Nota técnica sobre profissionais autônomos, clínicas, salão de beleza e supermercados

A Vigilância Sanitária divulgou uma nota técnica que estabelece orientações quanto ao funcionamento das demais atividades, não contempladas na recomendação técnica do Comitê Extraordinário para Acompanhamento e Tomada de Decisão quanto a Covid-19 004/2020.

 

Continuam autorizados a funcionar, em conformidade com norma estadual, ainda vigente no Estado de Santa Catarina, as seguintes atividades:

 

I- Profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;

 

 

II- Profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;

 

 

III- Profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;

 

 

IV- Clínicas, consultórios, drogarias, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral;

 

V- Estabelecimento de interesse da saúde tais como: salões de beleza, barbearias, serviços de estética em geral, academias de ginástica e afins;

 

VI- Supermercados, mercados, mercearias, armazéns, padarias, confeitarias e panificadoras;

 

VII- Estabelecimentos industriais e agropecuários.