Procon emite nota acerca do pagamento de boletos que venceram durante o prazo de suspensão dos serviços bancários

O PROCON de Santa Catarina tem sido demandado acerca do pagamento de boletos que venceram durante o prazo de suspensão dos serviços bancários, em virtude do novo coronavírus.

Conforme relatos, alguns consumidores não possuem aplicativo de banco tampouco conta corrente, sendo necessário se deslocar até uma agência bancária para efetuar o pagamento

A situação extraordinária de calamidade pública, reconhecida tanto pelo Governo Federal quanto Estadual, em decorrência da pandemia mundial do COVID19, demonstra de modo inequívoco a superveniência de evento de força maior.

Dessa forma, as instituições financeiras, orientadas pelo princípio da boa-fé objetiva, precisam se colocar no lugar dos consumidores e fazer por eles o que gostariam de receber se estivessem naquela posição. Em outras palavras, o equilíbrio, o bom senso, a boa vontade e, especialmente a boa fé, devem prevalecer.

Nesse sentido, como o não pagamento das faturas se deu por motivo alheio a vontade do consumidor, entende-se que este não pode arcar com qualquer custo adicional ou multa, sob pena de incidir o artigo 39, inciso 5º do CDC, que preceitua:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…)
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Dessa forma,os consumidores que tiverem conhecimento desta conduta abusiva, deverão registrar denúncia perante o PROCON/SC por meio do telefone 151, para que sejam adotadas as medidas cabíveis ao caso.