Dicas do Procon para volta às aulas

Estudantes também são consumidores. Para auxiliar na volta às aulas ,o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Laguna elaborou dicas informando quais exigências são permitidas ou não pelas instituições privadas de ensino. 

 

Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares. Além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a Lei nº 9.870/1999.    

 

Entre outras regras, esta lei determina:

 

A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias antes da data final para a matrícula.  Também deve ser observado que, as escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano. 

 

A Escola está obrigada a respeitar:

 

a)O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo. 

 

b)Se aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado. 

 

c)É proibida a retenção de documentos escolares ou aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.

 

Os pais devem ficar atentos e observar todas as cláusulas do contrato, se estão de acordo com a legislação vigente e não esquecer de manter uma cópia.

 

O PROCON se coloca à disposição de pais e estudantes para esclarecimento de eventuais dúvidas.