Intervenção na Casan temporariamente suspensa.

O Desembargador João Henrique Blasi proferiu liminar no agravo de instrumento n° 500941-21.2020.824.000/SC, interposto pela Casan, suspendendo a aplicação dos efeitos do decreto até que a Agência Reguladora de Santa Catarina ( Aresc) apresente a resposta ao ofício já encaminhado pelo município anteriormente ao decreto.

 

Mantida a audiência conciliatória designada para próxima segunda-feira, dia 3.

 

O Desembargador antecipou que o município ” esta se alicercando para promover a intervenção, haja vista a gravidade dos fatos, do ponto de vista da saúde pública e da incolumidade da população usuária do serviço, dada a má prestação deste.”

 

O município cobrará da Aresc o imediato atendimento do ofício, com as recomendações a intervenção e apresentará embargos de declaração perante o tribunal.

 

O decreto 6169/2020 continua vigorando, apenas com seus efeitos temporariamente suspensos.