faixa lindeira à BR 101.
Á Procuradoria