Decreto regulamenta apresentações musicais em estabelecimentos de alimentação

O Governo Municipal divulgou nesta quinta-feira (11) o decreto (n 6250/2020) que regulamenta apresentações musicais ao vivo, acústicas ou eletrônicas em estabelecimentos de alimentação.

 

Ficam permitidas, desde que atendidas as determinações sanitárias atinentes, apresentações musicais ao vivo, acústicas ou eletrônicas, em restaurantes; bares; pizzarias; bistrôs; cafeterias/casas de chás/sucos; lanchonetes; confeitarias e afins, observadas de forma convergente as seguintes condicionantes:

 

a) apresentação de um único músico/artista;

 

b) separação deste músico/artista por uma barreira física acrílica para proteção do mesmo; e

 

c) disponibilização de álcool 70% ao artista.

 

Permanecendo expressamente vedada a aglomeração de pessoas nos locais das apresentações, caso em que as medidas necessárias serão imediatamente tomadas por parte das autoridades sanitárias, com imediata interrupção da apresentação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.