Portarias estabelecem normas para funcionamento de shoppings, academias e serviços de alimentação
O governador Carlos Moisés divulgou nesta terça-feira, 21, as normas para o funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, academias e serviços de alimentação, que estão autorizados a abrir as portas a partir desta quarta-feira, 22.
Regras para shoppings e galerias
Em relação aos shopping centers, centros comerciais e galerias, ficou estabelecido que o horário de funcionamento será reduzido, entre 12h e 20h. Apenas as praças de alimentação podem funcionar até 22h, respeitando as regras, incluindo o distanciamento de um raio de 1,5 metro. A entrada de clientes deve respeitar o limite de 50% da capacidade máxima. Na entrada desses estabelecimentos, deve ser disponibilizado álcool em gel para a higienização das mãos e todos devem usar máscaras. Assim como ocorre com o comércio em geral, não está permitido que os clientes provem roupas ou maquiagens, por exemplo.
Regras para academias e atividades esportivas
No casos das academias de ginásticas e similares, o funcionamento também deve respeitar uma série de regramentos. Deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% na entrada e equipamentos que obriguem o uso de digitais estão proibidos. Também se faz necessário o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, assim como o uso de máscaras e de toalhas individuais. Os cabelos dos atletas devem permanecer presos durante a atividade desportiva indoor.
O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação.
O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza do chão. O uso dos guarda-volumes fica suspenso nesse momento.
Empresas de controle de pragas
Também nesta terça-feira, o Governo do Estado publicou uma portaria autorizando o funcionamento de empresas de controle de vetores e pragas urbanas.
Fonte: www.sc.gov.br
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