Após ação civil pública do município contra a Casan, justiça suspende cobrança de taxa de esgoto

Foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, nesta segunda-feira, dia 1, o resultado da liminar da ação civil pública (ACP) que o Governo Municipal ajuizou contra a Casan e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), devido irregularidades na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Vila Vitória.

 

De acordo com a procuradoria jurídica do município foi levantado pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA), que a ETE da Vila Vitória está operando ilegalmente, de forma irregular e ineficiente.

 

Por meio de documentação obtida junto ao Instituto do Meio Ambiente – IMA/SC, foi diagnosticado que:

 

– a ETE da Vila Vitória não possui licenciamento ambiental e o emissário que lhe serve como meio de descarte do material também não está licenciado.;

 

– a ETE não presta serviço adequado de tratamento de esgotamento sanitário, o que está causando poluição ao meio ambiente e perigo de dano à saúde pública, já que o material é descartado na Lagoa; e

 

– a ETE está interditada pelo IMA/SC.

 

Devido esta situação, em março a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Mauro Candemil sancionou a lei municipal (nº 2.136/2020, de 02.03.2020), que suspende a cobrança da tarifa de esgoto pela CASAN em Laguna “enquanto perdurar a interdição” da ETE da Vila Vitória pelo IMA/SC.

 

Resultado da liminar:

 

A liminar deferida pela justiça impõe as seguintes obrigações à Casan:

 

– Obrigação de promover o licenciamento ambiental da ETE da Vila Vitória e de seu emissário de destinação final junto ao IMA/SC

 

– Obrigação de implantar na ETE da Vila Vitória todas as etapas e fases do tratamento de esgoto sanitário coletado, conforme previsto no projeto de aprovação da ETE, entre as quais o sistema de automação, implantação do tanque de cloração, desinfecção e implantação de sistema de geradores.

 

– Obrigação de realizar estudo de dispersão de efluente, programa de monitoramento de biota e laudo atualizado do corpo receptor do efluente bruto e tratado.

 

– Obrigação de comprovar, no prazo de 180 dias, que houve o levantamento da interdição da ETE da Vila Vitória

 

– Enquanto não for apresentado e aprovado pelo IMA/SC projeto para posterior execução de emissário de descarte final da ETE da Vila Vitória, que promova o isolamento da área onde o descarte está ocorrendo e tome as medidas necessárias para que a população ribeirinha não tenha contato com o material descartado.

 

– Obrigação de apresentar PEC referente à ETE da Vila Vitória de acordo com o previsto no “Termo de Referência constante no anexo 5 da Instrução Normativa número 5 do IMA/SC”.

 

– Determina que a Casan não faça cobrança da tarifa do esgoto sanitário dos imóveis inseridos na área de abrangência da ETE da Vila Vitória, até que seja promovido seu completo licenciamento e também do emissário de destinação final, além da comprovação de eficiência por meio de competente laudo próprio.

 

O descumprimento deste último item, de acordo com a liminar, pode acarretar multa no valor de R$3.000.000 milhões por cada mês que forem lançadas faturas com a exigência da tarifa.

 

Quanto aos demais itens, a multa pode ser de até R$10.000 mil reais por dia de descumprimento.

 

Agência Reguladora (Aresc) também foi citada na ACP

 

A ACP tem por objeto resguardar o meio ambiente, a saúde da população e o direito dos consumidores a um serviço adequado e eficiente.

 

“A ARESC também foi demandada, em razão de ser a agência reguladora e, responsável pela fiscalização dos serviços prestados pela CASAN, inclusive no que diz respeito a política tarifária”, informou a procuradoria municipal.

 

Com a decisão liminar, a ARESC é obrigada a fiscalizar o cumprimento, por parte da Casan, das medidas aqui concedidas, sob pena de multa de R$100.000 mil reais por mês, em caso de não fazer a devida fiscalização.