Dicas do Procon para os foliões curtirem o Carnaval

Na folia, em casa ou viajando, seja qual for a opção para comemorar o Carnaval, siga as orientações do Procon, e aproveite com tranquilidade a grande festa popular do Brasil. 

 

Compra de fantasias e abadás

 

Antes de comprar, é importante fazer uma pesquisa de preços e verificar as informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho e composição do tecido, além de acessórios.

 

Recomenda-se observar a política de troca do estabelecimento: se o local permite a troca em razão do gosto, tamanho ou cor do produto e se estabelece prazo, por exemplo. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta.

 

É importante exigir a nota fiscal, pois o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.

 

Ingressos para camarotes e bailes

 

Deve-se ficar atento aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito. É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda, de modo a evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também constituem medidas importantes.

 

Ao comprar pela internet

 

Ficar atento se o endereço do site é iniciado com “https”, pois isso indica uma página mais segura. É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.

 

O Procon orienta salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra. Há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento e cancelamento da compra, independente de motivo, com a devolução dos valores já pagos. O cancelamento deve ser feito por escrito.

 

 Alimentos e bebidas

 

É importante verificar as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas e não consumir caso o produto apresente sujidades ou lacre rompido (se for o caso).

 

 

Pagamento com cartão de crédito ou débito

 

 

Durante a folia, ao fazer o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, deve-se ficar atento: a máquina deve estar visível para que o consumidor acompanhe a operação; o valor deve ser conferido antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado; é importante conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu.

 

Meia-entrada

 

 

O estado garante a meia-entrada a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e acompanhante; e idosos. Essa regra vale para o ingresso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de lazer em todo o país.

 

 

Restrições ao consumo de fumo e álcool

 

 

O órgão de defesa do consumidor reforça que no estado é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou semelhantes em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados, assim como fornecer, vender ou permitir o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

 

 

Consumação mínima

 

 

Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, sendo proibida a cobrança de consumação mínima.

 

Multa por perda de comanda

 

 

Muitas casas noturnas e bares entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos; impor a cobrança de multa pela perda dessa comanda é prática abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor.

 

 

Couvert e couvert artístico

 

 

O couvert deve ser servido somente a pedido do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente. O preço deve estar no cardápio. Caso seja servido sem consulta e aceite prévio, não poderá ser cobrado.

O couvert artístico pode ser cobrado pelo estabelecimento quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia, que deve constar em placas afixadas na entrada e no cardápio.

 

 

Taxa de serviço ou gorjeta

 

O pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.

 

Passagem aérea

 

 

Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores:

 

– No caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;

 

– Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

 

– Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

 

– Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

 

– Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa;

 

– Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dela para o aeroporto;

 

– Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

 

– Pedir reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso lhe causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho ou casamento, entre outros);

 

Todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte, entre outros;

 

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem, entre outras.

 

 

Overbooking

 

Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A empresa aérea também deve efetuar o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro.

 

 

Bagagens aéreas

 

É fundamental que o consumidor esteja atento às regras estabelecidas para o transporte de bagagens, que podem ser consultadas nos sites das empresas aéreas. As companhias podem estipular a quantidade de volumes e respectivas dimensões da bagagem de mão. Recomenda-se transportar objetos de valor e documentos na bagagem de mão.

 

 

Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto à bagagem de mão e pertences pessoais. As malas despachadas podem ser cobradas e cada empresa aérea define suas regras e valores. Alguns tipos de bagagem, obrigatoriamente, devem ser despachados. Após o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pela mesma e deve indenizar em caso de extravio ou danos.

 

 

Transporte rodoviário

 

 

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro deste tipo de transporte também tem direito à informação prévia e à assistência:

 

– Quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;

 

– Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem;

 

– Nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;

 

– Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor;

 

A passagem tem validade de um ano, a partir da data de emissão. Caso queira ou precise, o consumidor poderá remarcar a passagem, desde que esteja dentro do prazo de validade.

 

 

Bagagens no transporte rodoviário

 

 

O consumidor deve identificar as bagagens com seus dados e guardar a etiqueta que a identifica; recomenda-se levar documentos pessoais e objetos de valor na bagagem de mão. O limite de peso é de 30 kg para o bagageiro e de 5 kg para a bagagem de mão.

 

 

Hospedagem

 

Antes de escolher em que estabelecimento se hospedar, é recomendável que o consumidor procure obter o máximo de informações sobre o local: acomodações, serviços oferecidos, localização, horários de início e término da diária, por exemplo. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar documentadas e o consumidor deve guardá-las.

 

 

Pacotes de turismo

 

A oferta em sites, anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras.

 

 

No contrato, deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela empresa. De acordo com o Procon, o consumidor que sofrer algum tipo de discriminação não deve se calar, mas sim denunciar o fato ao órgão estadual.